Se esse prefeito lambanceiro não souber o que está fazendo, é bem aí na questão desses poços que ele vai se lascar, porque alem de perfurar os poços fora do padrão recomendado para sobrar mais dinheiro, nunca terminou as obras,infelizmente nós não temos vereadores e sim bando de irresponsáveis.
SERÁ QUE A CÂMARA DE VEREADORES, PARTIDOS E SINDICATOS PODEM EXTRAIR ALGO DA LEI Nº 9.452, DE 20 DE MARÇO DE 1997, ABAIXO, OU IREM ATÉ AO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL CONSIDERANDO OS REFERIDOS ARTIGO DA LEI. VAMOS TER DIGNIDADE E DAR DIGNIDADE AO POVO. INFORMAÇÃO É CONHECIMENTO.
Determina que as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos federais para os respectivos Municípios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais notificarão as respectivas Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação.
Art. 2° A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1° desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.
Art. 3° As Câmaras Municipais representarão ao Tribunal de Contas da União o descumprimento do estabelecido nesta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
A promotoria pública está aí para acatar as denuncias, mas quem tem a obrigação de denunciar esse corrupto faz é defender blindar o prefeito, que são os vereadores e vereadoras,safados e safadas que servem apenas de pedras do jogo sujo desse casal de ladrões tiranos desalmados e sem escrúpulo.
Bom o informe está exposto para ser fundamentado em conformidade com a e posteriormente encaminhar as cobrança aos órgãos competentes.
Queres um modelo.
Ofício n.º ... (Local e data)
Excelentíssimo Senhor. Promotor de Justiça da Cidade de ____________.
Pelo presente, no uso de suas atribuições legais, em enorme respeito e admiração pelo Ministério Publico, e para o auxilio dos mandamentos contidos do art. 129, da CF/88, venho prestar, propor, encaminhar e solicitar informações com base no artigo 20 da Lei de Acesso e na Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995 à Informação a V. Exa. a notícia veiculada nesta cidade quanto a configuração de infração administrativa (ou penal, conforme o caso) contra o gerenciamento de recursos públicos oriundo do Governo Federal que a princípio ferem os princípios administrativos constitucionais do artigo 37 da Constituição Federal, LEI Nº 9.452, DE 20 DE MARÇO DE 1997 e , por oportuno, averiguar o cumprimento do artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em anexo, envio-lhe cópias: do vídeo, da LEI Nº 9.452, DE 20 DE MARÇO DE 1997, Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995 e o artigo 49, in verbis.
Na oportunidade, renovo os votos de elevada estima e consideração.
BLOG COBRA E INFORMA O QUE NEM TODO MUNDO QUER VER.
PaRA INICIO DE CONVERSA.
01-. O ÓDIO QUE CEGA O PREFEITO DITADOR. O único ditador que eu aceito é a voz silenciosa da minha consciência. O Caminho da Vida. O caminho da vida pode ser o da liberdade e da beleza, porém nos extraviamos. A cobiça envenenou a alma dos homens... Levantou no mundo as muralhas do ódio... E tem-nos feito marchar a passo de ganso para a miséria e morticínios. Criamos a época da velocidade, mas nos sentimos enclausurados dentro dela. A máquina, que produz abundância, tem-nos deixado em penúria. Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos; nossa inteligência, empedernidos e cruéis. Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. Mais do que de máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura. Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido. Um ditador não passa de uma ficção. Na verdade, o seu poder dissemina-se entre numerosos subditadores anônimos e irresponsáveis cuja tirania e corrupção não tardam a tornar-se insuportáveis. Um grande líder pode até ter uma patente, mas uma patente jamais fará um grande líder. No mundo da escrita não há direita ou esquerda, existe o homem, pleno e único, ditador de todas as personagens possíveis de serem criadas. E um ditador é alguém que pensa que liderar é ser servido e não servir. O tempo é o mais ditador dos ditadores. Ele faz o que quer com quem quer, na hora que quer... E não há nada que possamos fazer para impedi-lo. Esperem o tempo passar, é o que resta. (O Último discurso, do filme O Grande Ditador). 