Para conhecimento. BOMBA! Falsidade ideológica dar cadeia 08/11/2012 - 14h34min
BOMBA! Falsidade ideológica dar cadeia Sim, mas uma vez a vereadora Edith Alencar foi atuante no seu trabalho de fiscalizadora dos órgãos públicos. Dessa vez a vereadora descobriu mal feitos por alguns gestores, e a coisa ficou feia para o vereador Nilo Fernandes, é isso mesmo, o vereador se fez passar pela presidente da Câmara e assinou todos os Balancetes da Prefeitura via Câmara do ano de 2012, sabendo ele que essa atitude é crime de falsidade ideológica, ou seja, é um crime grave podendo acarretar até cadeia para quem prática esse ato insano.
Ademais, a vereadora precavida desse tipo de atitude por parte de alguns parlamentares, já possuía em mãos desde março de 2012, uma garantia perante o MM. Juiz Dr. Manoel Almeida de Morais que determina o seguinte: “requer que fique consignado que os vereadores e o secretário geral da Câmara de Agricolândia, fiquem impedidos de receber quaisquer documentos em nome da ora presidente Edith Ribeiro Alencar” trecho retirado do processo de nº: 0000127-21.2012.8.18.0072. Ou seja, o vereador parece ter infringido mais uma Lei, desrespeitar a uma autoridade.
A vereadora já vinha cobrando a via da Câmara desses balancetes desde julho de 2011, está registrado no livro de ATA da Câmara, fez ofício ao prefeito João de Deus, fez ofício a então Secretária de Administração na época Antonia Alencar Lima, fez ofício informando ao Promotor Dr. Nielsen da sonegação do envio desses balancetes á Câmara e oficiou também ao TCE, mas agora a vereadora teve que dar informações do recebimento desses balancetes pela Câmara ao TCE, e como ela não havia recebido, foi até ao TCE, dizer que desde de junho de 2011 que não recebe tais balancetes, e foi aí que se descobriu que havia alguém assinando por ela, então ela deu entrada de um requerimento ao TCE, solicitando o comprovante de recebimento desses balancetes pela Câmara, ao receber respostas desse requerimento comprovou-se que a assinatura em todos eles é do vereador Nilo Fernandes. Segue foto em anexo.
Agora ficam as perguntas no ar:- onde estão esses balancetes?
- qual será o motivo do prefeito João de Deus não os ter repassado direto para a presidente Edith Alencar se os oficio eram direcionado a mesma?
- será que o prefeito por estar muito ausente da cidade não sabe mais a localização da Câmara?
- por ele estar desinformado, será que ele não sabe que a gestão do vereador Nilo, foi no biênio 2007/2008?
- será que nesses balancetes tem muita coisa irregular, comprometedora e João de Deus e sua assessoria está tentando esconder da Presidente?
- porque será que o vereador Nilo se fez passar pela presidente Edith Alencar junto ao TCE?
- será que o mesmo se beneficiou de alguma forma?
Bom, as dúvidas parece permanecerem, mas esse mistério a vereadora disse desvendar, pois já tomou suas providências.
Tudo por causa da conta de Luz. Russomanno é acusado por MP de falsidade ideológica 02 de setembro de 2012 | 9h 01 Notícia A+ A- Assine a Newsletter
AE - Agência Estado Uma conta de luz pode complicar a vida do líder isolado nas pesquisas de intenção de voto na corrida pela Prefeitura de São Paulo. Celso Russomanno (PRB) é acusado pelo Ministério Público de mentir sobre seu domicílio eleitoral e simular o aluguel de um imóvel em Santo André com o objetivo de disputar a vaga de prefeito da cidade do Grande ABC em 2000. Uma série de testemunhas e, principalmente, a falta de consumo de energia do apartamento onde ele dizia morar naquela época põem em xeque a versão apresentada por ele no caso.
As informações constam de uma ação penal na qual Russomanno é réu desde junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia contra ele. Após o recebimento, o processo voltou para a primeira instância porque o hoje candidato do PRB já não tinha mais foro privilegiado - ele deixou de ser deputado federal no ano passado. Russomanno tem depoimento marcado para dar explicações à Justiça no dia 29 de janeiro de 2013.
