Comentário de um Colaborador do Blog

quinta-feira, 17 de outubro de 2013.

Senado aprova projeto que permite criar novas cidades no Brasil
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que determina novas regras para a criação,
incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Brasil. O texto estabelece, entre outras normas, que
a criação de novas cidades é agora responsabilidade dos Estados e que as novas cidades podem ser concebidos
somente após a realização de consulta popular, por meio de plebiscito, e de Estudos de Viabilidade Municipal.
Com a nova regra, as assembleias legislativas do País vão recuperar a condição de examinar a criação de novos
municípios. Há 17 anos essa competência foi suspensa, quando uma emenda constitucional passou a exigir uma
lei federal para regulamentar as regras que deve ser seguidas pelas assembleias.
O projeto recebeu algumas críticas, uma vez que autorizar a criação de novos municípios pode aumentar os gastos
públicos. As novas cidades vão precisar de prefeituras, secretarias, Câmaras de vereadores e servidores
públicos para compor os órgãos que vão gerir os municípios.
Além disso, será necessário realizar eleições em todos os novos municípios para escolher os representantes do
Executivo e do Legislativo das cidades.
No entanto, entre os senadores, o texto teve total apoio. O senador Humberto Costa (PT-PE) foi um dos que se
manifestaram, em plenário, a favor do projeto. Ele alegou que, mais do que regulamentar a criação de novos
municípios, o texto também permite a incorporação e fusão das cidades que não se mantém sozinhas.
— Engana-se quem pensa que [o projeto] só permite a criação. Ele permite a criação, mas permite com regras
bastante rígidas, impedindo o que acontece hoje, que é a inviabilidade de muitos municípios no Brasil.
O texto tramita no Congresso há 11 anos. O projeto inicial foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcante
(PTB-RR) e aprovado em plenário, mas como sofreu modificações na Câmara dos Deputados, o texto voltou para o
Senado.

Agora, o texto depende da sanção da presidente Dilma Rousseff para virar lei.

Confira abaixo quais são os requisitos para a criação de um município, segundo o que estabelece o projeto.
1. Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores
do distrito, obedecendo às seguintes condições:
- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a
condição de município”;
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à
União, a autarquia ou fundação do governo federal.
2. Após o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo
município e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a
viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser
apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.
3. Se o pedido for aprovado pela assembleia, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito
interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
4. Se no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a
criação do novo município.
5. Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo
município.

"A folha não balança sem vento"
Se sancionado, a população de Bacabal passará a entender, de fato, o porquê de tantos mimos e paparicos de alguns
políticos com os moradores da região do Povoado Brejinho.

NO GIRO DA NOTICIA

Edmilson Moura

1 comentários:


  1. EX. PREFEITO DE SÃO LUIS GONZAGA É CONDENADO A DEVOLVER MAIS DE 7,3 MILHÕES


    Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (23), o
    Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) condenou o
    ex-prefeito do município de São Luís Gonzaga do Maranhão,
    Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, a devolver aos cofres
    públicos mais de R$ 7,3 milhões, além do pagamento de
    multas que, juntas, somam R$ 59 mil.

    Na mesma sessão, a Corte de Contas julgou irregulares as
    prestações de contas dos ex-prefeitos Raimundo Nonato
    Lisboa (Bacabal), José Augusto Sousa Veloso (Bela Vista),
    Francisco Coquinho Ferreira da Silva (Lago Verde) e Pedro Alves
    Pinheiro (Matões).

    Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho teve julgadas irregulares as presta
    ções de contas da sua gestão referentes à Administração Direta,
    Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundo Municipal
    de Saúde (FMS), todas do exercício financeiro de 2007.

    Entre as irregularidades detectadas pelo Ministério Público de
    Contas e pelo relator dos processos, conselheiro-substituto Osmá
    rio Freire Guimarães, estão: despesas sem licitação, ausência de
    documentos nas prestações de contas e ausência de retenção do
    Imposto de Renda.

    Raimundo Lisboa teve julgada irregular a prestação de contas da
    Administração Direta, referente ao exercício financeiro de 2006,
    sendo condenado ao pagamento de multas nos valores de R$ 20
    mil e R$ 4 mil. Atuando como ordenador de despesas do Fundo Mu
    nicipal de Saúde, Lilio Estrela Sá, então secretário municipal de
    saúde de Bacabal, também teve julgada irregular a sua prestação
    de contas, referente ao exercício financeiro de 2006, tendo sido
    condenado a pagar débito de R$ 2 mil e multa de R$ 10 mil. As
    contas da administração Raimundo Lisboa referentes ao Fundo
    de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), Fundo Muni
    cipal de Assistência Social e do Serviço Autônomo de Água e Esgo
    to (SAAE), todas também de 2006, foram julgadas regulares com
    ressalva.

    José Augusto Sousa Veloso teve julgadas irregulares as prestações
    de contas da Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde e Fun
    deb, referentes ao exercício financeiro de 2008. Ele foi condenado a
    devolver aos cofres públicos R$ 1 milhão, além do pagamento de
    multas que, juntas, somam R$ 48 mil.

    Francisco Coquinho teve julgadas irregulares as prestações de con
    tas do exercício financeiro de 2008 referentes ao Fundeb, Fundo Mun
    icipal de Saúde e Administração Direta. Ele terá que devolver ao erário
    público mais de R$ 2,4 milhões e pagar multas que, juntas, somam
    R$ 93 mil.

    Já Pedro Alves Pinheiro teve julgadas irregulares as prestações de
    contas do exercício financeiro de 2008 referentes à Administração Di
    reta, Fundo Municipal de Saúde e Fundeb. Ele foi condenado ao paga
    mento de multas nos valores de R$ 35 mil e R$ 4 mil.

    Câmaras – Na sessão desta quarta-feira do TCE, também foram julga
    das irregulares as prestações de contas dos ex-presidentes de Câma
    ras Municipais Eronir Soares Freitas Nascimento (Graça Aranha, exe
    cício financeiro de 2009, débito de R$ 78 mil e multas de R$ 39 mil e
    R$ 10 mil, Valtenir Lima (Bela Vista, exercício financeiro de 2009, com
    débito de R$ 70 mil e multas de R$ 35 mil, R$ 10 mil e R$ 11 mil), José de
    Maria Espindula de Amorim (Centro Novo do Maranhão, exercício finan
    ceiro de 2010, com débito de R$ 28 mil e multas de R$ 40 mil e R$ 11 mil
    e Joubert Sergio Marques de Assis (Miranda do Norte, exercício finan
    ceiro de 2009, com multa de R$ 28 mil).

    Do Blog do SERGIO MATIAS

    Edmilson Moura

    NO GIRO DA NOTICIA

    ResponderExcluir