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O PMDB LANÇA PRÉ-CANDIDATURA DE LUIS FERNANDO EM BACABAL-MA


Em um evento realizado, terça-feira 28 de janeiro de 2014, no espaço de eventos CLASSE e que foi de lançamento da pré-candidatura a governador do secretário de Estado de Infraestrutura, Luis Fernando Silva. Lá estiveram presentes o prefeito José Alberto Veloso, secretários municipais, vereadores da bancada governista, o deputado estadual Roberto Costa, e o deputado federal Alberto Filho, e a expectativa era que a governadora Roseana Sarney, participasse do evento de lançamento da pré-candidatura a governador o secretário de Estado de Infraestrutura, Luis Fernando Silva.
O evento contou com um grande número de populares e correligionários do grupo político que comanda o destino do município de Bacabal-MA, prefeito José Alberto Veloso.


Edmilson Moura.

Governo de Emanoel Carvalho e de privilégios

REBELDE SOLITÁRIO
O OLHO QUE TUDO VÊ


Senhoras e Senhores Gonzagense, vocês sabiam que o Secretario Municipal de Saúde, Sr. Rodrigo Carvalho, faz uso do carro do Programa Hanseníase/Tuberculose, como se fosse seu carro particular? Pois é, o veículo destina-se a auxiliar no programa hanseníase/Tuberculose da municipalidade, para transporte de remédios para os postos de saúde localizados na zona rural, reuniões de interesse público, localidades atingidas por estas enfermidades e que precisam de ajuda da municipalidade, etc.. Flagrantemente, não estão incluídos nessa destinação, locomoção pessoal, dentro ou fora da cidade, ate mesmo fora do expediente, em fins de semana e feriados, e transporte de enfermeiros para o labor, de Bacabal a São Luis Gonzaga, vice e versa. Com efeito, o secretario de saúde, demonstrou agir com total liberdade, aderindo conscientemente à prática vedada pelo ordenamento jurídico, que é o uso indevido de veiculo público com fins particulares. Neste aspecto, deve ter provocado verdadeiro sentimento de impunidade no agente público. Esse uso indevido do veiculo, advêm consequências lógicas e imediatas, alem de deixar a população gonzaguense a mercê da sorte, causa o enriquecimento indevido do agente em detrimento do erário, tendo em vista que, em substituição do automóvel particular pelo veículo público, o qual deve sofrer desgastes induvidosos, como pneus, câmbio, motor, lataria, parte elétrica, freios etc, além do consumo de combustível que devem ser custeados pelo município, e o absoluto desrespeito ao princípio da moralidade administrativa, o qual obriga os agentes públicos e políticos a agirem conforme os princípios éticos, com lealdade e boa-fé. 

Ex-presidente da Câmara de São Luis Gonzaga é acionada por improbidade administrativa


O Ministério Público do Maranhão ingressou com três Ações Civis Públicas por atos de improbidade administrativa contra Alexandrina Maria Fernandes Freitas, ex-presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou irregulares as contas do Legislativo Municipal nos exercícios financeiros de 2006, 2007 e 2008.

Entre as irregularidades apontadas pelo TCE estão falhas em diversos processos licitatórios, contratações irregulares de pessoal, realização de despesas indevidas com a Associação das Câmaras de Vereadores, concessão indevida de diárias, realização de despesas superiores aos valores recebidos, não recolhimento de contribuições previdenciárias, inexistência de Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores, entre outras.

Para o promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, autor da ação, os atos praticados por Alexandrina Freitas causaram prejuízo ao erário, resultaram em enriquecimento ilícito e atentaram contra os princípios da administração pública, estando inseridos nas três hipóteses de atos de improbidade previstos na Lei n°8.429/92.

Além da condenação por improbidade administrativa, as três ações pedem que a Justiça condene a ex-gestora, também, ao pagamento de indenização à administração pública pelos danos morais causados à sua imagem. “Os atos de improbidade administrativa praticados comprometeram não só a atuação da casa legislativa, mas a imagem do Município”, explicou, na ação, o promotor de justiça.

O Ministério Público pediu ainda, como medida liminar nas três ações, o bloqueio dos bens de Alexandrina Maria Fernandes Freitas em valor suficiente ao ressarcimento dos danos causados aos cofres do município de São Luís Gonzaga do Maranhão e ao pagamento dos pedidos de indenização por danos morais difusos.

