MP baixa recomendações contra nepotismo e dano ao patrimônio publico em São Luis Gonzaga

O Ministério Público do Maranhão através da Promotoria de Justiça Publica da Comarca de São Luis Gonzaga do Maranhão, Dra. Samira Mercês dos Santos, baixou duas recomendações publica. A de nº 08/2011 e a de nº 11/2011.
A recomendação de nº 08/2011. Oficializar ao Secretario de Estadual de Infraestrutura, Jose Max Pereira Barros, a enviar equipe técnica para avaliar e elaborar laudo sobre as condições de tráfegos e segurança na MA-247 no trecho que liga a sede do município a BR-316.
A recomendação efetiva a destruição de todos os quebra-molas, e a restauração da camada de  asfalto em pontos danificados da rodovia. Na mesma recomendação ela requisita da Prefeitura Municipal de São Luis Gonzaga do Maranhão que proceda a fiscalização ao longo da MA-247. Para recolher os animais que ficam vagando na via publica. Recomenda ainda ao poder publico que proíba a utilização da estrada para secagem de arroz, bem como tapar de imediato os locais em que a estrada foi cortada pelos moradores.
Na mesma recomendação a promotora requisita ao Delegado Regional a instauração de inquérito policial para apurar o crime de dano contra ao patrimônio publico e identificar os autores. Sendo que os moradores sem autorização do poder estadual efetuaram cortes no asfalto, fizeram lombadas e quebra molas irregulares. E ainda usam a rodovia para secagem de arroz. Segundo a recomendação, a vagância de animais na via publica, uso da rodovia para secagem de arroz, e mais os quebra molas construído de maneiras irregulares, expõem os pedestres e motoristas de veículos automotores graves riscos a acidentes.
Na recomendação de nº 11/2011. A promotoria de justiça recomenda ao Prefeito Municipal Dr. Emanoel Carvalho, que seja adotas medidas cabíveis no sentido de cumprimento imediato, a súmula de exoneração dos senhores; Emilio Carvalho, procurador do município, e filho do Prefeito. Emanoel Carvalho Filho, médico do município, e filho do Prefeito. Rodrigo Carvalho, secretário de saúde e secretario administrativo, e sobrinho do prefeito.
A promotoria recomenda que seja exonerados alem dos citados, os demais parentes que esteja ocupando cargos públicos na administração, sendo efetivos  ou comissionados,  ou ainda quaisquer outros cargos públicos. Exceto os cargos nomeados por concurso públicos.
Na mesma recomendação a promotora requisita o encaminhamento para a promotoria Justiça  no prazo de 40 dias, as portarias ou contratos dos senhores acima citados e dos demais envolvidos. Ou ainda detrimentos de que os mesmos foram excluídos do quadro funcional da Prefeitura Municipal de São Luis Gonzaga Maranhão.
Fonte: MP de São Luis Gonzaga

Do: G1sucesso


19 comentários:

  1. MP propositivo e fiscalizador está fazendo a diferença, em São Luís Gonzaga, na missão que lhe foi conferida.

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  2. OBA!!! Finalmente! Tomara que o MP não pare por ai.
    Sâo Luiz Gonzaga agradece.

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  3. Esqueceram da chefe da merenda escolar, a senhora Amparo irmãn do prefeito.

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  4. Nepotismo, ninguém aguenta mais!!
    Engraçado que nenhum dos defensores do prefeito ainda não se manifestaram por aqui...
    O MP ta dando o recado, nossa SLG não quer mais sanguessugas!!

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  5. Diferentemente dos demais representantes do Ministerio Publico que passaram por aqui essa moça tem demonstrado eficácia e zelo profissional.Demorou mas começa a pintar o fim da farra.
    Uma atitude dessas vinha há muito tempo sendo avidamente aguardada pela cidadania gonzaguense.
    Além da revolta com os desvios dos recursos públicos termos que tolerar a sangria desses recursos para forrar o bolso de familiares de prefeito, ninguém aguenta mais.
    Esperamos a efetivação dessas medidas, pois os mexidos vão dar seus pinotes junto as cortes palacianas.
    E os abusos no curso da nossa estrada além de saturar a paciencia dos usuarios, tem causado acidentes graves, e tirado valiosas vidas. Tudo isso já não é sem tempo.

    Dé Ziluzão

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  6. porquer esta promotora nao estava na epoca de WALTER LIMA GOMES, que empregou 42 pesoas de su familia, FORRA WALTER OU WALTER NUNCA MAIS.

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  7. Ficou chateado caro colega , se preoucupa não que o manula sabe como ninguém dar um jeitinho pelo menos para os seus dois filhos , fica tranquilo que vc vai continuar batendo palmas para o emílio e emanoel filho principalmente quando eles dois lhe der uma banana bem grande que é o que vcs babões de carterinha ganham e merecem.

