Desembargadora Ângela Salazar chama juiz de ‘inconformado’ em resposta ao blog
21/03/2014 21h31 - Atualizado em 21/03/2014 23h04
A desembargadora Ângela Maria Moraes encaminhou nota na noite desta sexta-feira (21), após publicação em primeiro mão da matéria “Liminar cancela eleição de Ângela Salazar para desembargadora“, que há qualquer decisão do CNJ no sentido de suspender a eleição que resultou na eleição para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Segundo a magistrada, o juiz João Santana estaria inconformado e resolveu representar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra a eleição que lhe promoveu ao cargo de desembargadora.
Leia abaixo a resposta da magistrada:
Caro Jornalista,
Sobre a matéria que noticia a concessão de liminar por membro do CNJ em Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo Juiz João Santana que teria redundado na suspensão da eleição que resultou na minha escolha para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, apresento as seguintes informações, com o firme propósito de restabelecimento da verdade:
Ao contrário do que afirmado na matéria, não houve qualquer decisão do CNJ no sentido de suspender a eleição que resultou na minha eleição para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Na referida eleição, realizada pelo critério de merecimento e sob as balizas da resolução 106/2009 do CNJ, obtive a primeira colocação, enquanto o Juiz João Santana Sousa, obteve a sexta posição.
O juiz João Santana, inconformado, ao que parece, com a votação que lhe conferiu o tribunal, resolveu postular no CNJ a anulação da eleição, sendo que o pedido de liminar então formulado restou recusado em judiciosa decisão, que reconheceu, ainda que em caráter prelibatorio, a legalidade do procedimento levado a efeito pelo Tribunal de justiça do maranhão.
Esclareço, ainda, que a decisão mencionada na matéria se refere a suspensão do certame destinado ao preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria da desembargadora Raimunda Santos Bezerra, que ainda estava em curso.
Atenciosamente,
Ângela Maria Moraes Salazar
Desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão
Do Blog do Neto Ferreira.
Edmilson Moura
No giro da noticia.
A distinta magistrada acaba de sofrer outra representação junto ao Conselho Nacional de Justiça, por conta de um seu parecer que deu retorno ao prefeito Atemir Botelho, de Alto alegre do Pindaré, cassado pelo juiz daquela comarca. Com a decisão da desembargadora, Atemir voltou a reassumir o cargo de prefeito que havia perdido. É apenas mais uma boa briga na justiça envolvendo mandato politico.
ResponderExcluirPois é ilustre(a) companheiro ou compaheira internauta, qualquer pessoa quando se acha prejudicado pode recorrer, e foi o que o juiz João Santana fez, e que isso pode ser uma, Bomba no judiciário maranhense! Ângela Salazar corre risco de perder o cargo de desembargadora.
ResponderExcluirPois é o Conselho Nacional de Justiça suspendeu no dia 21 de março de 2014, a formação da lista tríplice, para acesso ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, em que a juíza Ângela Salazar foi promovida e empossada como desembargadora no dia 16 de outubro do ano passado. e essa informação foi dada em primeira mão no Blog do Neto Ferreira. e nós do Rebelde Solitário, para manter nosso internauta, informado, divulgamos, nada mais, nada menos, no cumprir de nosso papel.
Pois a liminar concedida pela conselheira do CNJ, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, que deferiu o pedido impetrado pelo juiz João Santana Souza, deixa em xeque a promoção de Salazar, que corre risco de perder o cargo de desembargadora.
O juiz João Santana alega que por ter figurado por duas vezes consecutivas na lista tríplice, garantiria sua promoção obrigatória, quando Salazar foi promovida.
A confusão é grande e a desembargadora Ângela Salazar tem 15 dias para manifestar sua defesa.
Edmilson Moura.
Correto dizer que a nomeação da desembargadora Angela Salazar está sub judice, ou seja, embora esteja exercendo a função, continuará aguardando a definição do Conselho Nacional de Justiça sobre sua nomeação definitiva, que deve ocorrer futuramente, pois a magistrada tem méritos, embora questionado pelo colega que concorre a vaga.
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