Do:http://sergiomathias.blogspot.com.br/2014/01/ex-presidente-da-camara-de-sao-luis.html

TSE tira poder do Ministério Público de pedir investigações de crimes eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.
Ministro Dias Toffoli
Ministro Dias Toffoli


Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral”.Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral”.Ou seja, o Ministério Público foi excluído.
O relator da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, que irá assumir o comando da corte em maio, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão, garantir maior transparência. “O Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça”, diz. “A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício.”
O atual presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único contrário à restrição na corte ao considerar que “o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público.”
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional. “Se o MP pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação”, afirmou. A associação não descarta ingressar com medida judicial para derrubar a norma.
A nova regra, válida apenas para as eleições de 2014, foi publicada no Diário de Justiça no dia 30 de dezembro e aprovada pelo plenário em sessão administrativa 13 dias antes. O site do TSE divulgou a aprovação da norma à meia noite e vinte do dia 18 de dezembro. Neste ano, serão eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.
Para o ministro Dias Toffoli, a medida não irá atolar os juízes eleitorais de processos. “A Justiça nunca faltou.” Às vésperas da eleição de 2012, contudo, o TSE ainda analisava cerca de 1.700 processos referentes a eleição de 2008, mais da metade de corrupção eleitoral. A Procuradoria Geral da República informou que não tem um levantamento de quantos desses processos foram instaurados por iniciativa do Ministério Público.
A Polícia Federal também protestou quanto a medida. Para a instituição, contudo, a regra já vale há mais tempo. Em audiência pública no TSE, realizada no ano passado, o delegado Célio Jacinto dos Santos sugeriu que fosse permitido ao órgão abrir inquérito sem a necessidade prévia de requisição ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral. No entanto, o ministro Dias Toffoli ponderou: “Qual a dificuldade da Polícia Federal em encaminhar um ofício ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral fazendo essa requisição?”. Procurada, a PF disse que não iria se manifestar.
Para o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), organização que propôs ao Congresso a Lei da Ficha-Limpa após ampla coleta de assinaturas, a decisão é equivocada e pode trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas eleições deste ano.
“O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da Justiça criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da aplicação da lei”, critica.
Na visão do magistrado, a regra introduzida pelo TSE este ano é inconstitucional, pois “cria uma limitação ao MP que a Constituição não prevê”. “O MP tem poderes para requisitar inquéritos, inclusive exerce a função de controle externo da atividade policial. Entendo que só com uma alteração constitucional se poderia suprimir esses poderes”, explica.
Além da questão legal, Reis avalia que a resolução pode contribuir para abarrotar os escaninhos da Justiça Eleitoral. “Em lugar de diminuir, isso vai aumentar o número de demandas apresentadas diretamente ao Judiciário. Vai de encontro a alternativas de agilização e de diminuição das ações”, afirma.
O MCCE monitora abusos cometidos na corrida pelo voto. Uma das principais preocupações em ano de eleições gerais, como 2014, é a compra do apoio de lideranças políticas que exercem influência sobre eleitores. “É a compra de votos no atacado”, exemplifica Marlon Reis.
(Com informações do Estadão)

Comentário de um Colaborador do Blog

RESIDENCIAL TERRA DO SOL BACABAL-MA.


Reunidos em 11 de janeiro de 2013 no LACEDÃO, os presidentes do TERRA DO SOL 1,2 e 3 para debaterem os
problemas do TERRA DO SOL, entre eles que não existe que é. Escolas, postos de saúde, telefone, iluminação
do acesso ao residencial, e por ai vai.

E com a presença dos moradores e do vereador ERIVELTO MARTINS, também presente um representante do
SINDICATO DOS MOTOTAXISTAS DE BACABAL E REGIÃO DO MÉDIO MEARIM, este bairro ou residencial, ago-
ra conforme palavras do vereador, tem nele um grande defensor ou representante.

Também este residencial conta com o apoio de LUCAS, um jovem da imprensa de Bacabal, do Sistema Miran
de Comunicação.

