PIPOCA NO CINEMA O STF ANALISA



A polemica da Pipoca. Ação de exibidores quer proibir cliente entrar nas salas com comida comprada de outros locais. Pois é no escurinho. Associação de cinemas de shoppings querem exclusividade na venda de pipoca, refrigerantes e doces para seus clientes, e cinemas podem ser proibidos de impor aquisição exclusiva de alimentos. E que é motivos de, memes que pipocam nas redes sociais.

A Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex) um cliente comprar uma pipoca que será consumida na sala de cinema em outro estabelecimento que não o da própria exibidora fere um direito fundamental dessa empresa, garantido pela Constituição Federal, a livre iniciativa. Com esse argumento, a Associação entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 398) no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que as exibidoras tenham o direito de proibir que seus clientes consumam nas salas bebidas ou comidas adquiridas em outro lugar. A ADPF tem um pedido de liminar (veja a íntegra) que, se aceito, fará com que os clientes só possam entrar nas salas com alimentos adquiridos no local até que a decisão final da Corte seja proferida. Isso contrariaria a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante esse direito ao consumidor. A ADPF será avaliada ao ministro Edson Fachin, que nesta quinta a enviou para análise da Procuradoria-Geral de República.
Na compreensão do advogado Pedro Moreira, especialista em Direito Civil, a livre iniciativa realmente está prevista na Constituição, porém, o pedido pode ferir outro direito fundamental, a liberdade de escolha do consumidor, que também é garantido pela Carta Magna. “A empresa que exibe o filme pode proibir que o cliente entre com comida na sala. Mas se ela permite, como é o caso, não pode determinar onde esse produto é comprado”, avalia Moreira. Na sua avaliação, “o direito de escolha deve prevalecer sobre o direito à livre iniciativa”, afirma. “O próprio STF está mais alinhado com uma intervenção estatal maior, por isso é possível que ele vai se posicionar contrário a ação. Mas não se pode ter certeza”, declara Moreira.
Já para o advogado responsável pela ação, Eduardo Mendonça, essa intervenção é prejudicial. “No Brasil, naturalizou-se a ideia de que o Estado pode deliberar o que a iniciativa privada pode ou não fazer. Mas a livre iniciativa é um direito previsto na Constituição”, diz o advogado. Segundo ele, a renda da empresa para cobrir os custos do cinema envolve os valores da bomboniére própria (onde são vendidos refrigerantes, pipoca e doces) e se a empresa não pode contar com a garantia desse valor, mantém os preços dos ingressos mais altos.
“Parece que é uma medida ruim para o consumidor, mas não. No mundo todo funciona assim, com exclusividade de venda, para diminuir o custo do ingresso e assim permitir que as pessoas tenham acesso à cultura. Se a empresa não pode cobrar um pouco a mais na bonbonnière, vai cobrar no ingresso”, diz Mendonça. Para ele, a medida não afeta a liberdade de escolha do consumidor porque “se ele não tem dinheiro para pagar um pouco mais, pode só assistir o filme e não comer”, conclui.
Alternativa
InconstitucionalNa ação da Abralex, caso o STF não aceite a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) já está solicitada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Advogados divergem sobre venda casada

A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que a obrigação de comprar comida ou bebida na loja da exibidora na hora de assistir um filme é venda casada. “Esse entendimento é por extensão porque não se trata de venda casada. Venda casada e quando você só compra um produto se comprar outro. Ninguém é obrigado a comprar nada para assistir o filme e quem quiser comprar a pipoca e não assistir o filme, também pode”, argumenta o advogado responsável pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Abraplex, Eduardo Mendonça.

Já a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Claudia Almeida, rebate. “Isso é venda casada porque cerceia a liberdade do consumidor”, afirma. Para ela, uma decisão no sentido contrário à jurisprudência do STJ “seria um retrocesso”. “Há anos, defendemos a ideia de que é venda casada, porque a finalidade da empresa é exibir o filme e não vender comida”, afirma Cláudia. 
Consumidor reclama de pouca opção

“Eu não gosto de pipoca. Não vou poder comer nada?” indaga a recepcionista Sueli Messias Soares, 33, sobre a proposta de impedir a entrada de produtos alimentícios nas salas de cinemas adquiridos em outros estabelecimentos. Para ela, as opções são muito restritas nas lojas das exibidoras, o que cerceia a liberdade do consumidor.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Claudia Almeida, lembra dos consumidores que apresentam restrições alimentares. “Diabéticos, pessoas com alergia, ficarão sem opção”, diz.

No giro da noticia.
Edmilson Moura. 

1 comentários:

  1. Vamos tentar entender melhor sobre a PIPOCA NO CINEMA, é que os donos de Cinema e shoppings não querem que os PIPOQUEIROS não vendam mais PIPOCAS na frente do estabelecimento.

    Edmilson Moura.

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