Para o Ministério Público, embora tenha afirmado em documento que morava no apartamento da região central de Santo André, ele nunca residiu no imóvel. A legislação exige que o candidato more na cidade onde se vai disputar um cargo pelo menos três meses antes de pedir a transferência do domicílio eleitoral. Instado a se explicar nos autos, o candidato apresentou, via seus advogados, um contrato de locação e o recibo dos pagamentos dos aluguéis de julho, agosto e setembro de 1999, como forma de comprovar o domicílio.
O Ministério Público, porém, chamou várias testemunhas para depor. Na ação penal, o porteiro do prédio e o vizinho de porta afirmam nunca ter visto Russomanno por lá. Para rebater as acusações, o candidato em São Paulo apresentou quatro testemunhas que disseram tê-lo visto no prédio. A promotoria as desqualificou, justificando que uma era locador do imóvel, outra filiada ao partido de Russomanno e as duas últimas disseram tê-lo visto apenas uma vez.
A pena máxima para o crime de falsidade ideológica é de cinco anos de detenção. Pelo fato de o caso ter ocorrido há mais de uma década, a pena numa eventual condenação poderá estar prescrita. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,russomanno-e-acusado-por-mp-de-falsidade-ideologica,924883,0.htm
O blog longa da guerra de vaidade, bem como, um espaço democrático para todo tipo de informação e forma de expressão responsável.
Olha aí no que deu: "...mas agora a vereadora teve que dar informações do recebimento desses balancetes pela Câmara ao TCE, e como ela não havia recebido, foi até ao TCE, dizer que desde de junho de 2011 que não recebe tais balancetes, e foi aí que se descobriu que havia alguém assinando por ela, então ela deu entrada de um requerimento ao TCE, solicitando o comprovante de recebimento desses balancetes pela Câmara, ao receber respostas desse requerimento comprovou-se que a assinatura em todos eles é do vereador ..." serve também para os conselheiro de educação, de saúde, de segurança, da criança e adolescente, do idoso ... http://www.agricolandianews.com/?ler_noticia_id=2863&assunto=Geral
Para conhecimento.
ResponderExcluirBOMBA! Falsidade ideológica dar cadeia
08/11/2012 - 14h34min
BOMBA! Falsidade ideológica dar cadeia
Sim, mas uma vez a vereadora Edith Alencar foi atuante no seu trabalho de fiscalizadora dos órgãos públicos. Dessa vez a vereadora descobriu mal feitos por alguns gestores, e a coisa ficou feia para o vereador Nilo Fernandes, é isso mesmo, o vereador se fez passar pela presidente da Câmara e assinou todos os Balancetes da Prefeitura via Câmara do ano de 2012, sabendo ele que essa atitude é crime de falsidade ideológica, ou seja, é um crime grave podendo acarretar até cadeia para quem prática esse ato insano.
Ademais, a vereadora precavida desse tipo de atitude por parte de alguns parlamentares, já possuía em mãos desde março de 2012, uma garantia perante o MM. Juiz Dr. Manoel Almeida de Morais que determina o seguinte: “requer que fique consignado que os vereadores e o secretário geral da Câmara de Agricolândia, fiquem impedidos de receber quaisquer documentos em nome da ora presidente Edith Ribeiro Alencar” trecho retirado do processo de nº: 0000127-21.2012.8.18.0072. Ou seja, o vereador parece ter infringido mais uma Lei, desrespeitar a uma autoridade.
A vereadora já vinha cobrando a via da Câmara desses balancetes desde julho de 2011, está registrado no livro de ATA da Câmara, fez ofício ao prefeito João de Deus, fez ofício a então Secretária de Administração na época Antonia Alencar Lima, fez ofício informando ao Promotor Dr. Nielsen da sonegação do envio desses balancetes á Câmara e oficiou também ao TCE, mas agora a vereadora teve que dar informações do recebimento desses balancetes pela Câmara ao TCE, e como ela não havia recebido, foi até ao TCE, dizer que desde de junho de 2011 que não recebe tais balancetes, e foi aí que se descobriu que havia alguém assinando por ela, então ela deu entrada de um requerimento ao TCE, solicitando o comprovante de recebimento desses balancetes pela Câmara, ao receber respostas desse requerimento comprovou-se que a assinatura em todos eles é do vereador Nilo Fernandes. Segue foto em anexo.