Os Presidentes do TERRA DO SOL 1 e 2. Sr, Cauber TERRA DO SOL 2, e o Sr. Goiabinha TERRA DO SOL 3, fala
ram que não vão medir esforços em prol dos problemas, junto as autoridades do município.

Edmilson Moura.

Fundo de Participação, Fundeb e outros impostos, que foram repassados em 2013 a São Luís Gonzaga (MA).


Esses dados foram retirados do site do Tesouro Nacional. Caso queira confirmar, o link é este: http://bit.ly/1iFY6PX

MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO PEDE A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE EX-PREFEITO


O ex-prefeito de São Luís Gonzaga, Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, é alvo de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Maranhão no último dia 17. A ação é de autoria do promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira.

Em 2003, quando estava à frente da administração municipal, Fortes Filho concedeu aforamentos de forma ilegal. Aforamentos ou enfiteuses são concessões de domínio de imóveis feitos pelo Município em benefício de particulares.

De acordo com o Código Civil, esse tipo de concessão só poderia ser feito até 11 de janeiro de 2003, mas em São Luís Gonzaga houve uma série de concessões em data posterior. Dessa forma, a concessão ilegal dos domínios causou lesão aos cofres municipais, além de atentar contra os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública, configurando improbidade administrativa por parte do gestor.

Na ação, além da condenação por improbidade administrativa, o Ministério Público pede que Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho seja condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais difusos. De acordo com o promotor Lindemberg Vieira, “o comportamento improbo do requerido macula a imagem do município de São Luís Gonzaga, com inegável repercussão negativa perante toda a sociedade”.

Além disso, como medida Liminar, foi pedida a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito em valor equivalente a R$ 100 mil, buscando-se, com isso, garantir o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.

Do: Blog do Sergio Matias

Edmilson Moura
No giro da noticia.

MINITÉRIO PUBLICO




Ex-vereadores são acionados por recebimento irregular de diárias

A Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão ingressou, em 19 de dezembro, com três Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra ex-vereadores. Os representantes do Legislativo Municipal receberam diárias, de forma ilegal, entre os anos de 2006 e 2008. Em todos os casos, a presidente da Câmara era Alexandrina Maria Fernandes Freitas.

Na primeira ação, referente ao exercício financeiro de 2006, são citados Francisco da Silva, Joaquim Pereira Sales, Wanderson José Castro, João de Sousa Jerônimo, Antônio Gama Matias, Francisco Lopes de Castro e Bismarck Moraes Salazar. Todos eles receberam R$ 700 em diárias consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) por apresentarem justificativas genéricas.

A ação relativa ao exercício financeiro de 2007 também é baseada na desaprovação de contas municipais pelo TCE. Mais uma vez, a concessão de diárias foi considerada ilegal por apresentar justificativas genéricas. Nessa ação foram citados os vereadores Francisco da Silva, Joaquim Pereira Sales e Francisco Lopes de Castro. Cada um deles recebeu R$ 1.520 em diárias irregulares.

Já a ação relativa ao exercício financeiro de 2008 é contra Francisco da Silva. Na época em que recebeu R$ 1.245, referentes a três diárias, o ex-vereador estava afastado do Legislativo, exercendo o cargo de secretário municipal.

Para o promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, autor das ações, as condutas praticadas em São Luís Gonzaga do Maranhão se adequam às três possibilidades de atos de improbidade administrativa previstas na Lei 8.429/92: atos que resultem em enriquecimento ilícito, atos que causem danos ao erário e atos que violem os princípios gerais da administração pública.

Penas
Por esse motivo, o Ministério Público requer a condenação dos envolvidos nas penas previstas às três categorias. Entre as penalidades estão o pagamento de multa, perda dos direitos políticos, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.

Além da condenação por improbidade administrativa, as ações pedem que os envolvidos sejam condenados a indenizar a Administração Pública pelos danos morais causados à sua imagem. Nesse caso, em cada ACP é requerida a condenação ao pagamento de 20 salários mínimos para cada ex-vereador.

O Ministério Público requer, ainda, como medida liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens dos ex-vereadores em valor suficiente à garantia do ressarcimento dos danos causados aos cofres do Município e ao pagamento da indenização por danos morais difusos.

Do: Blog do Sergio Matias

Edmilson Moura
No giro da noticia.