Em todo o estado continuam as manifestações de apoio ao Ministério Público na campanha contra a PEC 37, que confere exclusividade às polícias Civil e Federal para proceder a investigações criminais.
Depois das audiências realizadas em mais de 50 cidades maranhenses, no mês de abril, que reuniram em espaços públicos milhares de pessoas para protestar contra a proposta, agora, por iniciativa de diversas Câmaras de Vereadores, estão sendo aprovadas moções de repúdio com a mesma finalidade.
ITAPECURU-MIRIM
Em Itapecuru-Mirim, por requerimento do promotor de justiça José Alexandre Rocha, diretor das Promotorias da Comarca, o Legislativo fundamentou sua posição, por considerar que a medida vem na contramão da tendência internacional, já que em alguns países com sistemas processuais avançados, como Itália, França Espanha e Estados Unidos, é garantida ao Ministério Público a própria direção da atividade investigatória. "A instituição não pode sofrer supressão de suas relevantes funções constitucionais, sob pena de comprometer a moderna concepção do Estado Democrático de Direito", argumenta o texto dos vereadores de Itapecuru-Mirim.
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Ao aprovarem a moção de repúdio, os vereadores de São José de Ribamar analisaram as consequências negativas que a aprovação da PEC 35 poderá acarretar ao país, como o aumento da corrupção, a falta de investigação de possíveis crimes cometidos por policiais, o crescimento da impunidade e a extinção dos Grupos de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas.
"A possível aprovação da PEC 37 representa um sério risco para a democracia brasileira, pois na prática vai impedir que qualquer outra instituição investigue crimes", alertou o documento. Os promotores de justiça Geraulides Mendonça Castro, diretora das Promotorias de São José de Ribamar, e Samaroni de Sousa Maia intermediaram a aprovação da iniciativa.
AÇAILÂNDIA
Por unanimidade, a Câmara de Açailândia aprovou moção contra a chamada "PEC da Impunidade", por entender que ocorrerão inúmeros prejuízos à nação brasileira, caso seja aprovada. "Se atualmente a sociedade, em sua maioria, acredita que o Brasil é um país onde reina a impunidade, imaginem o que ocorreria na hipótese do Ministério Público e outros órgãos ficarem impedidos de iniciar o processo investigatório", opinaram os vereadores. A promotora Glauce Lima Malheiros, diretora das Promotorias de Açailândia, solicitou à Câmara Municipal a manifestação dos vereadores.
ZÉ DOCA
Os vereadores de Zé Doca se solidarizaram com o Ministério Público, afirmando que a instituição tem atuado "com brilhantismo no combate à corrupção na administração pública e à impunidade dos criminosos, resultando no afastamento de ocupantes de cargos públicos que não primam por executar um bom serviço em prol da sociedade". Representando o MPMA, a promotora de justiça Isabelle Fernandes Saraiva requereu à Câmara de Zé Doca a aprovação do repúdio.
A moção do Legislativo Municipal foi enviada ao presidente do Senado, Renan Calheiros. Em Zé Doca, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais também se manifestou contra a proposta, de iniciativa do deputado federal maranhense, Lourival Mendes.
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
A Câmara de Vila Nova dos Martírios, na moção de repúdio, argumentou que a PEC 37 "representa uma restrição ao poder de investigação, o enfraquecimento da democracia em nosso país e o provável crescimento da impunidade". O promotor Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, da Comarca de Imperatriz, intermediou a aprovação do documento.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)
http://www.mp.ma.gov.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/11/6490
Com certeza as câmaras municipais destas cidades citadas são independentes, o que não é o caso de São Luís Gonzaga, infelizmente.
ResponderExcluir"A EMENDA CONSTITUCIONAL A PEC 37 FAVORECE A IMPUNIDADE, SEJA DO PALAMENTAR CORRUPTO SEJA DO GRUPO FINANCEIRO QUE ESTÁ POR TRÁZ DELE"
ResponderExcluirMeu nobre diretor deste conceituado blog WILSON FERREIRA LEITE e o adjunto EDUARDO"dudu" interanautas e o mundo, lendo aqui esta matéria, postada aqui neste grande portal de noticia, que fala da PEC 37, o testo em cima diz. CÂMARAS DE VEREADORES APROVAM MOÇÕES DE REPÚDIO CONTRA Á PEC 37, e quero dizer já que não sou a favor desta emenda. Porque? vem tirar o poder do MINISTÉRIO PÚBLICO. de INVESTIGAR. Pois não existe previsão constitucional que autorize o órgão de acusação a investir-se na condição de polícia judiciária, salvo em situações excepcionais. O Projeto de Emenda Constitucional nº 37 pretende deixar ainda mais clara a ilegitimidade do Ministério Público. E se anuncia na Comissão Especial da Câmara dos Deputados o Projeto de Emenda Constitucional 37, no qual pretende o legislador deixar ainda mais clara a sua intenção de vedar-lhe tal legitimidade. PASMEM, senhores, senhoras, senhoritas e jovens deste imenso Brasil Varonil. E
Por outro lado, sem permitir que o Ministério Público, futura parte acusadora na demanda, possa se prevalecer de sua posição privilegiada na estrutura estatal para preparar, sem qualquer controle, as provas do que imagine seja seu direito, como, por exemplo, determinando o comparecimento coercitivo de testemunhas ou de investigados às suas sedes, nada justifica que o mesmo não seja garantido à outra parte (a Defesa), o que parece igualmente inadmissível, ao menos no nosso atual modelo de persecução penal.
Por isso, CIDADÃO BRASILEIRO, parece-nos ilógica a grita de alguns, segundo quem esta seria mais uma “manobra para se garantir a impunidade de criminosos”. A par de leviana, porque lança injusta pecha às polícias estaduais e federal, as quais somente não obtêm mais sucesso nas investigações que levam a cabo por carências materiais, não - salvo exceções - por deficiências morais. Ainda: de onde saiu a estapafúrdia ideia de que o MP seria composto por uma espécie de casta de “vestais”, ou que seriam os membros da instituição necessariamente mais honestos do que os delegados de polícia?
Como se vê, apesar da clareza do texto constitucional e da inequívoca sinalização do STF, mais o povo brasileiro confia no STF, e no Ministro Presidente sua excelência Dr. JOAQUIM BARBOSA, e em diante na nossa inescusável tradição de maus tratos à CF. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, parece que o PEC 37 não se constitui numa superabundância. Infelizmente. Que me desculpe se falei demais, mais só me resta lhe dizer, não sou a favor da PEC 37. E, para concluir mais quem será mesmo os INVESTIGADORES?
Edmilson Moura.