CGU - A fábula da Corrupção - Mostrem aos seus filhos.






Sou a favor da formação CONSELHO GESTOR para a cidade de São Luís Gonzaga e não de "grupo de amigos" de forma que o Conselho tenha a Competências:
I definir os serviços prioritários para execução de contratações no regime de parceria público-privada; 
II autorizar a abertura do procedimento licitatório e aprovar seu edital; 
III disciplinar os procedimentos a serem observados para a celebração dos contratos de parcerias público-privadas; 
IV opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos das parcerias público-privadas; 
V apreciar os relatórios de execução dos contratos celebrados; 
VI elaborar o seu regimento interno, a ser aprovado mediante decreto; 
VII expedir resoluções necessárias ao exercício da sua competência.

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A ASSEMBLÉIA DOS RATOS - FÁBULA


Enviado por um colaborador do Blog.

2 comentários:

  1. Albert Eintein disse: Não se pode esperar resultados diferentes fazendo as coisas da mesma forma.
    Todavia esperar é uma coisa, já conseguir é outra coisa. Quem tem o hábito de inovar, geralmente tem mais condições de conquistas mais interessantes do que permanecer na mesmice.
    Podem existir coisas, em que fazendo tudo da mesma forma, o resultado pode sim ser diferente do primeiro. Um bolo, por exemplo, você faz o segundo da mesma forma que o primeiro, mas, por algum motivo, esse segundo bolo sola. Algumas ações podem não mudar o resultado de primeira, nem de segunda, nem de terceira, acredito que insistindo nelas da mesma forma, um resultado diferente pode chegar. Mas, isto também não significa que ficar sentado, esperando um milagre cair do céu, possa trazer resultados diferentes e positivos; para coisas mais profundas que um simples bolo, devemos apostar em mudar e fazer diferente.

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  2. MP cidadão baseada em princípios e valores. É preciso disseminar mais ações similares a essa, abaixo, no nosso BRASSSSIIIILLLL!!!!
    Flávia Albuquerque

    Repórter da Agência Brasil

    São Paulo - O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou uma ação civil pública pedindo o bloqueio de bens da prefeita de Cruzeiro, Ana Karin Andrade. Os promotores pedem a indisponibilidade dos bens da prefeita para que ela pague uma indenização de R$ 4,5 milhões à cidade por ter sido considerada omissa nas medidas de prevenção e combate à dengue.

    Segundo a ação, o município do Vale do Paraíba teve apenas um caso da doença em 2009, número que teria pulado para mais de 4,5 mil de janeiro a maio de 2013, o que equivale a 1.200% de aumento. Somente este ano, sete pessoas morreram. Segundo a ação, Cruzeiro estava entre as cinco cidades que mais tiveram casos de dengue até maio deste ano.

    Os promotores Gianfranco Caruso, Jaime Meira do Nascimento Junior e Marcelo Fratangelo alegam ainda que o trabalho feito pela Vigilância Epidemiológica foi ineficiente e que o número de agentes trabalhando no combate e prevenção à doença é baixo e só garante a visita em 30% dos imóveis da cidade que tem cerca de 24 mil moradias.

    Segundo a ação, a recomendação é a de que haja um agente para cada 1 mil domicílios, o que resultaria na necessidade de 24 agentes. Entretanto, até outubro de 2012, só havia a metade disso para toda a cidade. O Ministério Público diz, em sua ação, que esse quadro só foi ampliado em fevereiro de 2013, em um momento no qual já havia mais de 1 mil casos registrados.

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