O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), em sessão realizada nesta quarta-feira, 09/04, decretou a inadimplência dos gestores que não cumpriram o dever constitucional de prestar contas à instituição. O prazo para a entrega das prestações de contas terminou às dezoito horas da última sexta-feira, 04/04.
Apenas quinze gestores de Câmaras Municipais deixaram de entregar suas prestações de contas. Os municípios são os seguintes: Afonso Cunha, Araguanã, Belágua, Benedito Leite, Bequimão, Dom Pedro, Governador Newton Belo, Icatu, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Parnarama, Santana do Maranhão, São Domingos do Azeitão, Urbano Santos e Vitória do Mearim.
Durante a sessão, o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim, destacou o fato de que todos os prefeitos e gestores municipais entregaram suas prestações de contas ao órgão. Nove prefeitos não realizaram a entrega até o dia 04/04, mas pagaram multa relativa ao atraso e fizeram a entrega das contas, evitando assim a sanção pertinente que é a declaração de inadimplência.
Edmar Cutrim afirmou que a cada dia o TCE procura aprimorar os procedimentos que envolvem a entrega das prestações de contas no sentido de facilitar o atendimento aos gestores maranhenses. Entre as medidas que foram adotadas nos últimos anos está a recepção dos documentos exclusivamente em formato digital, o que eliminou os antigos processos com milhares de folhas de papel, resultando numa logística mais rápida e eficiente.
Outro aspecto destacado pelo presidente do TCE foram as providências implementadas pela equipe de técnicos da instituição responsável pelo recebimento das contas, que envolveu um significativo número de servidores treinados para proporcionar um atendimento organizado, seguro e no menor tempo possível. “Gostaria de reconhecer o excelente trabalho realizado pelos nossos servidores durante o processo de recebimentos das prestações de contas deste ano. Qualidade e comprometimento foram as marcas que determinaram o alcance das metas estabelecidas”, ressaltou.
A Resolução que declarou a inadimplência dos gestores é a de n° 213, de 09 de abril de 2014. Além da declaração de inadimplência, o TCE determinou a instauração de Tomada de Contas Especial. Por meio desse procedimento, uma equipe de auditores irá a cada um dos municípios inadimplentes para ter acesso à documentação que não foi entregue à instituição e assim analisar como os recursos públicos foram aplicados.
A lista com os nomes dos gestores inadimplentes será enviada também à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria da República, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Tribunal de Contas da União e ao Governo do Estado do Maranhão para a adoção das providências que se fizerem necessárias no âmbito destas instituições.
JULGAMENTOS – Na sessão foram desaprovadas as contas de Paula Francinete da Silva Nascimento (Monção/2010), R$ 521.985,67 e multas de R$ 92.198,00.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio Carlos Alves da Silva (Timbiras/2010), com débitos de R$ 34.317,00 e multas de R$ 36.131,00; Genival Fonseca Pinheiro (Ribamar Fiquene/2009), com débitos de R$ 38.892,38 e multas de R$ 14.468,00; João Geraldo Rocha Coêlho (Viana/2009), com débitos de R$ 147.968,73 e multas de R$ 66.529,00; José Coelho Barbosa Filho (Sucupira do Norte/2009), com débitos de R$ 1.288,00 e multas de R$ 38.006,00; Josivaldo Rocha (Monção/2010), com débitos de R$ 38.366,38 e multas de R$ 43.836,00 e Sidrão Soares Silva (Belágua/2011), com débitos de R$ 11.060,17 e multas de R$ 16.546,00.
Publicado em: 09/04/2014 - 14:57 Fonte: TCE-MA
Edmilson Moura.
No giro da noticia.
A Constituição Federal prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos completos e para os menores de 70 anos. Fora dessa faixa etária o voto é facultativo
Sete de maio, conforme regulamenta o calendário eleitoral (Resolução 22.390/2014-TSE), é o último prazo para que o eleitor procure um cartório e regularize sua situação. A data vale ainda para os eleitores com mobilidade reduzida que precisam requerer transferência para seções adaptadas. Quem perder este prazo terá que aguardar até novembro para resolver pendências e ficar quite com a Justiça Eleitoral, já que o cadastro eleitoral só reabrirá após as eleições de outubro.
A penalidade que será aplicada aos irregulares será: título cancelado, o que impede a solicitação de passaporte ou cartão do CPF, bem como inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos.
Os eleitores devem procurar os cartórios eleitorais e os postos de atendimento munidos dos seguintes documentos: para alistamento - original e cópia de documento de identificação e de comprovante de residência; para transferência - original e cópia de documento de identificação e comprovante de residência com no mínimo 3 meses de domicílio. A prova de domicílio pode ser realizada ainda por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral.
Naqueles municípios maranhenses onde a biometria foi ou está sendo implantada, o eleitor não está obrigado a apresentar cópia dos documentos de identidade e de comprovante de residência. Basta o original de cada um. A apresentação de originais e cópias desses documentos só é obrigatória para realização das operações de inscrições eleitorais e de transferência, sendo que o tempo de comprovação de residência tem que ser de no mínimo 3 meses.
Atendimento em São Luis
Fórum Eleitoral (Madre Deus – das 8h às 18h); CSU Cohab (das 8h às 18h); Vivas Cidadão (8h às 18h) e Shopping São Luís (das 9h às 21h).
Atendimento em São José de Ribamar
Fórum Eleitoral (das 8h às 18h); Secretaria Municipal de Cultura (das 8h às 18) e Centro Comunitário da Vila Sarney Filho (das 8h às 18h).
Atendimento nos demais municípios
O eleitor deve procurar o cartório eleitoral.
Edmilson Moura.
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