02-. Falta Gestor na Quebrada Velha de Guerra: Na ausência do Gestor nos obrigamos a procurar alternativas às vezes desagradável mais é o nosso direito ir à busca do nosso por direitos adquiridos mais só vamos quando estamos feridos, na Saúde Publica é bem acentuada a falta de Gestão por pura falta de Governança mesmo atrelado a falta de humildade e boa vontade de gerenciar, é ir pra Justiça se tens razoes para tal e não podemos inventar as coisas, precisa ter de que reclamar. Quem se sentir prejudicado ou humilhado procure alternativas que encontrará. Fica a nossa observação
O INVERNO JÁ SE PRONUNCIOU COM AS PRIMEIRAS CHUVAS E EXISTE A LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012. LEMBRO que a retroscavadeira tem um objetivo de dirimir os probelamsa das enchentes. E, por oportuno, venho fazer um alerta aos Proprietários de terra que não fiquem assinando documentos para pessoas que não vive da Agricultura e principalmente os que nem sabe onde fica a sua Pequena propriedade. Vocês ainda vão ter aborrecimentos junto Justiça Federal. Quem avisa http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm
MAS. PROPONHO COMO MEDIDA PREVENTIVA: A RECOMENDAÇÃO DE UMA AÇÃO CONJUNTA ENTRE ÓRGÃOS da Defesa Civil e/ou órgãos da segurança pública do Estado, sociedade civil organizada, igreja e Prefeituras a abraçarem e criarem "A Semana Estadual de Redução de Riscos de Desastres por todo o estado e, bem como, "Campanha Cidades Mais Seguras", tendo como medidas a distribuição de panfletos informativos por toda a cidade que geralmente sãoa tingidos pelas cheias e conseuqentemente decretam esatdo de emergência. Estes panfletos visam alertar toda a população para os riscos causados pelo período de chuva no município.
Entre as dicas, a Defesa Civil ficam os alertas que, antes do tempo chuvoso, é importante que a população mantenha limpo os ralos, esgotos, bueiros e valas, não despeje lixo ou entulho nos bueiros, quintais e ruas, faça revisão nos telhados e instalações elétricas e desligar todos os aparelhos ligados em tomadas, assim que perceber a ocorrência de chuvas fortes acompanhadas de raios.
É sabido que durante as chuvas é necessário que as pessoas deixem as portas e janelas fechadas, evitando a entrada de ventos fortes ou animais, evitar o contato com as enxurradas, pois estas carregam vírus e bactérias contagiosas. Não se proteger em baixo de árvores, pois estas atraem descargas elétricas que podem causar a morte.
Após a chuva, é importante que verifique as instalações elétricas antes de ligá-las, verificar a presença de animais peçonhentos dentro de casa (aranha, escorpião, cobras…), e fazer uma revisão de possíveis danos na moradia, como estado das paredes e do telhado.
Para os motoristas a atenção também precisa ficar redobrada, deve-se evitar trafegar em ruas alagadas, não estacionar os veículos em regiões íngremes, próximo a árvores e postes durante a chuva, checar o estado dos limpadores, da borracha das paletas do motor dos limpadores, certificar o funcionamento do sistema de desembaçador, ligar as luzes durante uma chuva intensa para que outros motoristas vejam e permanecer dentro do veículo durante a incidência de raios.
É lamentável... esta situação que estar passando o povo desta localidade, gente humilde precisando, simplesmente de uma ação básica por parte da prefeitura e mesmo assim, sem ter assistência mínima necessária. Nunca pensei que chegaríamos a uma situação tão triste e de total falta de respeito por parte da atual administração de SLG.
E olhe que essa região do poço tapado é quase fechada no voto pro prefeito. Deveria ser tratada com mais respeito por ele. Ou será que faz por merecer o que tão passando?
Se esse prefeito lambanceiro não souber o que está fazendo, é bem aí na questão desses poços que ele vai se lascar, porque alem de perfurar os poços fora do padrão recomendado para sobrar mais dinheiro, nunca terminou as obras,infelizmente nós não temos vereadores e sim bando de irresponsáveis.
