As prestações de contas de campanha dos candidatos que concorreram nas eleições municipais em São Luis Gonzaga continuam apresentando sinais de que os candidatos necessitam melhorar o entendimento básico sobre transparência dos recursos utilizados na campanha eleitoral. Hoje mais duas prestações de contas foram reprovadas, trata-se dos vereadoresSilvan Conrado da Silva e Renildo Sousa da Silva.
O juiz eleitoral relata que o motivo da desaprovação da prestação de contas de Renildo Sousa da Silva foi que o mesmo não observou o prazo para responder às diligências do relatório técnico de análise manifestando-se fora do prazo legal além das irregularidades apontadas pelo Ministério Público.
Contas de Silvan Conrado tem 05 (cinco) irregularidades
As contas do candidato Silvan Conrado da Silva apresentaram o maior numero de irregularidades dentre as que foram julgadas desaprovadas pelo Juiz Eleitoral seguindo parecer do Ministério Público. De acordo com o promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira as contas do candidato são "peça de ficção" e "faz de contas" tamanha a monta de irregularidades presentes.
Entre elas o promotor destaca as que foram apontadas pelo relatório técnico do servidor do cartório eleitoral: Divergência de bens no registro de candidatura e na prestação de contas, divergências entre prestação de contas parcial e final, irregularidades na comprovação de despesa de cobustível, ausência de despesas comprovadamente realizadas com pintura de muros e com advogados.
O juiz considerou que as falhas apontadas pelo relatório do servidor do cartório, Roberto Moraes Santos e ratificada pelo Ministério Público, comprometem como um todo a regularidade das contas do candidato.
MPE pode acionar candidatos com contas reprovadas
De acordo com a lei eleitoral vigente, as decisões que desaprovaram as contas não impedirão os candidatos de serem diplomados, mas todas as irregularidades ficarão à disposição do Ministério Público Eleitoral, responsável por propor novas ações que poderão investigar a prática de algum ilícito eleitoral ocorrido durante a campanha dos candidatos.
MPE pode acionar candidatos com contas reprovadas
De acordo com a lei eleitoral vigente, as decisões que desaprovaram as contas não impedirão os candidatos de serem diplomados, mas todas as irregularidades ficarão à disposição do Ministério Público Eleitoral, responsável por propor novas ações que poderão investigar a prática de algum ilícito eleitoral ocorrido durante a campanha dos candidatos.
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