Recebemos por e-mail esta nota que muito entenreça a quem
zela pela transparecia administrativa de
nosso município.
Vocês sabia que ela foi denunciada no tce-ma é só acompanhar veja.
Número 4978/2013
Data Entrada 16/04/2013
Origem Câmara Municipal de São Luis Gonzaga do Maranhão
Natureza Denúncia
Responsável Antonia Hermenegilda Canuto
Interessado O Povo de São Luis Gonzaga do Maranhão
exercício 2013
Assunto Encaminha Denúncia amparado no Art.40 & 42 da Lei 8.258/2005.
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão Av. Carlos Cunha, s/n
Jaracati - São Luís (MA) - CEP 65076-820 Telefone(s): (98) 3218-6000 ou
www.tce-ma.gov.br
Número 4978/2013
Data Entrada 16/04/2013
Origem Câmara Municipal de São Luis Gonzaga do Maranhão
Natureza Denúncia
Responsável Antonia Hermenegilda Canuto
Interessado O Povo de São Luis Gonzaga do Maranhão
exercício 2013
Assunto Encaminha Denúncia amparado no Art.40 & 42 da Lei 8.258/2005.
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão Av. Carlos Cunha, s/n
Jaracati - São Luís (MA) - CEP 65076-820 Telefone(s): (98) 3218-6000 ou
www.tce-ma.gov.br
eu quero ver o tal quebrando bem dentro kkkkkk
ResponderExcluirDigas com quem tu andas que tirei quem tu eis, TINHA CANUTO aprendeu bem a lição do sei amado mestre mais vai se ferra veja a tal da Alexandrina que dizia ser protegida de DEUS mais na verdade ela é TIONHA são farinha do mesmo saco para quem só vive na igreja como DONA TOINHA DEUS NUNCA DORME ELE SEMPRE ESTAR DE OLHO EM TODOS CADEIA NELA.
ResponderExcluiruma vez incompetente morro incompetente se ferrou a marionete do prefeito.
ResponderExcluirPois é meu ilustre ou ilustríssima que fez esta mensagem por e-mail, e que esta nota muito entenreça, a quem tem interesse,
ResponderExcluira quem zela pela transparecia administrativa de nosso município. SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO.
Mais pergunto, será? que a Vereadora. Antonia Hermenegilda CANUTO, zela pela transparecia administrativa de nosso município, pois
acho meu ilustre ou ilustríssima que fez esta mensagem ela. PISOU NA BOLA, e digo pra ela será que ela esqueceu de todos os
princípios.
Pois agora acho que a COBRA VAI FUMAR, sabe porque, o Dr. JOÃO PAULO MELLO
MM Juiz da 35ª zona eleitoral de São Luis Gonzaga do Maranhão, faz valer toda e qualquer
AÇÃO, ou a Vereadora acha que estamos no TEMPO da PEDRA LASCADA, e vamos para o que é.
UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Vai chegando o final do ano, encerra-se mais um ciclo e nos vemos as voltas, mais uma vez,
com a questão da prestação de contas. Uma situação comum à vida de todo gestor, envolta
de ideias pré-concebidas e preconceitos e que será objeto de reflexão nas breves linhas
desse artigo.
1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ideia de se prestar contas não é nova. A bíblia, livro maior dos cristãos, já mostrava
no Novo Testamento (Mt: 25) o Senhor da vida pedindo informações sobre as providências ado
tadas em relação às moedas recebidas, na famosa “Parábola dos talentos”. A Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, documento basilar da Revolução Francesa, já asse
verava que todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus repre
sentantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar
o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.” Pois é, a
sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua admi
nistração.” para ser mais claro, para a AUTORIDADE compete fazer cumprir o que está na..
Constituição Federal de 1988 indica o dever de prestar contas de forma límpida, no pará
grafo único do Art. 70- “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores
públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de na
tureza pecuniária”. Desde a Constituição de 1891, inclusive, todas as Cartas Magnas brasi
leiras prevêem, de alguma forma, a prestação de contas dos recursos públicos.
Mais porque a senhora passou BATIDA, e não fez o que é de direito. A PRESTAÇÃO DE CONTAS,
que me desculpe mais acho que o POVO, deu seu VOTO para a pessoa errada.
Pois a finalidade de se prestar contas é demonstrar a autoridade delegante que os objetivos
propostos foram cumpridos (resultados) e que esses processos guardaram adequação
(conformidade) com as regras e princípios estabelecidos em um contexto mais amplo. Sim,
pois se o recebedor de recursos descumpre as normas e princípios, a sua gestão terá conse
quências reflexas para todo o sistema, dentro do aspecto funcional do princípio da legali
dade.
Em todas essas situações, e em outras que existirem a delegação, as reflexões aqui apresen
tadas nos fazem ver a prestação de contas como algo além de uma formalidade, e sim como um
instrumento valioso da gestão, que pode e deve ser bem utilizado, sabendo separar o joio
do trigo do que é uma maneira de simplificar e otimizar esse processo ou torna-lo um mero
aglomerado de informações a onerar o sistema, sem contribuir para a sua melhoria.
Parabéns, por sua iniciativa, pra você TIRO O MEU CHAPÉU.
Edmilson Moura.
NAO SEI COMO E ESSA CONFUSAO DE SAO LIUS GONZAGA,FALAM DE TRANSPARENCA,A PREFEITA FALA DE TRAIDORES DE VOTO,MAS SERA Q OS GOVERNANTES DAI NAO SABEM Q OS MAIORES TRAIDORES DELES ESTAO DENTRO DA PROPIA CASA DA HERMENEGILDA.
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