CONTAS DE SILVAN CONRADO E RENILDO SÃO REPROVADAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL


As prestações de contas de campanha dos candidatos que concorreram nas eleições municipais em São Luis Gonzaga  continuam apresentando sinais de que os candidatos necessitam melhorar o entendimento básico sobre transparência dos recursos  utilizados na campanha eleitoral. Hoje mais duas prestações de contas foram reprovadas, trata-se dos vereadoresSilvan Conrado da Silva e Renildo Sousa da Silva.
O juiz eleitoral relata que o motivo da desaprovação da prestação de contas de Renildo Sousa da Silva foi que o mesmo não observou o prazo para responder às diligências do relatório técnico de análise manifestando-se fora do prazo legal além das irregularidades apontadas pelo Ministério Público.

Contas de Silvan Conrado tem 05 (cinco) irregularidades
As contas do candidato Silvan Conrado da Silva apresentaram o maior numero de irregularidades dentre as que foram julgadas desaprovadas pelo Juiz Eleitoral seguindo parecer do Ministério Público. De acordo com o promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira as contas do candidato são "peça de ficção" e "faz de contastamanha a monta de irregularidades presentes. 
Entre elas o promotor destaca as que foram apontadas pelo relatório técnico do servidor do cartório eleitoral: Divergência de bens no registro de candidatura e na prestação de contas, divergências entre prestação de contas parcial e final, irregularidades na comprovação de despesa de cobustível, ausência de despesas comprovadamente realizadas com pintura de muros e com advogados.
O juiz considerou que as falhas apontadas pelo relatório do servidor do cartório, Roberto Moraes Santos e ratificada pelo Ministério Público, comprometem como um todo a regularidade das contas do candidato.

MPE pode acionar candidatos com contas reprovadas 
De acordo com a lei eleitoral vigente, as decisões que desaprovaram as contas não impedirão os candidatos de serem diplomados, mas todas as irregularidades ficarão à disposição do Ministério Público Eleitoral, responsável por propor novas ações que poderão investigar a prática de algum ilícito eleitoral ocorrido durante a campanha dos candidatos.

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