Grotescamente o governo municipal tenta tapear o povo escondendo informações que nós devemos saber a respeito da construção do mercado. Já não basta o que ele nunca presta conta de nada, vejam esta imagem e reflita sobre o quanto este cidadão faz pouco da sociedade gonzaguense, depois que se falou sobre a placa obrigatória que não tinha, ele colocou uma do jeito dele sem qualquer critério legal, reclamamos novamente, tentaram corrigir mas uma vez. Estas trapaças são só as que se ver, e as que a gente não ver?
EVANDRO ARAÚJO - Retornando as atividades após 15 dias de férias na zona rural de Sucupira e São Domingos do Azeitão -
ResponderExcluirMas lendo os informes me sinto na obrigação de prestar alguns esclarecimentos, pois cidadão bem informado não se deixar ser enganado.
Pois bem. Esclarecimento ao cidadão que deve ficar atento!!
Vc sabe para que serve o FPM (Fundo de Participação do Município)?
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS = receita tributária oriunda dos fundos do governo federal, que se destina a todos os municípios brasileiros, cuja população(por n° de habitantes) é o que determina o valor a ser recebido pelo município.
O FPM é uma forma de repartição da receita tributária, com base no federalismo. Uma parte do que os outros entes arrecadam (união e Estados) é destinada ao município. infelizmente, existem municípios que dependem exclusivamente de tal renda, vivendo em eterna dependência dos outros entes federativos.
Desta forma, o imposto de renda arrecadado pelos municípios na fonte, 50% do ITR (Imposto Territorial Rural) arrecadado em sua área, 50% do IPVA (Imposto sobre Produção de Veículos Automotores) incidente sobre veículos livenciados no município e 25% do ICMS são destinados ao FPM, que é rateado entre os municípios brasileiros. Além disto, uma boa parcela do Imposto de renda arrecadado pela União é entregue a tal fundo.
Você pode encontrar tal mecanismo, de forma detalhada, nos arts, 158 e 159 da Constituição Federal.
Ou seja, O FPM serve para que a União reparta um pouco com os municípios do país a receita gerada pelos impostos.
Já não cabe mais desculpa primárias de determinados gestores públicos (prefeitos) quanto ao gasto com o FPM, pois vejamos um depoimento que saiu numa matéria do portal AZ do dia 21/09/2005 - 14:02
“Recebemos uma prefeitura com uma dívida de R$ 28 milhões e estamos fazendo de tudo para que os serviços sejam prestados a população. A queda do FPM faz com que a equipe fique em alerta e reduza drasticamente os gastos para que possamos pagar o funcionalismo público e quitar as dívidas”, afirmou S. W.
Veja bem cidadão o FPM que cai a cada dia 10 do Mês, ou seja, nos dias 10, 20 e 30 é exclusivo para pagamento de pessoal, não tem outro destino. Se FPM é para pagamento de pessoal não pode ser destinado para realização de obras.
E outra, quando se realiza um Plano de Trabalho, por exemplo, a construção de um Mercado, hospital ou uma quadra de esporte,em determinado bairro este não pode ir para outra localidade por puro interesse político. O recurso só sai se a execução for aplicada no bairro ou cidade a que se destinou no projeto. Entendeu!!!
Tire suas dúvidas perguntando e não crime.
Fonte:Constituição Federal.
Evandro Araújo continuando... E veja o que diz o artigo 37 da Constituição Federal de 1988,que, elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A função desses princípios é a de dar unidade e coerência ao Direito Administrativo, controlando as atividades administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
ResponderExcluirEstes princípios devem ser seguidos à risca pelos agentes públicos, não podendo se desviar destes princípios sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar civil ou criminal dependendo do caso.
I -PRINCÍPIO DA LEGALIDADE- o agente público, “dever fazer assim”, esta sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar civil e criminal, conforme o caso, pois a administração pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos das leis, ou seja, as atividades administrativas estão condicionadas ao atendimento da lei.
II-PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE -visa a neutralidade e a objetividade das atividades administrativas no regime político, que tem como objetivo principal o interesse público.Não pode ter marcas pessoais e particulares correspondentes ao administrador que esteja no exercício da atividade administrativa.
III -Princípio da Moralidade, o administrador tem que ter um comportamento ético, jurídico adequado. Este princípio esta associado a honestidade.Veda condutas eticamente inaceitáveis e transgressoras do senso moral da sociedade, a ponto de não comportarem condescendência.
IV- Princípio da Publicidade significa que, qualquer cidadão pode se dirigir ao Poder Público e requerer cópias e certidões de atos e contratos. O Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a qualquer hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo. É, portanto, a proibição do segredo.
Publicar é tornar público, ou seja, tornar do conhecimento público, mas, também, tornar claro e compreensível ao público. (Considere a Lei nº 9.051/ 1995 Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.