ResponderExcluirSERÁ QUE A CÂMARA DE VEREADORES, PARTIDOS E SINDICATOS PODEM EXTRAIR ALGO DA LEI Nº 9.452, DE 20 DE MARÇO DE 1997, ABAIXO, OU IREM ATÉ AO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL CONSIDERANDO OS REFERIDOS ARTIGO DA LEI. VAMOS TER DIGNIDADE E DAR DIGNIDADE AO POVO.
ResponderExcluirINFORMAÇÃO É CONHECIMENTO.
Determina que as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos federais para os respectivos Municípios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais notificarão as respectivas Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação.
Art. 2° A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1° desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.
Art. 3° As Câmaras Municipais representarão ao Tribunal de Contas da União o descumprimento do estabelecido nesta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
A promotoria pública está aí para acatar as denuncias, mas quem tem a obrigação de denunciar esse corrupto faz é defender blindar o prefeito, que são os vereadores e vereadoras,safados e safadas que servem apenas de pedras do jogo sujo desse casal de ladrões tiranos desalmados e sem escrúpulo.
ResponderExcluirBom o informe está exposto para ser fundamentado em conformidade com a e posteriormente encaminhar as cobrança aos órgãos competentes.
ResponderExcluirQueres um modelo.
Ofício n.º ... (Local e data)
Excelentíssimo Senhor.
Promotor de Justiça da Cidade de ____________.
Pelo presente, no uso de suas atribuições legais, em enorme respeito e admiração pelo Ministério Publico, e para o auxilio dos mandamentos contidos do art. 129, da CF/88, venho prestar, propor, encaminhar e solicitar informações com base no artigo 20 da Lei de Acesso e na Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995 à Informação a V. Exa. a notícia veiculada nesta cidade quanto a configuração de infração administrativa (ou penal, conforme o caso) contra o gerenciamento de recursos públicos oriundo do Governo Federal que a princípio ferem os princípios administrativos constitucionais do artigo 37 da Constituição Federal, LEI Nº 9.452, DE 20 DE MARÇO DE 1997 e , por oportuno, averiguar o cumprimento do artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em anexo, envio-lhe cópias: do vídeo, da LEI Nº 9.452, DE 20 DE MARÇO DE 1997, Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995 e o artigo 49, in verbis.
Na oportunidade, renovo os votos de elevada estima e consideração.
(Nome -Cidadão e/ ou edil / entidade, igreja )
Ao Exmo. Sr.
Dr(a). (nome do(a) Promotor(a) de Justiça)
DD. Promotor de Justiça
Nesta
BLOG COBRA E INFORMA O QUE NEM TODO MUNDO QUER VER.
ResponderExcluirPaRA INICIO DE CONVERSA.
01-. O ÓDIO QUE CEGA O PREFEITO DITADOR.
O único ditador que eu aceito é a voz silenciosa da minha consciência.
O Caminho da Vida.
O caminho da vida pode ser o da liberdade e da beleza, porém nos extraviamos.
A cobiça envenenou a alma dos homens... Levantou no mundo as muralhas do ódio... E tem-nos feito marchar a passo de ganso para a miséria e morticínios.
Criamos a época da velocidade, mas nos sentimos enclausurados dentro dela. A máquina, que produz abundância, tem-nos deixado em penúria.
Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos; nossa inteligência, empedernidos e cruéis. Pensamos em demasia e sentimos bem pouco.
Mais do que de máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura. Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido.
Um ditador não passa de uma ficção. Na verdade, o seu poder dissemina-se entre numerosos subditadores anônimos e irresponsáveis cuja tirania e corrupção não tardam a tornar-se insuportáveis.
Um grande líder pode até ter uma patente, mas uma patente jamais fará um grande líder.
No mundo da escrita não há direita ou esquerda, existe o homem, pleno e único, ditador de todas as personagens possíveis de serem criadas. E um ditador é alguém que pensa que liderar é ser servido e não servir. O tempo é o mais ditador dos ditadores. Ele faz o que quer com quem quer, na hora que quer... E não há nada que possamos fazer para impedi-lo. Esperem o tempo passar, é o que resta.
