Desde o dia 01 de Novembro de 2014, as multas sobre o principal motivo de mortes nas estradas brasileiras ficaram até 900% mais pesadas.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o objetivo é reduzir em 50% o número de mortes no trânsito até 2020.
Veja o que muda
Ultrapassar em local proibido (400%) – de R$ 191,53 para R$ 957,70.
Ultrapassar pelo acostamento (650%) – de R$ 127,69 para R$ 957,70.
Forçar a ultrapassagem (900%) – de R$ 191,54 para R$ 1.915,40.
Disputar corrida (233%) – de R$ 574,62 para R$ 1.915,40.
Promover competição ou exibição de manobras (100%) – de R$ 957,70 para R$ 1.915,40.
Manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem (900%) – de R$ 191,54 para R$ 1.915,40.
Além disso em todos esses casos, os motoristas perderão 7 pontos na carteira.
Edmilson Moura.
Para concluir quero dizer que passou a vigorar desde o sábado (1º), dia 01 de novembro de 2014, a Lei nº12.971/14, que altera 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças estão relacionadas ao endurecimento de penalidades, tanto administrativas quanto criminais. Essa medida faz parte do pacote de alterações legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os anos de 2011 e 2020, meta recomendada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a década da segurança viária.
ResponderExcluirAs principais alterações são em relação às penalidades pecuniárias. As multas pela prática de rachas e de outras competições sem autorização tiveram o valor atual majorado em 10 vezes, elevando para R$1.915,40. A mesma coisa aconteceu com a infração de ultrapassagens forçadas, que também teve acrescentada entre as penalidades administrativas a suspensão do direito de dirigir. Em todas essas infrações, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes, terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80.
Apesar do pacote de propostas da PRF se restringir à parte administrativa, houve também mudanças na parte penal do CTB. As principais estão relacionadas aos crimes de homicídio culposo na direção de veículo ou praticando “racha”. As alterações desses dispositivos giram em torno da tipificação da conduta e da quantidade e forma de cumprimento da pena. Ao crime de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada, por sua vez, foi explicitada a possibilidade de se recorrer ao exame toxicológico pra determinação da substância que estaria sendo utilizada pelo condutor.
Para o Inspetor Dias, Superintendente da PRF no Rio Grande do Sul e representante do Ministério da Justiça no Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a PRF teve papel decisivo nas alterações da Lei 12.971/2014, cujo fim é inibir as condutas mais lesivas no trânsito. “Um dos nossos eixos de atuação para a redução de acidentes e da mortalidade é a mudança da legislação. Faz parte desse trabalho, por exemplo, a modificação da Lei Seca e a aprovação da Lei de Descanso do Motorista Profissional. Tudo isso vem contribuindo para a diminuição da violência no trânsito.”, pontuou Dias.
A proposta do endurecimento da lei em relação às ultrapassagens foi motivada a partir de constatações feitas pela Polícia Rodoviária Federal, através de estudos estatísticos, que apontam a colisão frontal como o tipo de acidente que mais provoca mortes ou feridos graves. Apesar de representar apenas 3% do total de acidentes nas rodovias federais, a batida de frente é responsável por 33% das mortes. Considerando que a ultrapassagem mal realizada é o fator que mais contribui para esse tipo de colisão, a PRF recomendou o aumento do rigor na punição para os condutores que cometem essa infração de trânsito.
(Informações da PRF).
Edmilson Moura.