Esta ruína é de um colégio recém-construído no povoado Santarém. Que logo
após a inauguração, na primeira chuva do inverno veio a desabar. Naturalmente
por medidas econômicas deve ter sido construída com areia e um cheirinho de
cimento. Felizmente o desastre não foi no horário da aula.
Uma imagem dessa, é de envergonhar qualquer prefeito que se presa. Alô vereadores,mecham-se.
ResponderExcluirVereadores, Vereadoras, como diz o nosso diretor do REBELDE SOLITÁRIO, Wilson Ferreira Leite, mecham-se, e vou mais além, vamos se mexer, vamos agir, vamos fazer o prefeito fazer algo, afinal os vereadores, as vereadoras, são legítimos representantes do povo, ou foram eleitos para remexer.
ResponderExcluirEdmilson Moura.
Que não fique só sob a responsabilidade do blog do Rebelde Solitário. Todos tem que estar imbuídos contra as más administração e ser mais participativo.
ResponderExcluirA realização de audiência pública prevista no artigo 48 da LRF e este é um espaço possíveis de encaminhamento e cobrança das reivindicações populares.
Em primeiro lugar para o prefeito que tem a responsabilidade legal de propor e executar o orçamento. Além do prefeito, existem também, as audiências públicas das câmaras municipais, bem como as comissões responsáveis por temas específicos (orçamento e finanças, saúde, educação, desenvolvimento urbano etc.).
O Ministério Público pode também promove audiência pública para discutir temas como esses. Dessa maneira o MP apresenta à população os mecanismos para que a Administração seja cada vez mais transparente e participativa. Além de divulgar esse canal de comunicação para a população. É importante que todos saibam como solicitar informações, fazer reclamações, sugestões, elogios e, principalmente, fazer denúncias contra a corrupção, para que possam vivenciar a administração pública de forma mais direta e nos ajudar a melhorar cada vez mais os serviços prestados.
Essa é uma forma de garantir o direito de acesso e a participação do cidadão e criar ações preventivas, a partir de diagnósticos, para melhorar a qualidade do serviço público.
Em tempo: A prestação de contas à comunidade é outra obrigação constitucional e legal dos gestores públicos de saúde e ocorre de diversas formas:
a) pelos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.452, a administração federal deve comunicar à Câmara sobre as transferências de recursos no âmbito do SUS e as prefeituras devem notificar os sindicatos, entidades empresariais e partidos políticos quando receberem recursos para a área de saúde no prazo de 48 horas a partir do ingresso nos cofres públicos;
b) a Lei nº 8.666/93 (e suas alterações) obriga o gestor a publicar ou afixar mensalmente a listagem de todas as compras realizadas em local de ampla circulação, contendo o bem, preço unitário, quantidade adquirida, nome do vendedor, valor total da operação;
c) o artigo 12 da Lei nº 8.689/93 obriga o gestor público da saúde de cada esfera de governo a prestar contas ao respectivo conselho de saúde a cada três meses, bem como ao Poder Legislativo, apresentando relatório detalhado, contendo dado sobre montante e a fonte dos recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e a produção de serviços;
d) o gestor público é obrigado a publicar bimestralmente o relatório de execução orçamentária (conforme o artigo 165, § 3º, da Constituição Federal e o artigo 52 da Lei Complementar nº 101/00) e disponibilizar as contas anuais por 60 dias para verificação e análise de todo contribuinte interessado (art 31, § 3º, da Constituição Federal);
e) os relatórios resumidos de execução orçamentária (RREO, bimestrais) e os relatórios de gestão fiscal (RGF, quadrimestrais) deverão ser publicados em jornais de grande circulação e disponibilizados pela internet, além de apresentados em audiências públicas realizadas no Poder Legislativo (conforme art's 9, 48 e 67 da Lei Complementar nº 101/00), nos meses de maio, setembro e fevereiro.
Texto excelente . TRANSPORTE ESCOLAR : SÁBIA DECISÃO DO JUIZ DE BACURI APARTA JUSTIÇA DA POLÍTICA
ResponderExcluirterça-feira, maio 20, 2014 BLOG DO CESAR BELLO Comentários
Por decisão judicial foi determinada a entrega imediata dos ônibus escolares do município de Bacuri, na segunda-feira(19), independente das festividades ocorridas nesta terça-feira(20).
Bacuri é o município sede do povoado Madragoa, que em 29 de abril chorou a morte prematura de vários estudantes, transportados de forma ilegal em D-20 particular.
O governo estadual culpou o prefeito de Bacuri, que por sua vez responsabilizou a administração de Roseana Sarney. Resumo da tragédia : 12 vidas crucificadas no "pau-de-arara".
Na tarde desta terça-feira o governo fez solenidade para entregar dezenas de ônibus escolares. Infelizmente a morte chegou primeiro de "pau-de-arara". No ar sentia-se o cheiro das mortes.
A decisão judicial que antecipou a posse dos veículos para o município de Bacuri, aparta o direito da política, ao determinar a entrega imediata dos ônibus escolares, sem festividades e como um dever do estado.
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