Moradores do Bairro Mendes Junior reclamam que donos de bares não vêm cumprindo o que determina a lei municipal nº 429/2010 que rege sobre o funcionamento dos bares neste município.
Todo mundo precisa trabalhar, inclusive os donos de bares, entretanto temos que convir que esses da praça Pedro Cavalho,trabalham completamente fora dos padrões suportável pelo ser humano normal, em se tratando do barulho que os mesmos provocam com suas destupas sobre quem tem o som mais potente e assim deixando seus vizinhos surdos. e ainda tem um agravante, que é a venda de bebidas para menores de idade.
Não é de hoje que a MENDES JUNIOR tem sido palco de baderna e desassossego. Os problemas que infestam aquele logradouro publico vai muito além do barulho ensurdecedor que polui o ambiente e irrita seus moradores. As reclamações dos pais de família são constantes, que veem seus filhos muitos adolescentes serem atraídos para o ambiente envolvido com o alcoolismo , prostituição e uso crescente de drogas, aquecido pela ação de criminosos que visitam a cidade vindos de outros centros para o agravamento da situação. A violência tem sido constante no local, onde já houve mortes, brigas e agressões diversas, sempre envolvendo jovens, adolescentes, onde a policia quase nunca chega para coibir os excessos. A Prefeitura faz pouco caso não criando mecanismos seja de controle ou assistência ao problema. O Ministério Público se apequena com seus Termos de Ajustamento sem efeito prático, enquanto a classe política, diga-se vereadores, faz cara de paisagem para o dilema vivido pela família gonzaguense. É vexatória e quase dramática a situação. Aos poucos a nossa juventude vai perdendo a batalha para a marginalidade, deixando de lado um futuro prospero e útil. Não se quer com isso proibir a atividade que promove o lazer e o entretenimento do cidadão, pois sabemos de sua importância. O que se busca é o controle e a disciplina nessas atividades, por dever do poder publico. Os trocados que alguns ganham no comércio legal, não serve de anteparo para os que se apropriam do ambiente acarretando vexame e suplicio à sociedade. A medida tomada pelos moradores é oportuna, justa e urgente, antes que uma tragédia maior possa afetar essa desassistida comunidade, e as autoridades num jogo de empurra empurra, omissas como sempre, assistam à distancia um novo dilema com mais uma família, que pode ser a sua. Estou solidário nesta. DÉ ZILUZÃO
Ai, ai meu caro! E sempre um problema de principios... Os cidadaos têm que saber quando e a quem reclamar. SLG esta bem longe disso. As pessoas confundem amizade, simpatia e até beleza! Com administraçao do patrimonio publico.
Por conta dos informes acima e do título faço o seguinte comentário e, ao mesmo tempo, socializo a informação sobre ofício no 18/2009-PSLG, (Processo 8507Ad-2008), que trata sobre o Plano Diretor para cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão.
É visível o crescimento da cidade muito embora de forma desordenada e para conter estas desordem existe a necessidade de exeucutar/implantar a política urbana, de que tratam e previsto os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, cujo tema perpassa por tudo isso, no caso específico, caberia a implantação do PLANO DIRETOR E ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV).
Observe que o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) está dentre os instrumentos de gestão que dependem da regulamentação municipal e que permitem a avaliação dos impactos causados por empreendimentos e atividades urbanas. Trata-se de um instrumento contemporâneo, que atende às exigências da vida moderna e que está integrado ao direito urbano-ambiental, que tem sua matriz no cumprimento da função social da propriedade. A partir da análise dos impactos é possível avaliar a pertinência da implantação do empreendimento ou atividade no local indicado, ou seja, avaliar se o proposto está adequado ao local, estabelecendo uma relação da cidade com o empreendimento e do empreendimento com a cidade, considerando o meio no qual está inserido.Além disso, a partir da avaliação de impactos é possível apontar formas de mitigação do impacto gerado, ou seja, minoração dos efeitos do empreendimento ou atividade no meio urbano, além de medidas compensatórias para o mesmo meio no qual a atividade ou empreendimento se instalará.
O Estatuto da Cidade é a expressão legal da política pública urbano-ambiental, norma originadora de um sistema que interage com os diversos agentes que constróem a cidade, e a reconhece em movimento, em um processo que precisa, de um lado, avaliar e dar conta das necessidades urbanas e de outro estabelecer os limites para a vida em sociedade, considerando que esta sociedade está cada vez mais dinâmica, exigente e com escassez de recursos naturais.
