'Jornal Nacional' flagra situação de extrema pobreza em Vargem Grande

Uma reportagem especial, levada ao ar ontem à noite, no 'Jornal Nacional', da Rede Globo de Televisão, mostrou para o Brasil inteiro a situação de extrema pobreza de um dos 135 municípios do Maranhão: Vargem Grande, cuja renda média mensal dos moradores não passa dos R$ 156. Boa parte deles depende de ajuda do Governo Federal. Para quem tem no Bolsa Família a única fonte de renda, é difícil escapar da fome.
A equipe do 'JN no Ar' veio ao Maranhão mostrar como é a vida em um município do estado que tem o menor rendimento médio, segundo o IBGE. A equipe encontrou muita gente sofrendo, reclamando por falta d’água e também usando uma água muito barrenta, que era só o que tinha. São brasileiros de Vargem Grande, no interior do Maranhão, que mal ganham para comer.
Segundo a Globo, a TV Mirante teve participação fundamental no trabalho, que começou nas primeiras horas do dia. O avião do 'JN no Ar' voou três horas do Rio até São Luís, capital do Maranhão. A equipe chegou no começo da madrugada e ainda não tinha amanhecido quando partiu para Vargem Grande. Uma viagem de duas horas pelas BRs 135 e 222, onde a equipe flagrou 15 pessoas na carroceria de uma caminhonete.
Vargem Grande tem quase 50 mil habitantes, segundo o IBGE. Desse total, 36% da população vivem com a renda de até R$ 70, patamar considerado de extrema pobreza. É assim que Dona Marlene vive. 'A gente compra um quilo de carne, um fardo de arroz, e o que sobra? Nada. Mas a gente ainda precisa da roupa, do calçado, da rede para dormir', lamenta.
A renda média mensal dos moradores de Vargem Grande não passa dos R$ 156, segundo o IBGE. Boa parte dos moradores depende de ajuda do Governo Federal. Na sexta-feira (18), por exemplo, era dia de entrega do Bolsa Família. A fila era grande desde as primeiras horas da manhã.
Para quem tem no programa social a única fonte de renda, é difícil escapar da fome. Dona Maria José e as duas filhas vivem com R$ 134, por mês, do Bolsa Família. Mas tem uma hora do mês que o dinheiro acaba e a comida também. Há cinco dias, só tem arroz para comer.
Em outra casa, pé de frango é o único alimento da família. Pelas ruas do centro da cidade, esgoto correndo a céu aberto. O mesmo acontece na porta do único hospital da cidade. A falta de saneamento básico, que abrange coleta de lixo e redes de água e esgoto, atinge mais de 50% da população.
O bairro de Fátima, um dos mais pobres da cidade, fica na periferia de Vargem Grande. A maior parte das casas é feita de taipa, não tem esgoto, a água corre pelo chão. E o uso do banheiro é uma dificuldade. As famílias cavam poços atrás de água, mas não dá para usar porque tem muita sujeira no que encontram. A maior parte dos moradores tem que buscar água a muitos quilômetros de distância.
Uma família depende do único açude na zona rural e só encontra água barrenta: 'Nós não temos outra opção, não temos poço, não temos nada. A água que temos é essa. Nossa solução é essa daqui', diz uma moradora. 'É um município pobre e que não tem rendas próprias, infelizmente a gente tem que depender do Governo Federal e do governo do estado para que a gente possa fazer alguma coisa em benefício da população', declarou Miguel Fernandes (PMDB), prefeito de Vargem Grande.
A economia que cresceu com base no comércio e na produção artesanal de cerâmicas, registra índices altos de desemprego e violência. Outra carência do município de Vargem Grande é a educação. No povoado de Bananal, a única escola para as dez crianças da zona rural tem parede caída, cadeiras e mesas inadequadas para crianças pequenas e um teto que não protege da chuva.
O índice de analfabetismo no município é considerado alto pelo IBGE. 'Muitas vezes, eles perguntam muito pela merenda. Que horas chega a merenda, se tem merenda, porque estão com fome. Aí atrapalha muito porque, às vezes, eles vêm mais pensando na merenda', revela a professora Orlene Mesquita Silva. Esta terra, onde direitos básicos só são conquistados com muita luta, é um pedaço do Brasil que muitos brasileiros não conhecem.
Nota oficial - O governo do Maranhão enviou uma nota à equipe do 'Jornal Nacional', segundo ele, dando algumas explicações que influenciariam nesse resultado de o estado ter a menor renda média familiar, de acordo com o IBGE.
Uma das explicações seria o fato de que, no estado, as famílias têm muitas crianças e adolescentes, o que significa menos gente trabalhando, por isso um salário menor e renda mais baixa.
A outra explicação seria a grande concentração da população na zona rural, onde os salários são mais baixos e as rendas também.
O 'JN no Ar' segue para Vinhedo, no interior de São Paulo, um dos estados mais ricos da União, para fazer uma comparação com Vargem Grande e mostrar as desigualdades sociais entre as duas cidades, segundo dados do IBGE.




