Medida vale tanto para o serviço pré-pago quanto para o pós-pago.
Serviços da operadora, a única município, são tão precários.
Em decisão liminar da última sexta-feira (09), o juiz titular da Comarca de São Luiz Gonzaga do Maranhão, João Paulo Mello, determinou à operadora de telefonia TIM que “forneça serviço público de telefonia móvel de forma adequada, dentro dos requisitos de eficiência e permanência necessários à plena utilização deste serviço”. O prazo para o cumprimento da decisão é de 60 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1.000,00 .
O valor das multas será revertido em prol do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD, cuja finalidade é a reparação dos danos causados ao consumidor e a outros interesses da coletividade.No documento, o magistrado determina ainda a imediata proibição à operadora de vender novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade na comarca. A medida vale tanto para o serviço pré-pago quanto para o pós-pago e deve vigorar até que os requisitos anteriormente citados sejam restabelecidos. João Paulo Mello estabeleceu multa de R$ 5.000,00 para cada venda em desacordo com a decisão. O juiz destaca que, se persistirem os problemas após o prazo inicial, a multa deverá aumentar.
Péssima qualidade
A decisão atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra a TIM. Consta da ação que os serviços da operadora, a única que presta serviço de telefonia no município de São Luiz Gonzaga do Maranhão, são tão precários que já ensejaram a propositura de mais de 400 ações judiciais por parte de usuários insatisfeitos. Ainda segundo a ação, a principal reclamação diz respeito à constante interrupção do sinal da operadora, interrupção essa que “chega a durar horas”.
Em suas considerações, João Paulo Mello cita o Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 22 estabelece aos órgãos públicos “por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
O magistrado destaca ainda o art. 6º da Lei Federal específica para concessões de serviço público, que dispõe a prestação de “serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários”, bem como o art. 7º da mesma lei, onde se lê: “serviço adequado é o que satisfaz às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas”.
Prejuízos
João Paulo Mello enumera as elevadas ocorrências relatadas por usuários insatisfeitos, com destaque para a ausência de sinal, frequente indisponibilidade do serviço, falha no envio de dados e de mensagens. João Paulo destaca ainda a descontinuidade do serviço por nove dias seguidos, objeto de Boletim de Ocorrência registrado por consumidor, segundo consta da ação.
Do G1 MA
Assim como tem gente que se acha, tem empresa que se acha, e desta forma muita gente sofre com isso, pois acho que a TIM se acha no mercado, e vem humilhando, lesado os seus clientes por isso que se acha, pois acho que uma coisa nunca se ache demais, pois tudo o que é demais sobra, tudo o que sobra é resto e tudo o que é resto vai para o lixo, que me desculpe.
ResponderExcluirTenho certeza que o ministério das Comunicações, e a Anatel recebe denúncias de fiscalização que a operadora TIM está derrubando intencionalmente as ligações de seus clientes do plano Infinity, e outros, e quando você faz uma reclamação para a TIM, o que você houve do atendente é que e o SISTEMA É ASSIM, e se é assim a geste vai, ser sempre lesado pela TIM, olha acho muito grave, pois uma situação é a queda na qualidade e outra completamente diferente é a empresa derrubar intencionalmente a ligação. e ainda é descontado o crédito, pois acho que isso é um caso de fraude e é caso de polícia”, as autoridades tem que fazer algo neste sentido e as vezes a TIM quer se justificar dizendo que foi atacada em sua ética. acho que isso é conversa pra boi dormir, medida memorável do Dr. João Paulo Mello, pois acho que desta forma a TIM vai ter uma solução.
Edmilson Moura.