Há mais você colaborador e conterrâneo, também, pode ter o seguinte argumento que - "aqui é São Luís Gonzaga do Maranhão e esta lei nunca vai alcançar a nossa cidade. É uma coisa absurda!" - por conta de ter nascido, meus pais (idosos) residirem (pai em memória e mãe em tratamento de saúde), no entorno do mercado e por não aceitar os vários momentos de abusos, durantes as minhas estadas na cidade, coisa que inclusive deixei de ir devido às ocupações desordenadas nas vias públicas e a poluição sonora proporcionadas nas instalações das barracas e acomodações, nas primeiras horas do dia, nos finais semanas (5:00h) tive a iniciativa no ano de solicita, por meio da Procuradoria de Justiça de São Luís Gonzaga que o gestor público municipal comprisse o que determina os arts 182 e 183 e o que está previsot na Lei 10.257/01 o que gerou o Ofício de Nº 18/2009-PSLG,(Processo 8507Ad-2008), onde faz referência: resposta ao Ofício nº 0407/2008-GAB/OUV. Após este a gestor foi notificado.
Agora, cabe a população junta este documento para somar com o antigo no intuito da instituição fiscalizadora façacom o gestor cumpra o que determina a Lei-obrigação de fazer. Mas os pontos de venda de gás nas calçadas, correntes e rampas impedindo o cidadão circular nas calçadas, vias públicas interditadas, passageiros em cima de veículos, volumes automitivos acima do permitido.... continuaram
Estou enviado a sua pessoa Sr.º Wilson, via e-mail, cópias dos ofícios 018/2009 e 017/2009-PSLG. Obs.: não esqueçam de consultar no link http://www.plantaofiscal.net/pdf/81.pdf (fls 10 e 11) a obrigatoriedade de manter a regularidade do serviço público.
Espero que os candidatos de São Luís Gonzaga do Maranhão tenham nos seus programas de governo esta ação de relacionamento abaixo: Sistema Fiema promove certificação do Senai/Pronatec e inicia Atleta do Futuro em Bacabal. Evento contou com centenas de alunos, familiares e representantes da Secretaria de Ação Social e da Unidade Regional de Educação de Bacabal, parceiros do Senai na execução do Pronatec. Participaram ainda técnicos do Sesi e Senai em Bacabal. Leia mais em: http://www.fiema.org.br/noticia/16754983/sistema-fiema-promove-certificacao-do-senaipronatec-e-inicia-atleta-do-futuro-em-bacabal/
Todo mundo precisa trabalhar, inclusive os donos de bares, entretanto temos que convir que esses da praça Pedro Cavalho,trabalham completamente fora dos padrões suportável pelo ser humano normal, em se tratando do barulho que os mesmos provocam com suas destupas sobre quem tem o som mais potente e assim deixando seus vizinhos surdos. e ainda tem um agravante, que é a venda de bebidas para menores de idade.
ResponderExcluirNão é de hoje que a MENDES JUNIOR tem sido palco de baderna e desassossego. Os problemas que infestam aquele logradouro publico vai muito além do barulho ensurdecedor que polui o ambiente e irrita seus moradores. As reclamações dos pais de família são constantes, que veem seus filhos muitos adolescentes serem atraídos para o ambiente envolvido com o alcoolismo , prostituição e uso crescente de drogas, aquecido pela ação de criminosos que visitam a cidade vindos de outros centros para o agravamento da situação.
ResponderExcluirA violência tem sido constante no local, onde já houve mortes, brigas e agressões diversas, sempre envolvendo jovens, adolescentes, onde a policia quase nunca chega para coibir os excessos.
A Prefeitura faz pouco caso não criando mecanismos seja de controle ou assistência ao problema. O Ministério Público se apequena com seus Termos de Ajustamento sem efeito prático, enquanto a classe política, diga-se vereadores, faz cara de paisagem para o dilema vivido pela família gonzaguense.
É vexatória e quase dramática a situação. Aos poucos a nossa juventude vai perdendo a batalha para a marginalidade, deixando de lado um futuro prospero e útil.
Não se quer com isso proibir a atividade que promove o lazer e o entretenimento do cidadão, pois sabemos de sua importância. O que se busca é o controle e a disciplina nessas atividades, por dever do poder publico.
Os trocados que alguns ganham no comércio legal, não serve de anteparo para os que se apropriam do ambiente acarretando vexame e suplicio à sociedade.
A medida tomada pelos moradores é oportuna, justa e urgente, antes que uma tragédia maior possa afetar essa desassistida comunidade, e as autoridades num jogo de empurra empurra, omissas como sempre, assistam à distancia um novo dilema com mais uma família, que pode ser a sua. Estou solidário nesta.
