Policias poderão fazer apreensão de material de propaganda |
A Justiça Eleitoral de São Luis Gonzaga determinou que todas as coligações recolhessem todo o material de propaganda eleitoral excedente (tais como santinhos, cartazes, volantes ou quaisquer impressos com pedidos de votos) até às 22:00 do dia 06 de outubro próximo.
A determinação foi motivada pelo Ministério Público, através do promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, que justificou que a medida seria necessária para inibir a propaganda eleitoral no dia do pleito e a poluição das vias públicas da cidade.
Em sua decisão o juiz eleitoral autorizou ainda a força pública a realizar, após as 22h00 do dia 06 de outubro, blitz no sentido de se apreender todo o material de propaganda eleitoral, inclusive no interior de veículos automotores, bem como coibir quaisquer práticas que configurem crime eleitoral. Os órgãos de segurança foram autorizados ainda a apreender o material que não tiver sido recolhido no cartório eleitoral após as 22:00.
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O RADAR DO ELEITOR quer ou estar parabenizando o Dr. promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira e o Juiz eleitoral. Dr.João Paulo Melo, pelas medidas tomadas para moralizar o PROCESSO ELEITORAL 2012 em S.L.G-MA, pois a gente sabe que em nossa cidade o DINHEIRO falou mais auto, mais agora a HISTORIA é outra com esses dois doutores.
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