O blog teve acesso exclusivo à certidão que o prefeito José Leane (PMDB), de Afonso Cunha, usa como defesa para negar que tenha falsificado documento com vistas a garantir a assinatura de convênio com a Secretaria de Estado de Saúde (veja o documento acima). Segundo o próprio presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Edmar Cutrim, o documento anexado ao processo não é este, mas um fraudado.
“Nós comparamos com a certidão que o Tribunal de Contas do Estado emite e, realmente, o denunciante tinha razão. O prefeito utilizou uma certidão de outro município e falsificou”, declarou Cutrim ao blog.
O documento é emitido normalmente pelo TCE, com base em informações prestadas pelo gestor, e constitui pré-requisito básico para que os convênios sejam aprovados.
As investigações iniciais da Corte de Contas apontam que o peemedebista utilizou dados do município de Monção para emitir a certidão. O convênio em questão, já sustado pelo TCE, é da ordem de R$ 525 mil, para construção de sistema simplificado de abastecimento d’água.
Na SES, o prefeito entregou, ainda, uma declaração (veja cópia abaixo) garantindo que toda a documentação encaminhada no processo do convênio é verdadeira.
Em nota encaminhada ao blog, o prefeito “jura de pés juntos” que não falsificou nada. Ele diz ser vítima de perseguição política.
“Não existe qualquer prova que me vincule aos fatos narrados na denúncia apresentada, e ainda, não se encontra provado nem mesmo a materialidade do suposto crime noticiado. A denúncia foi realizada pelos adversários políticos que, em outras ocasiões, inclusive, sob investigação da Polícia Federal, realizaram ações ilegais contra mim, inclusive fraude de meus documentos pessoais e do município, com único fito de obterem vantagens eleitorais”, declarou.
Para sanar todas as dúvidas, o TCE decidiu suspender liminarmente este convênio e, também, inspecionar tantos quantos forem possíveis, em todas as secretarias de estado, no período de 2010 e 2011
É aquela desculpa padrão,perceguição política,com serteza ele não fez como muitos outros prefeitos,molhar a mão dos caras lá.
ResponderExcluirVeja a importância do Artigo 25 da LRF ou LC (Lei complementar) 101/2000, bem como o artigo 212 e 198 da Constituição Federal de 88 para a concretização de convênio, ou seja, o gestor tem que estar em dia com repasse da saúde e da educação.
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