EDMILSON MOURA27 de outubro de 2013 19:42
Pois é meu ilustre ou ilustríssima que fez esta mensagem por e-mail, e que esta nota muito entenreça, a quem tem interesse,
a quem zela pela transparecia administrativa de nosso município. SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO.
Mais pergunto, será? que a Vereadora. Antonia Hermenegilda CANUTO, zela pela transparecia administrativa de nosso município, pois
acho meu ilustre ou ilustríssima que fez esta mensagem ela. PISOU NA BOLA, e digo pra ela será que ela esqueceu de todos os
princípios.
Pois agora acho que a COBRA VAI FUMAR, sabe porque, o Dr. JOÃO PAULO MELLO
MM Juiz da 35ª zona eleitoral de São Luis Gonzaga do Maranhão, faz valer toda e qualquer
AÇÃO, ou a Vereadora acha que estamos no TEMPO da PEDRA LASCADA, e vamos para o que é.
UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Vai chegando o final do ano, encerra-se mais um ciclo e nos vemos as voltas, mais uma vez,
com a questão da prestação de contas. Uma situação comum à vida de todo gestor, envolta
de ideias pré-concebidas e preconceitos e que será objeto de reflexão nas breves linhas
desse artigo.
1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ideia de se prestar contas não é nova. A bíblia, livro maior dos cristãos, já mostrava
no Novo Testamento (Mt: 25) o Senhor da vida pedindo informações sobre as providências ado
tadas em relação às moedas recebidas, na famosa “Parábola dos talentos”. A Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, documento basilar da Revolução Francesa, já asse
verava que todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus repre
sentantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar
o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.” Pois é, a
sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua admi
nistração.” para ser mais claro, para a AUTORIDADE compete fazer cumprir o que está na..
Constituição Federal de 1988 indica o dever de prestar contas de forma límpida, no pará
grafo único do Art. 70- “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores
públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de na
tureza pecuniária”. Desde a Constituição de 1891, inclusive, todas as Cartas Magnas brasi
leiras prevêem, de alguma forma, a prestação de contas dos recursos públicos.
Mais porque a senhora passou BATIDA, e não fez o que é de direito. A PRESTAÇÃO DE CONTAS,
que me desculpe mais acho que o POVO, deu seu VOTO para a pessoa errada.
Pois a finalidade de se prestar contas é demonstrar a autoridade delegante que os objetivos
propostos foram cumpridos (resultados) e que esses processos guardaram adequação
(conformidade) com as regras e princípios estabelecidos em um contexto mais amplo. Sim,
pois se o recebedor de recursos descumpre as normas e princípios, a sua gestão terá conse
quências reflexas para todo o sistema, dentro do aspecto funcional do princípio da legali
dade.
Em todas essas situações, e em outras que existirem a delegação, as reflexões aqui apresen
tadas nos fazem ver a prestação de contas como algo além de uma formalidade, e sim como um
instrumento valioso da gestão, que pode e deve ser bem utilizado, sabendo separar o joio
do trigo do que é uma maneira de simplificar e otimizar esse processo ou torna-lo um mero
aglomerado de informações a onerar o sistema, sem contribuir para a sua melhoria.
Parabéns, por sua iniciativa, pra você TIRO O MEU CHAPÉU.
Edmilson Moura.
a quem zela pela transparecia administrativa de nosso município. SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO.
Mais pergunto, será? que a Vereadora. Antonia Hermenegilda CANUTO, zela pela transparecia administrativa de nosso município, pois
acho meu ilustre ou ilustríssima que fez esta mensagem ela. PISOU NA BOLA, e digo pra ela será que ela esqueceu de todos os
princípios.
Pois agora acho que a COBRA VAI FUMAR, sabe porque, o Dr. JOÃO PAULO MELLO
MM Juiz da 35ª zona eleitoral de São Luis Gonzaga do Maranhão, faz valer toda e qualquer
AÇÃO, ou a Vereadora acha que estamos no TEMPO da PEDRA LASCADA, e vamos para o que é.
UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Vai chegando o final do ano, encerra-se mais um ciclo e nos vemos as voltas, mais uma vez,
com a questão da prestação de contas. Uma situação comum à vida de todo gestor, envolta
de ideias pré-concebidas e preconceitos e que será objeto de reflexão nas breves linhas
desse artigo.
1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ideia de se prestar contas não é nova. A bíblia, livro maior dos cristãos, já mostrava
no Novo Testamento (Mt: 25) o Senhor da vida pedindo informações sobre as providências ado
tadas em relação às moedas recebidas, na famosa “Parábola dos talentos”. A Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, documento basilar da Revolução Francesa, já asse
verava que todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus repre
sentantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar
o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.” Pois é, a
sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua admi
nistração.” para ser mais claro, para a AUTORIDADE compete fazer cumprir o que está na..
Constituição Federal de 1988 indica o dever de prestar contas de forma límpida, no pará
grafo único do Art. 70- “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores
públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de na
tureza pecuniária”. Desde a Constituição de 1891, inclusive, todas as Cartas Magnas brasi
leiras prevêem, de alguma forma, a prestação de contas dos recursos públicos.
Mais porque a senhora passou BATIDA, e não fez o que é de direito. A PRESTAÇÃO DE CONTAS,
que me desculpe mais acho que o POVO, deu seu VOTO para a pessoa errada.
Pois a finalidade de se prestar contas é demonstrar a autoridade delegante que os objetivos
propostos foram cumpridos (resultados) e que esses processos guardaram adequação
(conformidade) com as regras e princípios estabelecidos em um contexto mais amplo. Sim,
pois se o recebedor de recursos descumpre as normas e princípios, a sua gestão terá conse
quências reflexas para todo o sistema, dentro do aspecto funcional do princípio da legali
dade.
Em todas essas situações, e em outras que existirem a delegação, as reflexões aqui apresen
tadas nos fazem ver a prestação de contas como algo além de uma formalidade, e sim como um
instrumento valioso da gestão, que pode e deve ser bem utilizado, sabendo separar o joio
do trigo do que é uma maneira de simplificar e otimizar esse processo ou torna-lo um mero
aglomerado de informações a onerar o sistema, sem contribuir para a sua melhoria.
Parabéns, por sua iniciativa, pra você TIRO O MEU CHAPÉU.
Edmilson Moura.
Quando político fala em corrupção,os verbos são sempre usados no passado.
ResponderExcluirA CORRUPÇÃO EXISTE PORQUE O POVO NAO É INDEPENDENTE.VIVE DE FAVORES DOS CORRUPTOS.EXEMPLO DR. EMANOEL A QUADRILHA FORMADO
ResponderExcluirA corrupção é uma gripe... uma gripe suína... ela geralmente vem dos porcos que ocupam chiqueiros de luxo, a exemplo da familia Carvalho eita povo corrupto da porra
ResponderExcluir