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  8. De acordo com o enunciado de súmula vinculante de número 13 do Supremo Tribunal Federal:



    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.



    A nomeação de parentes para cargos políticos NÃO configura nepotismo. O Supremo Tribunal Federal, ao firmar o preceito de repúdio ao nepotismo, excepcionalizou os cargos políticos como se visualiza nos termos da Reclamação 6650 MC-AgR / PR – Julgamento em 16/10/2008:



    AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. (...) (Grifamos)

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  9. Vão continuar nos seus cargos, Secretário Municipal é agente político, o proprio STF, afirma que agente político não configura NEPOTISMO

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  10. Cada qual no seu cada qual (quadrado = xadrez)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação da EC 19/98)

    “A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF.” (Súmula vinculante 13)


    "Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida." (Súmula 636.)

    "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." (Súmula 473.)

    NOVO: “Direito à informação de atos estatais, neles embutida a folha de pagamento de órgãos e entidades públicas. (...) Caso em que a situação específica dos servidores públicos é regida pela 1ª parte do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição. Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo-se, portanto, a divulgação oficial. Sem que a intimidade deles, vida privada e segurança pessoal e familiar se encaixem nas exceções de que trata a parte derradeira do mesmo dispositivo constitucional (inciso XXXIII do art. 5º), pois o fato é que não estão em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade. Não cabe, no caso, falar de intimidade ou de vida privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos; ou, na linguagem da própria Constituição, agentes estatais agindo ‘nessa qualidade’ (§ 6º do art. 37). E quanto à segurança física ou corporal dos servidores, seja pessoal, seja familiarmente, claro que ela resultará um tanto ou quanto fragilizada com a divulgação nominalizada dos dados em debate, mas é um tipo de risco pessoal e familiar que se atenua com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor. No mais, é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano. A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo. Se, por um lado, há um necessário modo republicano de administrar o Estado brasileiro, de outra parte é a cidadania mesma que tem o direito de ver o seu Estado republicanamente administrado. O ‘como’ se administra a coisa pública a preponderar sobre o ‘quem’ administra – falaria Norberto Bobbio –, e o fato é que esse modo público de gerir a máquina estatal é elemento conceitual da nossa República. O olho e a pálpebra da nossa fisionomia constitucional republicana. A negativa de prevalência do princípio da publicidade administrativa implicaria, no caso, inadmissível situação de grave lesão à ordem pública.” (SS 3.902-AgR-segundo, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 9-6-2011, Plenário, DJE de 3-10-2011.)

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  11. RESUMO

    Análise da constitucionalidade do ingresso no serviço público por meio de cargos em comissão, dos fenômenos do nepotismo e do clientelismo institucionais, dos prejuízos causados ao erário e à qualidade dos serviços prestados à população decorrente do mau uso da discricionariedade conferida ao administrador público para as nomeações. Indicação da legislação infraconstitucional coibidora das práticas nepóticas e clientelistas, e dos fundamentos para a declaração de nulidade dos atos de nomeação fundados em interesses pessoais.

    Nepotismo, independentemente da etimologia da palavra, significa favorecimento. É a conduta do agente público ou político em conceder cargos, funções e atribuições públicas a pessoas de seu círculo familiar.

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  12. Memórias de um alienado: Eu também já fui papagaio da direita...


    Aproveite esse final de semana , para degustar 03 textos do blogueiro progressista André Lux, oficial do Blog TUDO EM CIMA, onde ele aborda para reflexão a alienação da "classe média" desde a juventude até os dias atuais, numa tentativa de reeducar o olhar diante das transformações da nossa sociedade. Coloco o primeiro texto e continue lendo os outros dois, nos links logo abaixo da postagem inicial.

    1ª Parte: Eu também já fui papagaio da direita...


    Quem visita meu blog e lê meus textos com certeza deve pensar que sou socialista desde o meu nascimento e fui criado por pais radicais de esquerda, que fizeram treinamento de guerrilha em Cuba e lutaram contra a ditadura militar...

    Nada mais longe da verdade. Muito pelo contrário.

    Nasci em uma típica família de classe média baixa, mas que sonhava pertencer à elite mundial. Daí que, durante toda minha infância e juventude, morei em casas (alugadas) em bairros semi-nobres a preços absurdos, enquanto era transportado numa Brasília amarela e via meus pais desesperados tentando cobrir o rombo no cheque especial todo santo mês.

    Mas, como que para provar nossa posição entre a elite, eramos sócios do segundo clube no nível hierárquico sócio-econômico da cidade, o Tênis Clube de Campinas. Sim, porque o número 1 na escala social era a Sociedade Hípica, cuja maioria dos sócios podres de ricos também freqüentava o Tênis, embora o contrário não acontecesse (exceto quando éramos convidados para algum casamento realizado no gigantesco salão de festas daquele clube - não por acaso adaptado em uma Casa Grande de algum antigo barão do café).

