Câmara municipal


Vamos falar um pouco de nossa câmara municipal que está deliberadamente desprestigiada por conta da grande maioria de seus(a) componentes que ao invés de pregar o parlamentarismo, pregam o farisaísmo, ou seja, dissimulação, falsidade.fingimento e a  hipocrisia, com destaque para a presidenta da casa. Não generalizando, mas quem nós elegemos para vigiar o prefeito, fazem ao contrário, fecham os olhos para as irregularidades, e se esmeram em elogio ao mesmo, em uma clara demonstração de puxa-saquismo e subserviência. Isto chega ser vergonhoso, mas o que fazer? Mudando para o secretariado municipal, sabemos que 100% dos mesmos tem cargos apenas figurativo, sem voz e nem vez. A secretária de administração e finanças, não aparenta ser gente má, entretanto é contratada para fazer o serviço sujo da administração onde a qual por se já é uma sujeira

1 comentários:

  1. O PREFEITO

    Eleito a cada quatro anos, é o chefe do Poder Executivo do município, com funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas.

    Suas principais responsabilidades são:

    • Defesa dos interesses públicos municipais;
    • Intermediação política com outras esferas do poder;
    • Aprovação, veto e elaboração de projetos de leis que estejam de acordo com a Câmara Municipal e com os interesses da população;
    • Buscar parcerias junto à iniciativa privada;
    • Viabilizar acesso aos bens essenciais como segurança, saúde e educação.

    A utilização eficiente e transparente do dinheiro arrecadado pelo município também é papel do prefeito. A arrecadação se dá principalmente através de impostos municipais e de transferências da União e dos estados. Cabe aos vereadores a fiscalização dessa administração orçamentária. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo.
    A Prefeitura conta com o serviço de secretários (escolhidos pelo prefeito) e por servidores públicos, concursados ou indicados aos cargos. As funções são dividas em secretarias responsáveis pela administração de determinados setores, como por exemplo a Secretaria de Obras; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação etc.

    O VEREADOR

    O vereador desempenha como funções típicas as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo. A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.

    Sem generalizar como diz o contesto da matéria, em São Luis Gonzaga do Maranhão a coisa não é como está escrito no meu comentário.

    Edmilson Moura.

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