ESSA É PARA OS GESTORES ‘ENROLADOS': DECISÃO DO STF REFORÇA PODER DE POLÍCIA DO GAECO


Agora é pra valer. A decisão anunciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira dia 14 de maio de 2015 pois o Ministério Público (MP) tem competência para exercer investigações criminais deve deixar gestores e ex-gestores de ‘orelha em pé’.

Isso significa que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, o Gaeco, criado pelo MP, ganhou todo o poder de polícia e deve usar mãos de ferro durante a sua atuação no forte esquema de agiotagem que se instalou no Maranhão há mais de três anos.

O Gaeco em ação conjunta com a Polícia Civil comanda duas operações, a ‘Morta Viva’ e a  ‘Maharaja’, realizadas simultaneamente na capital e no interior do Estado.

Na semana passada foram cumpridos mandados e os prefeitos dos municípios de Marajá do Sena e de Bacuri, Edvan Costa e Nixon dos Santos, respectivamente, e os ex-prefeitos de Zé Doca, Raimundo Nonato Sampaio, o Natim (PSC) e de Marajá do Sena, Perachi Farias foram presos. Mas a prisão foi temporária e todos já estão em liberdade.

Na ocasião foram apreendidos documentos, computadores e cheques que apontam empresários, gestores e ex-gestores envolvidos diretamente com esquemas de agiotagem aplicados pelas prefeituras desde a morte do jornalista Décio Sá, em abril de 2012.

Ao todo 42 gestores seriam investigados, mas a lista aumentou para 52.

Agora com o poder concedido ao MP no que diz respeito a investigação criminal a situação de vários ‘enrolados’ e ‘arrolados’ deve se complicar ainda mais, já que o órgão tem competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal. Abram o olho, se é que ainda há tempo!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público (MP) tem competência para exercer investigações criminais.

A questão foi decidida em um caso concreto, no qual um ex-prefeito, denunciado por crime de responsabilidade, questionou investigação conduzida exclusivamente pelo MP, sem participação da polícia.

Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para investigar por conta própria, desde que os procedimentos sejam autorizados por um juiz e que as garantias individuais sejam respeitadas.

De acordo com tese firmada pela Corte, “o Ministério Público tem competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias dos investigados”.

O julgamento teve início em 2012 e foi finalizado hoje. Além de votos que tinham sido proferidos anteriormente, os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli votaram contra o poder exclusivo de investigação do MP, e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram a favor.

Para Marco Aurélio, o MP deve atuar somente no controle da atividade policial. Segundo o ministro, a Constituição é clara em definir a atribuição das polícias para atuarem na investigação. “O que se mostra inconcebível é um membro do Ministério Público colocar uma estrela no peito, armando-se e investigar. Sendo titular da ação penal, terá a tendência de utilizar apenas as provas que lhe servem, desprezando as demais, prejudicando o contraditório e inobservando o princípio da paridade de armas”, disse.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que o objetivo do MP é trabalhar em conjunto com as polícias. “O Ministério Público pode contribuir com a investigação naquilo em que é próprio, e não se nega que a polícia pode contribuir muito com a investigação. Atingiremos um trabalho cooperado. Não se trata aqui de estabelecer um jogo de uma instituição contra outra, mas que o trabalho seja integrado, seja cooperado.”, disse Janot.
No caso julgado, o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questionou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que recebeu denúncia contra ele. Com a decisão do Supremo, o ex-prefeito continuará respondendo pelos crimes. O entendimento firmado pelos ministros terá impacto em 177 decisões que estavam paradas, aguardando decisão da Corte.

A polêmica sobre a competência do Ministério Público para realizar investigações criminais não é nova. Promotores e procuradores divergem de delegados civis e da Polícia Federal, que pretendem ter exclusividade nas investigações. Em 2013, a proposta de emenda constitucional (PEC) 37 entrou em tramitação na Câmara dos Deputados, mas foi rejeitada pelo plenário da Casa. A PEC previa que o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civis.

Com informações da Agência Brasil

Edmilson Moura.

4 comentários:

  1. ATENÇÃO! Gestores Abram o olho, se é que ainda há tempo.

    Edmilson Moura.

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    1. O prefeito Emanuel Carvalho, é velhaco igual burro sestroso solto no pasto, mas dessa vez ele não irá escapar, vamos partir pra ele igual tiú parte pra sima da cobra. porque ele tem muita sujeira encoberta, que aos pouco vamos chegando lá.

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    2. Bom mesmo será pro Vice neto fortes que já e pretenso candidato qualquer coisa ele assume e já fica de vez no cargo e concorre à reeleição já como prefeito, oposição precisamos abrir nosso olho e saber o que estamos fazendo as vezes agente pensa que estamos abalando e estamos fazendo tudo errado, neste jogo o prefeito cachaceiro é craque então precisamos ficar atentos que o ocorrer com ele o prefeito se torna neto fortes ai pra partir pra uma eleição parte com gosto de gás e a maria mentira ai que vem como gosto de gás. Vamos cuidar em cair no campo e pedir votos e unir forças pois tem gente que quando mais se bate é igual massa de bola cresce, oposição unida e agindo inteligente

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  2. o comentario acima disse tudo vamos cuidar em fazer nossa campanha e largar o este prefeito de mão pois qualquer coisa que wcomteca com ele beneficia neto fortes. É o candidato no cargo o negócio é complicado

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