DÉ ZILUZÃO
Ai, ai meu caro! E sempre um problema de principios... Os cidadaos têm que saber quando e a quem reclamar. SLG esta bem longe disso. As pessoas confundem amizade, simpatia e até beleza! Com administraçao do patrimonio publico.
ExcluirPor conta dos informes acima e do título faço o seguinte comentário e, ao mesmo tempo, socializo a informação sobre ofício no 18/2009-PSLG, (Processo 8507Ad-2008), que trata sobre o Plano Diretor para cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão.
ResponderExcluirÉ visível o crescimento da cidade muito embora de forma desordenada e para conter estas desordem existe a necessidade de exeucutar/implantar a política urbana, de que tratam e previsto os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, cujo tema perpassa por tudo isso, no caso específico, caberia a implantação do PLANO DIRETOR E ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV).
Observe que o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) está dentre os instrumentos de gestão que dependem da regulamentação municipal e que permitem a avaliação dos impactos causados por empreendimentos e atividades urbanas. Trata-se de um instrumento contemporâneo, que atende às exigências da vida moderna e que está integrado ao direito urbano-ambiental, que tem sua matriz no cumprimento da função social da propriedade. A partir da análise dos impactos é possível avaliar a pertinência da implantação do empreendimento ou atividade no local indicado, ou seja, avaliar se o proposto está adequado ao local, estabelecendo uma relação da cidade com o empreendimento e do empreendimento com a cidade, considerando o meio no qual está inserido.Além disso, a partir da avaliação de impactos é possível apontar formas de mitigação do impacto gerado, ou seja, minoração dos efeitos do empreendimento ou atividade no meio urbano, além de medidas compensatórias para o mesmo meio no qual a atividade ou empreendimento se instalará.
O Estatuto da Cidade é a expressão legal da política pública urbano-ambiental, norma originadora de um sistema que interage com os diversos agentes que constróem a cidade, e a reconhece em movimento, em um processo que precisa, de um lado, avaliar e dar conta das necessidades urbanas e de outro estabelecer os limites para a vida em sociedade, considerando que esta sociedade está cada vez mais dinâmica, exigente e com escassez de recursos naturais.
Há mais você colaborador e conterrâneo, também, pode ter o seguinte argumento que - "aqui é São Luís Gonzaga do Maranhão e esta lei nunca vai alcançar a nossa cidade. É uma coisa absurda!" - por conta de ter nascido, meus pais (idosos) residirem (pai em memória e mãe em tratamento de saúde), no entorno do mercado e por não aceitar os vários momentos de abusos, durantes as minhas estadas na cidade, coisa que inclusive deixei de ir devido às ocupações desordenadas nas vias públicas e a poluição sonora proporcionadas nas instalações das barracas e acomodações, nas primeiras horas do dia, nos finais semanas (5:00h) tive a iniciativa no ano de solicita, por meio da Procuradoria de Justiça de São Luís Gonzaga que o gestor público municipal comprisse o que determina os arts 182 e 183 e o que está previsot na Lei 10.257/01 o que gerou o Ofício de Nº 18/2009-PSLG,(Processo 8507Ad-2008), onde faz referência: resposta ao Ofício nº 0407/2008-GAB/OUV. Após este a gestor foi notificado.
Agora, cabe a população junta este documento para somar com o antigo no intuito da instituição fiscalizadora façacom o gestor cumpra o que determina a Lei-obrigação de fazer. Mas os pontos de venda de gás nas calçadas, correntes e rampas impedindo o cidadão circular nas calçadas, vias públicas interditadas, passageiros em cima de veículos, volumes automitivos acima do permitido.... continuaram
Estou enviado a sua pessoa Sr.º Wilson, via e-mail, cópias dos ofícios 018/2009 e 017/2009-PSLG.
Obs.: não esqueçam de consultar no link http://www.plantaofiscal.net/pdf/81.pdf (fls 10 e 11) a obrigatoriedade de manter a regularidade do serviço público.
Att.:
Evandro Araújo
98-81740746
Espero que os candidatos de São Luís Gonzaga do Maranhão tenham nos seus programas de governo esta ação de relacionamento abaixo:
ResponderExcluirSistema Fiema promove certificação do Senai/Pronatec e inicia Atleta do Futuro em Bacabal. Evento contou com centenas de alunos, familiares e representantes da Secretaria de Ação Social e da Unidade Regional de Educação de Bacabal, parceiros do Senai na execução do Pronatec. Participaram ainda técnicos do Sesi e Senai em Bacabal. Leia mais em: http://www.fiema.org.br/noticia/16754983/sistema-fiema-promove-certificacao-do-senaipronatec-e-inicia-atleta-do-futuro-em-bacabal/