CANDIDATO A PREFEITO E VEREADOR SÃO CONDENADOS POR PROPAGANDA IRREGULAR


CANDIDATO A PREFEITO E VEREADOR SÃO CONDENADOS POR PROPAGANDA IRREGULAR


A Justiça Eleitoral de São Luis Gonzaga através de seu Juiz Eleitoral, João Paulo Mello, condenou em dois processos o candidato à reeleição, Dr. Emanoel Carvalho, a multas que chegam a 4.000,00 por propaganda irregular.

Em um dos processos, o vereador Silvan Conrado também foi condenado a pagar multa de 2.000,00 por também infringir as normas relativas à propaganda eleitoral. Os processos foram apresentados pelo Ministério Público, através do promotorLindemberg Nascimento Malagueta Vieira ( Veja em MPE representa 04 candidatos).

 No processo no qual figuram Dr. Emanoel e Silvan Conrado, ambos são acusados pelo Ministério Público de promover suas candidaturas através de inscrição a tinta em bem de uso comum e além das dimensões permitidas (4 m²). (Veja em Matéria de blog motiva eleitor a denunciar candidatos). De acordo com o Juiz Eleitoral: "Logo entendo que os candidatos se beneficiaram de propaganda com o expressivo impacto visual situada em local com fluxo constante de pessoas - consumidores do estabelecimento comercial" e por fim o juiz julga procedente a representação do Ministério Público e condena os dois candidatos a pagarem, cada um, multa de 2.000,00.


Imagens: Blog do Rebelde Solitario
Há ainda um outro processo no qual figura apenas Dr Emanoel Carvalho. Nesse, o Ministério acusa o candidato a reeleição de afixar placas de propaganda às margens da rodovia MA-247 e pede a aplicação de multa e a regularização da propaganda. Em sua decisão o juiz afirma que as placas de propaganda estão afixadas e cravadas o solo, o que seria proibido pela lei eleitoral. Por fim, determina a retirada de todas as placas de propaganda da rodovia MA-247 em 24 horas, além de condenar o candidato à reeleição ao pagamente de  multa de 2.000,00.


2 comentários:

  1. AQUI ESTÁ UM LEMBRETE PARA OS DOIS DOUTORES CANDIDATOS A PREFEITOS DE S.L.G-MA, NÓS DO RADAR DO ELEITOR ESTAMOS DE OLHO, EM VOCÈ QUER CORROPER O ELEITOR PARA VOTAR NOS SENHORES, POIS NÃO TENTEM MUDAR O RESULTADO DA ELEIÇÃO POIS O POVO QUE UM PREFEITO DECENTE, E QUE ESTEJA COMPROMETIDO COM POVO, POIS COMPRA DE VOTO DAR ISSO AQUI,GASTAR MUITO DINHEIRO PARA GANHAR ELEIÇÃO NÃO SIGNIFICA BENEFICIO PARA A SOCIEDADE E SIM ATRASO NOS PAGAMENTOS DOS SERVIDORES E FORNECEDORES, MENOS OBRAS PÚBLICAS E CAUSA CORRUPÇÃO, POIS ESTAMOS DE OLHO EM VOCE, E QUALQUER FALTA DE RESPEITO PARA COM A JUSTIÇA ELEITORAL, VAMOS DENUNCIAR MESMO, PARA A JUSTIÇA, E PARA A JUSTIÇA ELEITORAL DE S.L.G-MA NA PESSOA DE VOSSA EXCELÊNCIA O Juiz Eleitoral. Dr. João Paulo Mello, e VOSSA EXCENLÊNCIA O promotor Dr. Lindemberg Nascimento Malagueta Vieira, POIS A GENTE CONFIA NOS ATOS E AÇÕES DA JUSTIÇA, QUE DEUS ILUMINE A JUSTIÇA E A JUSTIÇA ELEITORAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO.

    ResponderExcluir
  2. A compra de votos do grupo 15 é inevitável, entretanto se colocarem vigia na cola deles não vai da pra eles comprarem o suficiente para tirar a diferença porque a rejeição deles é enorme e com isso o dinheiro já faz dias que rola solto, esse expediente escuso de compra de votos é feito na calada da noite não é atoa que em toda zona rural a matrona é conhecida como Maria Corujão, Maria Raposa, ou seja, comparada com animais de hábitos noturno.

    ResponderExcluir