Agora ficam as perguntas no ar:- onde estão esses balancetes?
- qual será o motivo do prefeito João de Deus não os ter repassado direto para a presidente Edith Alencar se os oficio eram direcionado a mesma?
- será que o prefeito por estar muito ausente da cidade não sabe mais a localização da Câmara?
- por ele estar desinformado, será que ele não sabe que a gestão do vereador Nilo, foi no biênio 2007/2008?
- será que nesses balancetes tem muita coisa irregular, comprometedora e João de Deus e sua assessoria está tentando esconder da Presidente?
- porque será que o vereador Nilo se fez passar pela presidente Edith Alencar junto ao TCE?
- será que o mesmo se beneficiou de alguma forma?
Bom, as dúvidas parece permanecerem, mas esse mistério a vereadora disse desvendar, pois já tomou suas providências.
Tudo por causa da conta de Luz.
ResponderExcluirRussomanno é acusado por MP de falsidade ideológica
02 de setembro de 2012 | 9h 01
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AE - Agência Estado
Uma conta de luz pode complicar a vida do líder isolado nas pesquisas de intenção de voto na corrida pela Prefeitura de São Paulo. Celso Russomanno (PRB) é acusado pelo Ministério Público de mentir sobre seu domicílio eleitoral e simular o aluguel de um imóvel em Santo André com o objetivo de disputar a vaga de prefeito da cidade do Grande ABC em 2000. Uma série de testemunhas e, principalmente, a falta de consumo de energia do apartamento onde ele dizia morar naquela época põem em xeque a versão apresentada por ele no caso.
As informações constam de uma ação penal na qual Russomanno é réu desde junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia contra ele. Após o recebimento, o processo voltou para a primeira instância porque o hoje candidato do PRB já não tinha mais foro privilegiado - ele deixou de ser deputado federal no ano passado. Russomanno tem depoimento marcado para dar explicações à Justiça no dia 29 de janeiro de 2013.
Para o Ministério Público, embora tenha afirmado em documento que morava no apartamento da região central de Santo André, ele nunca residiu no imóvel. A legislação exige que o candidato more na cidade onde se vai disputar um cargo pelo menos três meses antes de pedir a transferência do domicílio eleitoral. Instado a se explicar nos autos, o candidato apresentou, via seus advogados, um contrato de locação e o recibo dos pagamentos dos aluguéis de julho, agosto e setembro de 1999, como forma de comprovar o domicílio.
O Ministério Público, porém, chamou várias testemunhas para depor. Na ação penal, o porteiro do prédio e o vizinho de porta afirmam nunca ter visto Russomanno por lá. Para rebater as acusações, o candidato em São Paulo apresentou quatro testemunhas que disseram tê-lo visto no prédio. A promotoria as desqualificou, justificando que uma era locador do imóvel, outra filiada ao partido de Russomanno e as duas últimas disseram tê-lo visto apenas uma vez.
A pena máxima para o crime de falsidade ideológica é de cinco anos de detenção. Pelo fato de o caso ter ocorrido há mais de uma década, a pena numa eventual condenação poderá estar prescrita. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,russomanno-e-acusado-por-mp-de-falsidade-ideologica,924883,0.htm
O blog longa da guerra de vaidade, bem como, um espaço democrático para todo tipo de informação e forma de expressão responsável.
ResponderExcluirOlha aí no que deu: "...mas agora a vereadora teve que dar informações do recebimento desses balancetes pela Câmara ao TCE, e como ela não havia recebido, foi até ao TCE, dizer que desde de junho de 2011 que não recebe tais balancetes, e foi aí que se descobriu que havia alguém assinando por ela, então ela deu entrada de um requerimento ao TCE, solicitando o comprovante de recebimento desses balancetes pela Câmara, ao receber respostas desse requerimento comprovou-se que a assinatura em todos eles é do vereador ..."
serve também para os conselheiro de educação, de saúde, de segurança, da criança e adolescente, do idoso ...
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