    Sempre fui cercado por parentes e amigos que, mesmo sendo honestos e trabalhadores, não tinham a visão crítica necessária para compreender como as coisas funcionavam. Meus familiares limitavam-se a repetir o que ouviam, liam e viam na mídia, especialmente na rede Globo, nas revistonas e nos jornalões (que apoiaram o golpe militar, embora hoje finjam que não). Assim, tinham medo de comunistas, pois diziam que comiam criancinhas e dividiam a casa das pessoas ao meio (o fato de não termos imóvel próprio não parecia contradizer esse receio), achavam que Che Guevara era um “baderneiro profissional” (ser pago para fazer baderna, isso é que é profissão!), acreditavam que o Brasil tinha tantos problemas “porque pobre não gosta de trabalhar” (usar o salário mensal só para pagar contas e cobrir o rombo no cheque especial, imaginavam, não era coisa de pobre) e por aí vai.

    Nem preciso dizer que, obviamente, eu também repetia tudo isso e acreditava no que estava falando, mesmo sem ter o menor embasamento teórico ou prático para tanto. Minha vida escolar foi uma piada. Estudei em colégio particular (de freiras!) do maternal ao ensino médio. Para se ter uma idéia do desastre que isso significa, nasci em 1971 e cheguei até o final da minha fase educacional básica sem nem saber que vivíamos sob um regime ditatorial ilegal e imoral.

    Enquanto eu brincava no clube despreocupado, assistia à televisão ou passava a manhã inteira decorando datas e fórmulas matemáticas de maneira acrítica e alienante, centenas de brasileiros e vizinhos de continente eram torturados e mortos simplesmente por se opor àqueles regimes de direita. No máximo, eu ouvia algo como “Bem feito pra esses baderneiros, quem mandou serem do contra?” quando alguém tocava no assunto.

    Se vocês acham que estou mentindo, relaciono abaixo fatos que marcaram essa fase lamentável da minha existência:

    1) Vi o filme “Comando para Matar”, aquele em que o Arnoldão detona sozinho um exército inteiro de cucarachas sul americanos, nada menos do que seis vezes nos cinemas (e contava para todo mundo orgulhoso!);

    2) Iniciava comentários com as frases “Eu vi na Veja” ou “Assisti na Globo”;

    Leiam aqui a PARTE 2 das minhas "Memórias de Um Alienado": .


    Leiam aqui a PARTE 3 das minhas "Memórias de Um Alienado".

    Fonte: Blog TUDO EM CIMA

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  13. espero que o titular do blog não apague

    Esse entendimento foi em 2008, procure se atualizar rapá - NEPOTISMO E CLIENTELISMO: PREJUÍZOS CAUSADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AO ERÁRIO afeta os princípios da impessoalidade e da moralidade, ou ainda, o da legalidade, se existir norma que vede a contratação de parentes.

    O que o Ministério público tá querendo, junto com o apoio da maioria da comunidade gonzaguense trata de questões de cunho disciplinar que é caso do descumprimento dos deveres do cargo; ou, ainda, expurgar o direito a nomear parentes para cargos comissionados transformaria o serviço público em um negócio familiar. QUER DIZER QUE EXISTE A LEI PARA SE FAZER O CORRETO E VOCÊS, POR PURA BALCÃO DE NEGÓCIO COM O ERÁRIO PÚBLICO GONZAGUENSE, PROCURAM FAZER O ERRADO. SUAS DECLARAÇÃO E POSIÇÕES QUANTO AO NEPOTISMO RETRÓGRADO FAZ UMA VERDADEIRA DEMONSTRAÇÃO DE REAL NECESSIDADE DE MUDANÇA E ANTES DE TERMINAR O MANDATO ELEITORAL COM PRISÃO E RESSARCIMENTO DO DINHEIRO DO POVO.

    MAS É UMA PENA QUE OS QUE SE INTITULAM CANDIDATOS SÃO DA MESMA LAIA. JÁ PRATICARAM E PRETENDEM FAZER O MESMO.

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  14. Nepotismo cruzado

    Nepotismo cruzado é a prática na qual as autoridades nomeiam reciprocamente seus parentes, cônjuge ou companheiro, em gabinete, secretaria (ou mesmo em órgão distinto), um do outro, ainda que um deles não seja da alçada do Poder Judiciário, com o objetivo de burlar a norma proibitiva do nepotismo.

    Para a caracterização do nepotismo cruzado é imprescindível a verificação do favorecimento recíproco e simultâneo que sustente a permanência dos beneficiados no cargo, não se admitindo a presunção de irregularidade particularmente se a nomeação ocorre de forma isolada em órgão distinto, não se verificando a troca de favores[6].

