A Crise Política no Brasil. Nas
mãos da Câmara um eventual processo criminal ou impeachment de Temer.
De acordo com a Constituição, presidente só pode ser julgado por crimes
comuns por decisão dos deputados.
Além
de possivelmente vir a enfrentar um pedido de impeachment, o presidente
Michel Temer pode ter que responder também a processo criminal, de
acordo com juristas ouvidos pelo EL PAÍS, caso a denúncia de que tentou
obstruir a Operação Lava Jato se confirme. Segundo informações do
jornal O Globo, o peemedebista teve uma conversa gravada por Joesley Batista, da holding J&F, dona da JBS, na
qual ele teria dado o aval para que o empresário comprasse o silêncio
do ex-deputado Eduardo Cunha. "Tem que continuar com isso aí", disse
Temer, ainda de acordo com o jornal.
Batista estaria negociando um acordo de colaboração com a Justiça. Apesar da imunidade em função do cargo que ocupa — o que impede que ele seja alvo de processo por fatos sem ligação com o mandato —
Temer pode ser processado por qualquer crime comum cometido quando ele é
presidente. Para que isso ocorra basta que a Procuradoria Geral da
República apresente uma denúncia formal, e que dois terços da Câmara dos
Deputados votem favoravelmente pelo andamento da ação. Em seguida,
caberia ao Supremo Tribunal Federal aceitar ou não a acusação feita pelo
Ministério Público e posteriormente julgar o caso.
A conversa entre Temer e Joesley Batista ocorreu, segundo O Globo,
no último 7 de março. O crime que teria sido cometido fica fora, por
consequência, da imunidade que a Constituição confere ao presidente para
"atos estranhos ao exercício da sua função".
O artigo 86 da Constituição afirma
que "admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois
terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante
o Supremo Tribunal Federal, nas
infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade [que justificam abertura de processo de impeachment]".
Até o momento a Procuradoria Geral da República não confirma nem
desmente a existência das gravações de Joesley.
Se
a Câmara votar para que o presidente seja processado criminalmente e o
STF aceitar a denúncia, ele seria afastado do cargo. Caso o julgamento
não seja concluído em até 80 dias, ele retorna às suas funções no
Planalto, mas o caso continua tramitando. Não existe o tipo penal de
obstrução da Justiça no Brasil, mas Temer pode ser enquadrado na Lei de
Organizações Criminosas, com pena prevista de três a oito anos de
reclusão. "Incorre [em crime] quem impede ou, de qualquer forma,
embaraça a investigação de infração penal que envolva organização
criminosa".
Com relação a um processo de impeachment, caberá ao presidente da mesa diretora da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ),
que é alvo de inquérito na Lava Jato, aceitar o pedido. O deputado
Alessandro Molon (Rede-RJ) afirmou, nesta quarta-feira, que já
protocolou um requerimento de afastamento de Temer. "Esse pedido de
manutenção de pagamento de propina a Eduardo Cunha para que ele mantenha
seu silêncio. Isso fere direta e claramente a lei dos crimes de
responsabilidade, sobre comportamento inadequado ao decoro do cargo",
afirmou o deputado. Junto com colegas petistas, Molon voltou a defender
eleições diretas. "Esse Congresso não tem condições de escolher um
presidente", disse. Caso o impeachment de Temer seja aprovado, caberia,
de acordo com a lei, ao Congresso escolher um substituto em eleições
indiretas.
Temer, velho conhecido da Lava Jato
Até agora o nome de Temer já havia aparecido em alguns episódios da Lava Jato. De acordo com Janot, nas delações da Odebrecht surgiram
indícios de que Temer “capitaneava” um esquema de captação de propinas
para o PMDB quando ele era vice-presidente. Dois ministros do atual
governo, Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria
Geral da Presidência, teriam pedido “recursos ilícitos” à construtora
agindo “em nome do PMDB e de Michel Temer”. O próprio ex-presidente da
empreiteira Marcelo Odebrecht e um dos seus executivos, Claudio Melo
Filho, relataram um jantar no palácio de Jaburu em 28 de maio de 2014,
no qual teriam acertado com Temer e com Padilha uma doação ilegal de 10
milhões de reais para o PMDB.
Márcio
Faria da Silva, outro ex-executivo da Odebrecht, também contou aos
procuradores da Lava Jato que, em 15 de julho de 2010, se reuniu com o
peemedebista em seu escritório no bairro de Pinheiros, em São Paulo.
Nesse encontro, que também contou com a presença de Eduardo Cunha, teria
sido acertado o pagamento de propinas de 40 milhões de dólares da
empreiteira ao PMDB. O presidente divulgou um vídeo nas redes sociais
para desmentir a acusação. No entanto, a reunião também foi confirmada
pelo próprio Cunha, o homem cujo silêncio Temer teria incentivado que
Joesley comprasse.
Em
nota, a presidência da República afirmou que "Michel Temer jamais
solicitou pagamentos para obter o silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha.
Não participou e nem autorizou qualquer movimento com o objetivo de
evitar delação ou colaboração com a Justiça pelo ex-parlamentar". Ainda
de acordo com a assessoria do peemedebista, ele de fato se encontrou em
março com Joesley, mas não tratou de nenhum tema ilegal.
Acionado
por deputados da oposição, o plenário do STF deve deliberar em breve —
sem data marcada — se o presidente pode ser investigado (e não
necessariamente processado, o que seria uma etapa posterior) pelas
acusações contra ele feitas por delatores da Odebrecht. O próprio
procurador-geral, Rodrigo Janot, em relatório enviado à Corte,
considerou que havia motivos para investigar Temer, mas que “por ora”
não iria formalizar um pedido tendo em vista a “imunidade temporária que
a Constituição confere” ao presidente no caso de atos cometidos antes
do seu mandato. O artigo 86 da Carta Magna afirma, no parágrafo quarto,
que o "presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício da sua função". Mas
outros juristas, entre eles o falecido ministro do STF Teori Zavascki,
num despacho assinado há dois anos, defendem que o presidente pode ser
investigado enquanto não acaba o seu mandato ainda que seja por atos
cometidos antes de chegar ao cargo. A Constituição, segundo essa tese,
só impede processa-lo ou puni-lo.
Fonte: El PAIS
0 comentários:
Postar um comentário