O
Congresso Nacional tem sessão solene, na terça-feira (6), para a
promulgação da PEC da Vaquejada, que agora será a Emenda Constitucional
96. A emenda define que as práticas desportivas que utilizem animais não
são consideradas cruéis, nas condições especificadas em lei.
Com
publicação da emenda, o artigo 255 da Constituição terá a adição de um
parágrafo que determina que, na categoria de manifestações culturais, as
práticas desportivas com animais não têm caráter de crueldade.
Além
disso, a prática deve ser registrada como bem imaterial do patrimônio
cultural brasileiro e terá de ser regulamentada por lei que assegure o
bem-estar dos animais utilizados.
SEGURANÇA JURÍDICA
A
emenda permite, portanto, uma segurança jurídica para a exercício da
vaquejada, que é uma mistura de esporte e atividade cultural herdada de
antigas técnicas do manejo do gado no sertão nordestino.
Apesar
da origem na Região Nordeste, a atividade que consiste na derrubada de
um boi pela cauda por dois cavaleiros, é realizada em pistas de areia de
todo o País.
Nas
regras de cada estado para a realização da prática já constam
exigências como a utilização exclusiva de bois adultos; o uso de cauda
artificial; a abolição de esporas; e a disposição de um mínimo de 50
centímetros de areia no local das provas, para amortecer a queda dos
animais.
CONSTITUCIONALIDADE
O
Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2016, chegou a considerar
a prática da vaquejada inconstitucional. Os ministros argumentaram que a
atividade impõe sofrimento aos animais.
A
decisão derrubou a Lei 15.299/13, do estado do Ceará, que regulamentava
a vaquejada. Na Esplanada, manifestações contrárias a decisão levaram a
discussão ao Senado.
A PEC proposta pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira (31).
LOCAL E HORA
A sessão solene de promulgação da emenda constitucional será realizada no Plenário do Senado, às 11 horas.
Edmilson Moura
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