NOTICIA/ ELEIÇÃO
O ELEITOR TEM ATÉ MAIO PARA SE REGULARIZAR COM A JUSTIÇA ELEITORAL.
Quem não fez o recadastramento deve procurar os postos de atendimentos até 7 de maio.
Aqueles eleitores que ainda não realizaram o recadastramento biométrico só têm até o dia 7 de maio para se regularizarem. Para isso, basta que compareçam de segunda a sexta num dos postos de atendimento da JUSTIÇA ELEITORAL.
Quem preferir pode agendar atendimento ligando para o número 0800 098 5000 (Disque-Eleitor) ou acessando o endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br. onde passa por um procedimento de coleta de assinatura digital ou de foto, além de captura das digitais.
O prazo de 7 de maio vale ainda para os eleitores que precisam comunicar à Justiça Eleitoral a necessidade de atendimento especial no dia da votação devido alguma deficiência ou mobilidade reduzida.
DOCUMENTAÇÃO
Os eleitores estão dispensados de apresentar cópias de documentos de identidade e de comprovante de residência (de no mínimo 3 meses) quando forem realizar a revisão pelo recadastramento biométrico. Basta o original de cada um.
A apresentação de originais e cópias só é obrigatória para realização das operações de transferências e inscrições eleitorais. A prova de domicílio poderá ser realizada ainda por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral responsável a ser cumprida por oficial de justiça.
PENALIDADES
Quem não atender ao chamado da Justiça Eleitoral terá seu título cancelado, o que impede a solicitação de passaporte ou cartão do CPF, bem como inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.
A Constituição Federal prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos completos e para os menores de 70 anos. Fora dessa faixa etária o voto é facultativo.
Edmilson Moura.
O ELEITOR TEM ATÉ MAIO PARA SE REGULARIZAR COM A JUSTIÇA ELEITORAL.
Quem não fez o recadastramento deve procurar os postos de atendimentos até 7 de maio.
Aqueles eleitores que ainda não realizaram o recadastramento biométrico só têm até o dia 7 de maio para se regularizarem. Para isso, basta que compareçam de segunda a sexta num dos postos de atendimento da JUSTIÇA ELEITORAL.
Quem preferir pode agendar atendimento ligando para o número 0800 098 5000 (Disque-Eleitor) ou acessando o endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br. onde passa por um procedimento de coleta de assinatura digital ou de foto, além de captura das digitais.
O prazo de 7 de maio vale ainda para os eleitores que precisam comunicar à Justiça Eleitoral a necessidade de atendimento especial no dia da votação devido alguma deficiência ou mobilidade reduzida.
DOCUMENTAÇÃO
Os eleitores estão dispensados de apresentar cópias de documentos de identidade e de comprovante de residência (de no mínimo 3 meses) quando forem realizar a revisão pelo recadastramento biométrico. Basta o original de cada um.
A apresentação de originais e cópias só é obrigatória para realização das operações de transferências e inscrições eleitorais. A prova de domicílio poderá ser realizada ainda por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral responsável a ser cumprida por oficial de justiça.
PENALIDADES
Quem não atender ao chamado da Justiça Eleitoral terá seu título cancelado, o que impede a solicitação de passaporte ou cartão do CPF, bem como inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.
A Constituição Federal prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos completos e para os menores de 70 anos. Fora dessa faixa etária o voto é facultativo.
Edmilson Moura.
UM SIMPLES RESUMO DESTA MATÉRIA.
ResponderExcluirOu Nota de Utilidade Publica
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
O Tribunal da Democracia
Recadastramento biométrico no Brasil
O recadastramento biométrico, regulamentado pela Resolução-TSE nº 23.335, está sendo realizado gradativamente pela Justiça Eleitoral em todo o país.
Por meio do mapa ou do link de cada estado, o eleitor pode se informar sobre a situação/previsão do processo de recadastramento na sua cidade.
Para mais detalhes a respeito da tecnologia, acesse a página Biometria e urna eletrônica.
Ou o SITE do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Ou o SITE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
Ou a JUSTIÇA ELEITORAL de sua cidade.
Edmilson Moura.