Todos os prédios públicos tem a obrigação de oferecer cadeiras de rodas. Maranhão Aprovado projeto que reserva cadeiras de rodas em prédios 25/09/2013 04h00 25/09/2013 04h00 Foi encaminhado para a sanção da governadora Roseana Sarney (PMDB) o projeto de lei 143/2012, do deputado estadual Edilázio Júnior (PV), que dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de cadeiras de rodas em edifícios comerciais, residenciais e em repartições públicas, para o uso de visitantes, moradores ou usuários com dificuldades de locomoção, aprovado hoje na Assembleia Legislativa.
O projeto já havia sido apreciado em primeiro turno e hoje foi apreciado pelo plenário e aprovado por unanimidade na Casa.
De acordo com o texto, mesmo que os prédios [públicos, comerciais ou residenciais] tenham elevadores, será necessário reservar cadeiras de rodas distribuídas nas dependências do local, “inclusive nas proximidades do estacionamento de veículos, na entrada e em áreas internas de circulação”.
O projeto beneficia pessoas com dificuldade de locomoção ou que tenham mobilidade reduzida, a exemplo de idosos, portadores de deficiência física ou aquelas que apresentam algum problema de saúde.
Uma vez sancionada pelo Executivo, proprietários ou administradores de edifícios dos tipos citados na lei deverão se adaptar às exigências num prazo de 90 dias a contar da publicação.
Cada prédio deve ter afixado em local de fácil visualização, até mesmo nas garagens, cartazes com a informação dos locais onde as cadeiras de rodas ficam disponíveis. “A matéria em questão tem por finalidade conceder dignidade às pessoas com dificuldades locomotoras, colaborando na construção de uma sociedade inclusiva, pois a acessibilidade é necessária para a construção da cidadania”, justificou Edilázio.
Todos os prédios públicos tem a obrigação de oferecer cadeiras de rodas.
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Aprovado projeto que reserva cadeiras de rodas em prédios
25/09/2013 04h00 25/09/2013 04h00
Foi encaminhado para a sanção da governadora Roseana Sarney (PMDB) o projeto de lei 143/2012, do deputado estadual Edilázio Júnior (PV), que dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de cadeiras de rodas em edifícios comerciais, residenciais e em repartições públicas, para o uso de visitantes, moradores ou usuários com dificuldades de locomoção, aprovado hoje na Assembleia Legislativa.
O projeto já havia sido apreciado em primeiro turno e hoje foi apreciado pelo plenário e aprovado por unanimidade na Casa.
De acordo com o texto, mesmo que os prédios [públicos, comerciais ou residenciais] tenham elevadores, será necessário reservar cadeiras de rodas distribuídas nas dependências do local, “inclusive nas proximidades do estacionamento de veículos, na entrada e em áreas internas de circulação”.
O projeto beneficia pessoas com dificuldade de locomoção ou que tenham mobilidade reduzida, a exemplo de idosos, portadores de deficiência física ou aquelas que apresentam algum problema de saúde.
Uma vez sancionada pelo Executivo, proprietários ou administradores de edifícios dos tipos citados na lei deverão se adaptar às exigências num prazo de 90 dias a contar da publicação.
Cada prédio deve ter afixado em local de fácil visualização, até mesmo nas garagens, cartazes com a informação dos locais onde as cadeiras de rodas ficam disponíveis. “A matéria em questão tem por finalidade conceder dignidade às pessoas com dificuldades locomotoras, colaborando na construção de uma sociedade inclusiva, pois a acessibilidade é necessária para a construção da cidadania”, justificou Edilázio.