O governo divulgou a lista de municípios selecionados para receber verbas do PAC 2 destinadas a obras de saneamento e abastecimento de água.
Serão beneficiados 3.116 municípios com até 50 mil habitantes. O gerencimaneto é feito pela Funasa (Fundação Nacional da Saúde).
O governo planeja investir nesse tipo de obra R$ 4 bilhões até 2014. Vai-se liberar agora a primeira metade: R$ 2 bilhões.
Os convênios serão assinados até fevereiro de 2012. Apresentados por Estados e prefeituras, os projetos foram aprovados pelo comitê gestor do PAC.
Para o Maranhão foram liberados R$ 18.673.166,08 para 13 municípios.
Quem mais vai receber é Porto Franco, com R$ 2.874.639,92. Todas as ações serão para abastecimento de água.
Veja a lista completa dos municípios maranhenses beneficiados e quanto cada um vai receber. Fique de olho.
Arame…………………………………………………………R$ 1.186.295,96
Bom Jesus da Selva………………………R$ 1.176.753,34
Buriti Bravo…………………………………….R$ 2.244.070,43
Dom Pedro…………………………………………….R$ 1.070.876,38
Esperantinópolis………………………..R$ 1.231.775,03
Formosa da Serra Negra………..R$ 997.204,22
Marajá do Sena …………………………….R$ 1.389.012,00
Matinha………………………………………………..R$ 1.328.508,54
Palmerândia……………………………………..R$ 1.125.272,09
Pedreiras…………………………………………….R$ 1.909.715,59
Porto Franco…………………………………..R$ 2.874.639,92
Riachão………………………………………………..R$ 1.121.269,20
São Luís Gonzaga………………………..R$ 1.016.873,38
CABE AGORA A POPULAÇÃO ACOMPANHAR EM CONFORMIDADE, ATÉ FEVEREIRO DE 2012, NO QUE DETERMINA A LEI Nº 9.452/97 ONDE DIZ:
ResponderExcluirArt. 1º Os órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais notificarão as respectivas CÂMARAS MUNICIPAIS da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação.
Art. 2° A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1° desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.
O Cumprimento da Lei nº 9.452/97, como estímulo ao controle social, tem sido objeto de determinações do TCU aos convenentes. Convém observar o julgado do TCU citado abaixo:
Acórdão nº 2.020/2008-TCU-1ª Câmara: O TCU determinou a um prefeito municipal que cumprisse, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 58, § 1º, da Lei nº 8443/1992, o disposto no art. 2º da Lei nº 9.452/1997, notificando, quando do recebimento de recursos federais, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município da respectiva liberação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento dos recursos.