    São necessários os seguintes requisitos:

    nomeação de parente no mesmo órgão ou em órgão distinto;

    constatação de favorecimento recíproco e simultâneo que sustente a permanência dos beneficiados no cargo[7].

    Desse modo, mesmo se forem concursados e efetivos, se for demonstrada a reciprocidade na nomeação ficará caracterizado o nepotismo cruzado.

    E com a introdução da Lei do ar
    t.19( LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA) deverá inibir corrupção.

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  15. Cuidado "Memorias de um alienado" para não cair em outra alienação. O cumunismo não é, e não foi, esse regime politico bonzinho, não deixa nada a desejar a antiga ditadura militar brasileira.
    Quantas pessoas também foram perseguidas e assassinadas pelos comunistas?!
    Estamos sempre desejando o que não temos ou tivemos...Acredito que dentre todos os regimes politicos o menos ruim ainda é a democracia.

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  16. Em resposta ao anônimo - "Cuidado "Memorias de um alienado" para não cair em outra alienação. O cumunismo não é...." São meras distinções de conceito.

    Entendo e me dou conta de que não existe sistema perfeito para um povo que se tolhe da informação. Apesar de achar, no momento atual, uma clara divisão de classe dentro na democracia.

    Na pra´tica a maioria dos socialistas, assim como os democratas, possuem a opinião de que o capitalismo concentra injustamente a riqueza e o poder nas mãos de um pequeno segmento da sociedade que controla o capital e deriva a sua riqueza através da exploração, criando uma sociedade desigual, que não oferece oportunidades iguais para todos a fim de maximizar suas potencialidades.

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  17. Convido-o a ler o texto na integra no sitehttp://conversadefeira.blogspot.com/2011/12/memorias-de-um-alienado-eu-tambem-ja.html?spref=fb

    O conteúdo do texto tem como objetivo de promover a importância de fomentar a juventude para prática da leitura e ao mesmo tempo refletir sobre as suas vantagens que ela nos revelam em nossas vidas no dia-a-dia,que, remetem às transformações que nos guiam em diferentes espaços, regimes, sistemas, que desenvolve a capacidade mental propagado por meio dos textos e dinamizando o hábito da leitura. Distanciando o cidadão do mundo alienado, a qual funciona como os primeiros passos para articulação no desenvolvimento social, neste sentido trazendo atualmente uma grande possibilidade de alcançar novas perspectivas para construção do leitor enquanto indivíduo crítico socialmente.

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  18. Por mais que tentemos nos esforçar e buscar uma razão para defender a dita “casa do povo”, não encontramos um elemento satisfatório para isso. A maioria dos vereadores, me refiro a 100% daquela casa, nada mais são do que lobistas e políticos que entram no jogo político somente para se “dar bem”, para saírem "tranquilos", ou mesmo para aproveitarem os benefícios que um cargo importante como esse oferece.

    Sem compromisso, sem ética, e sobretudo intelectualmente incapazes, fazem da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga uma sucursal (quintal) do executivo Municipal, quebrando o sagrado pacto constitucional de fiscalizar o executivo e propor leis eficientes.

    A maioria dos Senhores Vereadores limitam-se a conceder Títulos de Cidadão, votos de aplausos ou votos de pesar. Marionetes, a maioria dos parlamentares nada mais fazem a não ser fazer do local de trabalho um encontro de colegas.

    A Cidade está um caos, sem mercado público, sem matadouro, prostituição à vista, falta águas. saúde precária, infraestrutura só aos amigos, transito caótico, mal cuidada, mal iluminada, com a Educação e a Saúde em frangalhos, mas mesmo assim, nenhum ou quase nenhum vereador levanta sua voz em defesa da Cidade ou dos autóctones desta terra.

    Outro dia fui ver uma sessão e quase saio chorando, a começar pelo português sofrido com que os Senhores parlamentares se manifestam e isso sem contar que enquanto um parlamentar discursa, o outro ou está conversando, vendo mensagem no celular, lap-top e até lixando a unha como se a Câmara fosse um salão de belezas, aliás, sem beleza nenhuma.

    Amigos, 2012 está bem aí, precisamos mudar a cara da Câmara Legislativa da nossa Cidade. Temos que colocar VEREADORES e GESTOR PÚBLICO que amem a Cidade, que briguem pela sua melhoria.

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  19. Até certo ponto achei oportuno esse comentário logo acima + 100% da câmara é de mais o Vereador Eleonilson vem fazendo um trabalho lovalvel como nunca houve nessas três última década digo isso pois tenho acompanhado de perto o trabalho legislativo nessas tês últimas década e cá pra nós temos que tirar o chapéu pra esse vereador, feliz natal a todos.

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