Conforme haviamos anunciado anteriormente, o suplente de vereador Waldir Lima Gomes, o "Vavá", protocolou ontem no Tribunal Regional Eleitoral pedido de cassação do mandato do vereador FRANCISCO LOPES DE CASTRO, o popular ‘’Caboquinho’’, que deixou as fileiras do partido para se filiar ao PMDB.
Em seu pedido, que tem por advogado o autor deste blog, "Vavá" alega que o requerido em caso evidente de infidelidade partidária atravessou junto Cartório Eleitoral da 35a Zona Eleitoral de São Luís Gonzaga do Maranhão pedido de DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA, sem causa justa para o seu desligamento do partido, o que sem dúvida lhes causa perda do exercício do mandato que à ele pertence.
Diz ainda, que até a presente data o Requerido não comunicou oficialmente o Diretório Municipal do PTB do seu desligamento do Partido.
Cita que consultou o pedido de desfiliação protocolado do Cartório Eleitoral e dele percebeu que nenhum motivo foi alegado. Que o Requerido apenas requereu a sua desfiliação para, incontinenti, providenciar a sua filiação em outra agremiação partidária, o PMDB do Prefeito Emanoel Carvalho. Concluiu dizendo que o pedido de desfiliação não teve como origem uma justa causa. Não consta daquele ter o requerido perdido espaço no partido, nem que tenha sofrido restrição ao seu direito de expor livremente as suas opiniões.
Agora é só esperar para ver o que a Justiça decide.
Evandro Araújo.
ResponderExcluirDeixo com vocês o interessante artigo sobre cassação de prefeito, por ato de infidelidade partidária, escrito pelo especialista em Direito Eleitoral, professor Flávio Braga:
por FLÁVIO BRAGA
O Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que o mandato eletivo não é propriedade particular do candidato eleito, mas patrimônio jurídico do partido político pelo qual ele disputou a eleição. Cabe asseverar que o nosso sistema de representação política não admite candidatura avulsa, sem filiação partidária. Assim, o mandato é obtido em razão de um inafastável vínculo jurídico-partidário.
Em linhas gerais, o instituto da fidelidade partidária consiste na obrigação de o filiado obedecer às diretrizes programáticas e não desertar da legenda pela qual se elegeu, sob pena de perda do mandato político-eletivo. Nessa perspectiva, os partidos têm a faculdade de reivindicar judicialmente a manutenção dos cargos eletivos conquistados nas urnas.
Em 16 de outubro de 2007, o plenário do TSE apreciou a Consulta nº 1407/DF e decidiu, por unanimidade, que os partidos têm o direito de preservar o mandato obtido pelo sistema majoritário (Presidente, Governadores, Prefeitos e Senadores) quando houver desfiliação ou transferência do mandatário infiel para outro grêmio partidário.
Com efeito, nas eleições majoritárias o número atribuído ao candidato coincide com o número que identifica a sigla partidária, em razão da vinculação visceral que existe entre o candidato e o seu partido político no curso do processo eleitoral e ao longo do exercício do mandato.
Em 25 de outubro de 2007, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução nº 22.610/07, disciplinando o processo da ação de decretação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
O texto da resolução estabelece o rito da ação judicial e elenca as chamadas causas justificadoras de desfiliação partidária, que obstam a perda do mandato, desde que devidamente comprovadas nos autos do processo. São elas: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Nesse contexto, o partido político desfalcado pode requerer, perante o Tribunal Regional Eleitoral, a declaração da perda do cargo de prefeito municipal em decorrência de desfiliação partidária arbitrária, ficando assegurado ao mandatário trânsfuga o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral.
Ao final do trâmite processual, se restar evidenciada a desfiliação imotivada, o Tribunal Regional Eleitoral decidirá pela procedência do pedido e decretará a perda do mandato eletivo, comunicando a decisão ao presidente da Câmara Municipal competente para que emposse o vice-prefeito, no prazo de 10 (dez) dias.
*DETALHE - Os pedidos de perda de mandato TEM QUE SEREM FEITOS COM BASE NA RESOLUÇÃO nº 22.610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou infidelidade partidária as DESFILIAÇÕES CONSUMADAS SEM JUSTA CAUSA APÓS O DIA 27 de MARÇO de 2007 para os mandatários eleitos pelo sistema proporcional (vereadores).
Uma das “regras” de etiqueta na Internet é NÃO ESCREVER COM LETRAS MAIÚSCULAS (ou “caps”), pois isso equivale a gritar. Sempre me deparo com pessoas que insistem em escrever assim. Temos que tomar cuidado, pois isso pode gerar confusões para aqueles que interpretam o CAPS como UM GRITO.
ResponderExcluirSou ciente, concordo e justifico a razão e motivo do uso da caixa alta. Mas considere como "grifo meu" de destaque e não com Grito. Um a vez que o uso do CAPS destinou-se a dar ênfase à uma palavra ou à frase, tal como o CAPS no texto de origem(FRANCISCO LOPES DE CASTRO e DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA), que distingue a palavra entre as demais. Já que não é possível utilizar as ferramentas: sublinhação e do negrito.
ResponderExcluirNão se prenda a isso. Desculpem-me pelo “caps lock”, mas é preciso frisar a informação.
e tracar gato pot lebre.
ResponderExcluirele vai ter o que merece fora caboquinho.
ResponderExcluirVai trocar Caboquinho por Vava pra que?
ResponderExcluirVava é imprestavel já teve mandato e a unica coisa que faz é encher o tanque de cachaça e nada mais.È um monte de nulidades
vão trocar tres por meia dúzia
Não não vai trocar seis por meia duzia não porque VAVA não vale nem um quarto do Caboquinho.
ResponderExcluirAcontece que o rapaz se cansou da embromação de Walter e arriscou. Se ele levou alguma coisa de Emanoel voces tem que ver que ele conseguiu beneficio pra região dele.
E SEUS CRAPULAS DE PLANTAO CABOQUINHO E DESONESTO E MERECE AFASTAMENTO IMEDIATO A NAO SER QUE EMANOEL CARVALHO GASTE MAIS UMA FORTUNA PARA SEGURAR ESTE INDIGESTO CABOQUINHO QUE SIMPLISMENTE SE VENDEU E AGORA ONDE SE ENCONTRA A MORAL DO CABOQUINHO JOGADA NO LIXO. VEREADOR ELE NUMCA MAIS POIS NAO E COMFIAVEL. EMANOEL CARVALHO JOGOU ELE NA LAMA. AGORA CABOQUINHO VAI PARA SALA DE AULA RECEBER O SALARIO MIZERAVEL DO TEU DONO
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