VIGILANTES DA PREFEITURA DE SÃO MATEUS-MA RECLAMAM DE MUDANÇAS NA ESCALA DE TRABALHO.

   

Em uma reunião que aconteceu no dia 24 de maio de 2017, no Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São Mateus-MA,  representante legal da Classe, para debater contra a decisão do município, a nova escala é todo dia, coisa que a CLT não permite isso. E os trabalhadores vão ter até o risco de per o adicional noturno.

São Mateus tem 57 escolas e pode até ficar sem vigias durante a noite. Por causa dessa decisão.

Será que essa decisão é para fazer a pessoa a desistir do cargo? E Tudo isso vai de encontro com a LEI a CLT- Consolidação da Lei do Trabalho.

E QUAL A CARGA HORARIA DE UM VIGILANTE SEJA EMPREGO PUBLICO OU EMPRESA PARTICULAR CONFORME  A CLT.

O regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso foi introduzido no sistema pelo menos a partir de 1987, na categoria de vigilantes esteve presente desde 1996. O regime normalmente é regulamentado através de dissídios coletivos, normas ou acordos coletivos. Em acordo com o SINDICATO da classe, mais tudo dentro de suas normas.



Edmilson Moura

0 comentários:

Postar um comentário