Em uma reunião que
aconteceu no dia 24 de maio de 2017, no Sindicato dos Servidores
Públicos do Município de São Mateus-MA, representante legal da Classe,
para debater contra a decisão do município, a nova escala é todo dia,
coisa que a CLT não permite isso. E os trabalhadores vão ter até o risco
de per o adicional noturno.
São Mateus tem 57 escolas e pode até ficar sem vigias durante a noite. Por causa dessa decisão.
Será que essa decisão é
para fazer a pessoa a desistir do cargo? E Tudo isso vai de encontro
com a LEI a CLT- Consolidação da Lei do Trabalho.
E QUAL A CARGA HORARIA DE UM VIGILANTE SEJA EMPREGO PUBLICO OU EMPRESA PARTICULAR CONFORME A CLT.
O regime de 12 horas
de trabalho por 36 horas de descanso foi introduzido no sistema pelo
menos a partir de 1987, na categoria de vigilantes esteve presente desde
1996. O regime normalmente é regulamentado através de dissídios
coletivos, normas ou acordos coletivos. Em acordo com o SINDICATO da
classe, mais tudo dentro de suas normas.
Edmilson Moura
0 comentários:
Postar um comentário