(O Último discurso, do filme O Grande Ditador).
02-. Falta Gestor na Quebrada Velha de Guerra: Na ausência do Gestor nos obrigamos a procurar alternativas às vezes desagradável mais é o nosso direito ir à busca do nosso por direitos adquiridos mais só vamos quando estamos feridos, na Saúde Publica é bem acentuada a falta de Gestão por pura falta de Governança mesmo atrelado a falta de humildade e boa vontade de gerenciar, é ir pra Justiça se tens razoes para tal e não podemos inventar as coisas, precisa ter de que reclamar. Quem se sentir prejudicado ou humilhado procure alternativas que encontrará. Fica a nossa observação
O INVERNO JÁ SE PRONUNCIOU COM AS PRIMEIRAS CHUVAS E EXISTE A LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012. LEMBRO que a retroscavadeira tem um objetivo de dirimir os probelamsa das enchentes. E, por oportuno, venho fazer um alerta aos Proprietários de terra que não fiquem assinando documentos para pessoas que não vive da Agricultura e principalmente os que nem sabe onde fica a sua Pequena propriedade. Vocês ainda vão ter aborrecimentos junto Justiça Federal. Quem avisa
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm
MAS. PROPONHO COMO MEDIDA PREVENTIVA: A RECOMENDAÇÃO DE UMA AÇÃO CONJUNTA ENTRE ÓRGÃOS da Defesa Civil e/ou órgãos da segurança pública do Estado, sociedade civil organizada, igreja e Prefeituras a abraçarem e criarem "A Semana Estadual de Redução de Riscos de Desastres por todo o estado e, bem como, "Campanha Cidades Mais Seguras", tendo como medidas a distribuição de panfletos informativos por toda a cidade que geralmente sãoa tingidos pelas cheias e conseuqentemente decretam esatdo de emergência. Estes panfletos visam alertar toda a população para os riscos causados pelo período de chuva no município.
ResponderExcluirEntre as dicas, a Defesa Civil ficam os alertas que, antes do tempo chuvoso, é importante que a população mantenha limpo os ralos, esgotos, bueiros e valas, não despeje lixo ou entulho nos bueiros, quintais e ruas, faça revisão nos telhados e instalações elétricas e desligar todos os aparelhos ligados em tomadas, assim que perceber a ocorrência de chuvas fortes acompanhadas de raios.
É sabido que durante as chuvas é necessário que as pessoas deixem as portas e janelas fechadas, evitando a entrada de ventos fortes ou animais, evitar o contato com as enxurradas, pois estas carregam vírus e bactérias contagiosas. Não se proteger em baixo de árvores, pois estas atraem descargas elétricas que podem causar a morte.
Após a chuva, é importante que verifique as instalações elétricas antes de ligá-las, verificar a presença de animais peçonhentos dentro de casa (aranha, escorpião, cobras…), e fazer uma revisão de possíveis danos na moradia, como estado das paredes e do telhado.
Para os motoristas a atenção também precisa ficar redobrada, deve-se evitar trafegar em ruas alagadas, não estacionar os veículos em regiões íngremes, próximo a árvores e postes durante a chuva, checar o estado dos limpadores, da borracha das paletas do motor dos limpadores, certificar o funcionamento do sistema de desembaçador, ligar as luzes durante uma chuva intensa para que outros motoristas vejam e permanecer dentro do veículo durante a incidência de raios.
VAMOS LÁ VEREADORES!!!!!!!!!!!!!
É lamentável... esta situação que estar passando o povo desta localidade, gente humilde precisando, simplesmente de uma ação básica por parte da prefeitura e mesmo assim, sem ter assistência mínima necessária. Nunca pensei que chegaríamos a uma situação tão triste e de total falta de respeito por parte da atual administração de SLG.
ResponderExcluirMesmo sendo prejudicado no seu direito fundamental, o povo ainda tem medo de denunciar... é o que se percebe nessa reportagem.
ResponderExcluirUma pena.
E olhe que essa região do poço tapado é quase fechada no voto pro prefeito. Deveria ser tratada com mais respeito por ele. Ou será que faz por merecer o que tão passando?
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