TIM é proibida de habilitar novas linhas em São Luiz Gonzaga



Medida vale tanto para o serviço pré-pago quanto para o pós-pago.
Serviços da operadora, a única município, são tão precários.

Em decisão liminar da última sexta-feira (09), o juiz titular da Comarca de São Luiz Gonzaga do Maranhão, João Paulo Mello, determinou à operadora de telefonia TIM que “forneça serviço público de telefonia móvel de forma adequada, dentro dos requisitos de eficiência e permanência necessários à plena utilização deste serviço”. O prazo para o cumprimento da decisão é de 60 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1.000,00 .

O valor das multas será revertido em prol do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD, cuja finalidade é a reparação dos danos causados ao consumidor e a outros interesses da coletividade.No documento, o magistrado determina ainda a imediata proibição à operadora de vender novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade na comarca. A medida vale tanto para o serviço pré-pago quanto para o pós-pago e deve vigorar até que os requisitos anteriormente citados sejam restabelecidos. João Paulo Mello estabeleceu multa de R$ 5.000,00 para cada venda em desacordo com a decisão. O juiz destaca que, se persistirem os problemas após o prazo inicial, a multa deverá aumentar.

Péssima qualidade

A decisão atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra a TIM. Consta da ação que os serviços da operadora, a única que presta serviço de telefonia no município de São Luiz Gonzaga do Maranhão, são tão precários que já ensejaram a propositura de mais de 400 ações judiciais por parte de usuários insatisfeitos. Ainda segundo a ação, a principal reclamação diz respeito à constante interrupção do sinal da operadora, interrupção essa que “chega a durar horas”.

Em suas considerações, João Paulo Mello cita o Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 22 estabelece aos órgãos públicos “por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

O magistrado destaca ainda o art. 6º da Lei Federal específica para concessões de serviço público, que dispõe a prestação de “serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários”, bem como o art. 7º da mesma lei, onde se lê: “serviço adequado é o que satisfaz às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas”.

Prejuízos

João Paulo Mello enumera as elevadas ocorrências relatadas por usuários insatisfeitos, com destaque para a ausência de sinal, frequente indisponibilidade do serviço, falha no envio de dados e de mensagens. João Paulo destaca ainda a descontinuidade do serviço por nove dias seguidos, objeto de Boletim de Ocorrência registrado por consumidor, segundo consta da ação.

Do G1 MA

1 comentários:

  1. Assim como tem gente que se acha, tem empresa que se acha, e desta forma muita gente sofre com isso, pois acho que a TIM se acha no mercado, e vem humilhando, lesado os seus clientes por isso que se acha, pois acho que uma coisa nunca se ache demais, pois tudo o que é demais sobra, tudo o que sobra é resto e tudo o que é resto vai para o lixo, que me desculpe.
    Tenho certeza que o ministério das Comunicações, e a Anatel recebe denúncias de fiscalização que a operadora TIM está derrubando intencionalmente as ligações de seus clientes do plano Infinity, e outros, e quando você faz uma reclamação para a TIM, o que você houve do atendente é que e o SISTEMA É ASSIM, e se é assim a geste vai, ser sempre lesado pela TIM, olha acho muito grave, pois uma situação é a queda na qualidade e outra completamente diferente é a empresa derrubar intencionalmente a ligação. e ainda é descontado o crédito, pois acho que isso é um caso de fraude e é caso de polícia”, as autoridades tem que fazer algo neste sentido e as vezes a TIM quer se justificar dizendo que foi atacada em sua ética. acho que isso é conversa pra boi dormir, medida memorável do Dr. João Paulo Mello, pois acho que desta forma a TIM vai ter uma solução.

    Edmilson Moura.

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