Na
decisão sobre dono do Grupo J&F e ex-executivo da companhia,
ministro justificou que há "receio de que, em liberdade, destruam ou
ocultem provas"
O
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinoua
prisão preventiva do dono do Grupo J&F, Joesley Batista, e do
ex-executivo da companhia Ricardo Saud, atendendo a um pedido da
Procuradoria-Geral da República (PGR). Eles estavam presos
temporariamente desde o domingo por um prazo de cinco dias, que se
esgotaria nesta quinta-feira dia 14 de setembro de 2017. A prisão
preventiva não tem prazo final.
Na
decisão sobre Joesley e Saud, Fachin justificou que há "receio de que,
em liberdade, destruam ou ocultem provas". A prisão, segundo o ministro,
se justifica para diminuir a chance de que eles voltem a cometer
crimes." A gravidade concreta do crime pode sim ser considerada como
fundamento da medida gravosa, desde que, por exemplo, sob o viés do
reflexo da periculosidade do agente na possibilidade de
reiteração delituosa e, portanto, com observância da finalidade
acautelatória que lhe é própria", disse Fachin.
O ministro destacou, também, que até agora os delatores não explicaram a omissão de informações no acordo de colaboração, um dos fatos que a PGR citou ao pedir a prisão deles. "Não há, portanto, pronunciamento satisfativo acerca da ocorrência, ou não, da omissão dolosa de informações, tema que, a tempo e modo, será detidamente averiguado por esta Relatoria neste Tribunal", disse Fachin."A defesa aduz ainda que os elementos foram fornecidos voluntariamente pelos colaboradores na vigência da prorrogação de prazo estipulado para tanto. Todavia, a oportunidade para complementação dos anexos não abrange informações dolosamente escamoteadas, circunstância que deverá ser verificada", disse.
O ministro destacou, também, que até agora os delatores não explicaram a omissão de informações no acordo de colaboração, um dos fatos que a PGR citou ao pedir a prisão deles. "Não há, portanto, pronunciamento satisfativo acerca da ocorrência, ou não, da omissão dolosa de informações, tema que, a tempo e modo, será detidamente averiguado por esta Relatoria neste Tribunal", disse Fachin."A defesa aduz ainda que os elementos foram fornecidos voluntariamente pelos colaboradores na vigência da prorrogação de prazo estipulado para tanto. Todavia, a oportunidade para complementação dos anexos não abrange informações dolosamente escamoteadas, circunstância que deverá ser verificada", disse.
RESCISÃO E DENÚNCIA
Além
da prisão preventiva, Joesley e Saud sofreram outros dois duros golpes
nesta quinta-feira. A PGR informou ao Supremo a rescisão do acordo de
colaboração premiada dos ambos, o que levará à perda definitiva
dos benefícios que lhes foram concedidos, como a possibilidade de não
serem denunciados.
Já
considerando que o Supremo deverá homologar (validar) a rescisão, a PGR
denunciou Joesley e Saud por obstrução de justiça no episódio
da compra do silêncio do delator Lúcio Funaro, junto com o presidente da
República, Michel Temer.
Fachin, no entanto, ainda não confirmou a rescisão definitiva do acordo. Diante do pedido da PGR, o relator decidiu intimar Joesley e Saud - respectivamente, dono e ex-executivo do Grupo J&F - para que se manifestem sobre a rescisão do acordo de colaboração premiada que cada um firmou com a PGR, noticiada nesta quinta-feira pela própria procuradoria.
O que a PGR pede a Fachin é "a homologação da rescisão definitiva dos acordos de colaboração, com consequente a perda das premiações, mantendo-se plenamente válidas as provas trazidas e produzidas pelos colaboradores". Só depois de ouvir os delatores, o ministro poderá decidir validar judicialmente a rescisão. Com informações do Estadão Conteúdo
Fachin, no entanto, ainda não confirmou a rescisão definitiva do acordo. Diante do pedido da PGR, o relator decidiu intimar Joesley e Saud - respectivamente, dono e ex-executivo do Grupo J&F - para que se manifestem sobre a rescisão do acordo de colaboração premiada que cada um firmou com a PGR, noticiada nesta quinta-feira pela própria procuradoria.
O que a PGR pede a Fachin é "a homologação da rescisão definitiva dos acordos de colaboração, com consequente a perda das premiações, mantendo-se plenamente válidas as provas trazidas e produzidas pelos colaboradores". Só depois de ouvir os delatores, o ministro poderá decidir validar judicialmente a rescisão. Com informações do Estadão Conteúdo
Edmilson Moura
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