Do: JP

4 comentários:

  1. O povo do Maranhão e do Brasil inteiro está careca de saber das condições paupérrimas que sempre viveu esse Estado desde quando a Oligaquia Sarney tomou conta de tudo. São quase 50 anos de jugo e o Estado cada vez mais atingindo os piores indices de desenvolvimento humano. A incompetência e o descaso do governo Roseana afronta o povo e desaponta os formadores de opinião no Brasil a fora. È inadmissível ver a figura patética de um José SarneY que manda e desmanda na politica nacional, defendendo interesses escusos próprios e dos seus aliados e não move um palha para tirar esse pobre torrão, que tanto conta e canta em verso e prosa, da triste colocação em que se acha. Sequer a duplicação da BR 135, que tem tirado inumeras vidas, esse homem digna-se conseguir implantar.E não se pode atribuir ao pobre mortal eleitor a culpa por esse escárnio, pois quando perdem nas urnas viram o jogo no famoso tapetão da justiça. A quem devemos apelar? Apenas ao poder Divino, até que o Altíssimo compadeça da situação desse povo.

    Dé Ziluzão

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  2. Só porque a Globo falou todo mundo vai acreditar.
    Existem muitas outras cidades aqui nesse Estado mais pobres do que Vargem Grande minha gente!
    E a culpa é nossa! Quando votamos em pessoas incompetentes.
    E o brasileiro vota e depois esquece que votou, pois não fiscaliza, não cobra, não protesta...

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  3. Rascunho de projeto para um Ministério da Corrupção


    Acabar com a corrupção é o objetivo de todos os políticos honestos. Sobretudo daqueles que ainda não chegaram ao poder.

    A despeito das boas intenções coletivas, a corrupção anda tão desavergonhada que já roubou até o benefício da dúvida.

    Tudo indica que a corrupção é, hoje, o empreendimento que mais cresce no país. Porém...

    ...Porém, como os corruptos raramente são denunciados e nunca são punidos, as estatísticas sobre a pujança do setor são imprecisas.

    A encrenca reclama arrojo e criatividade. Já que é impossível acabar com a bandalheira, o governo precisa organizá-la.

    Não se pode mais tolerar que os corruptos, dispersos pelos ministérios, trafeguem em faixa própria, sem método e sem critérios.

    Como primeira providência, sugere-se a criação do Ministério da Corrupção. Vai abaixo um rascunho de projeto-de-lei:

    Capítulo I – Das disposições preliminares

    Art 1o: Fica criado o Ministério da Corrupção.

    Art 2o: Esta lei estabelece normais gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado aos corruptos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Capítulo II – Da definição dos corruptos

    Art 3o: São corruptos, para os efeitos desta lei, homens e mulheres que, embora muito parecidos com os não-corruptos, diferenciam-se destes pela taxa de sucesso.

    § 1o – São corruptos de pequeno porte aqueles que se diferenciam dos não corruptos por taxas de 5% a 10%. De médio porte, aqueles cujas taxas oscilam de 10% a 30%. De grande porte, os que extrapolam os 30%.

    Capítulo III – Da organização administativa

    Art 4o: O cargo de ministro da Corrupção será exercido por corrupto com notória especialização, medida pela incompatibilidade dos bens com os rendimentos.

    § 1o: Como os demais ministros, o titular do Ministério da Corrupção participa das reuniões ministeriais, só que embaixo da mesa.

    Art 5o: Cabe ao CGC (Comitê Gestor da Corrupção), órgão auxiliar do ministro, estabelcer cotas de desvios para cada repartição pública.

    Art 6o: Cabe também ao CGC administrar o CUC (Cadastro Único dos Corruptos). Os corruptos serão divididos no CUC conforme o setor em que roubam.

    - Paragrafo único: Mediante pagamento de comissão, o CGU providenciará para que os corruptores tenham acesso ao CUC. O objetivo da medida é evitar a escolha do corrupto errado, desburocratizando o mercado negro dos favores ilícitos.

    Capítulo IV – Dos incentivos tributários

    Art 7o: Ficam isentos do pagamento de tributos os corruptos que, tendo realizado todo o seu potencial, se abstenham de mandar o fruto do roubo para o exterior, mantendo o dinheiro no Brasil e ajudando a movimentar a economia do país.

    Capítulo V – Das disposições finais

    Art 8o: Fica formalmente extinta, no âmbito da administração pública, a probidade.

    Art 9o: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art 10o: Revogam-se as disposições e também as indisposições em contrário.

    Por:Publicado por birademontanmhas - http://montanhasrn.wordpress.com
    Postado por JORGE HENRIQUE M. CAVALCANTE (Jorgenca) às 18:01

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  4. Entendendo a Lei Geral de Acesso à Informação. "....Órgãos públicos de todos os Poderes de todas as unidades da federação ficam obrigados a facilitar a divulgação de suas informações ... APENAS MUNICÍPIO COM MENOS DE 10 MIL HABITANTES ESTÃO DISPENSADO DA DIVULGAÇÃO NA INTERNET."
    O que é?
    A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

    Quem está sujeito à lei?
    Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:
    Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público.
    Lei mais no http://artigo19.org/doc/entenda_a_lei_final_web.pdf

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