Art. 2º Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.)
V - PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA - toda ação administrativa tem que ser de bom atendimento, rapidez, urbanidade, segurança, transparente, neutro e sem burocracia, sempre visando a qualidade. O contribuinte, que paga a conta da Administração Pública, tem o direito de que essa administração seja eficiente, ou seja, tem o direito de exigir um retorno (segurança, serviços públicos, etc.) equivalente ao que pagou, sob a forma de tributos. A Administração Pública deve atender o cidadão na exata medida de sua necessidade, com agilidade, mediante adequada organização interna e ótimo aproveitamento dos recursos disponíveis, evitando desperdícios e garantindo uma maior rentabilidade social.
A eficiência deve ser entendida como medida rápida, eficaz e coerente do administrador público, no intuito de solucionar as necessidades da sua coletividade. Nada justifica qualquer procrastinação. Aliás, essa atitude do agente público pode levar o Estado a indenizar os prejuízos que o atraso possa ter ocasionado ao interessado num dado desempenho estatal.
Por enquanto é só pessoal (rapaziada)!!!!!
Evandro Araújo - ESPERANÇA "PODE ALGUÉM SUBTRAIR NOSSA ESPERANÇA? SÓ SE NÃO SOUBERMOS NEM QUEM SOMOS NÓS E NEM DE ONDE BROTAM OS SONHOS DE CRIANÇA" Carlos Augusto Cacá
ResponderExcluirLei nº 9.452/97 e controle social como estímulo à TRANSPARÊNCIA.
Art. 1º Os órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais notificarão as respectivas Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação.
Art. 2° A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1° desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.
O Cumprimento da Lei nº 9.452/97, como estímulo ao controle social, tem sido objeto de determinações do TCU aos convenentes. Convém observar o julgado do TCU citado abaixo:
Acórdão nº 2.020/2008-TCU-1ª Câmara: O TCU determinou a um prefeito municipal que cumprisse, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 58, § 1º, da Lei nº 8443/1992, o disposto no art. 2º da Lei nº 9.452/1997, notificando, quando do recebimento de recursos federais, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município da respectiva liberação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento dos recursos.
https://moodle.eadenap.serpro.gov.br/mod/resource/view.php?id=15744
Lutar pela participação popular na gestão da cidade é lutar por outro lugar para as classes populares.
A população se organizando, sem paixões partidárias, com certeza ter-se-á um contraponto a este modelo genérico de vida urbana em que A MAIORIA perdem no fim.
evandro, nós queresmo e coisa concreta bem explicada, e todos n´pos sabemos pra que que serve FPM, agora eu ti pergunto sera que o prefeito vai depositar o restante do abone dos professor,
ResponderExcluirAinda bem que vc(anônimo) sabe para que serve o FPM agora quanto ao prefeito depositar ou não o resto do abono cabe a categoria recorrer a justiça, TCE e ao MP, por meio da Lei nº 9.051/ 1995. Uma cidade só cresce com INFRAESTRUTURA, EDUCAÇÃO e SAÚDE de qualidades.
ResponderExcluirOs professores têm que fazer sua parte cobrando e alertando o Poder Público para que se concretizasse o benefício adquirido.
AGORA, como ocorre o abono salarial de fim de ano?. O “14º salário”, como tem sido chamado o acréscimo, é resultado da divisão do que restaram do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
O que é FUNDEB?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006, o Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020.
A estratégia é distribuir os recursos pelo país, levando em consideração o desenvolvimento social e econômico das regiões — a complementação do dinheiro aplicado pela União é direcionada às regiões nas quais o investimento por aluno seja inferior ao valor mínimo fixado para cada ano. Ou seja, o Fundeb tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação.
Evandro Araújo - Cobrem dos membros do Conselho Municipal de Educação (CME)é uma das atribuições dos CMEs, Você sabia que o CME é um colegiados que reúnem representantes da comunidade escolar e da sociedade civil para decidir os rumos da educação do município. Os CMEs são fundamentais para a autonomia dos sistemas municipais. A cidade que tem conselho de educação consegue dirigir os rumos do ensino em suas escolas inclusive a merenda e mensalmente o Gestor é obrigado a encaminhar a prestação do balancete do FUNDEB ao Tribunal de Contas do estado sob pena de sofre sanções administrativas, penais e imputação de multas.
ResponderExcluirAo ser instituído, o CME pode decidir sobre diversas matérias, desde autorizar o funcionamento de escolas e de cursos até propor normas pedagógicas e administrativas.
Cabe aos CMEs regulamentar as questões ligadas à rede de ensino municipal e à particular que tenha apenas Educação Infantil, acompanhar e avaliar a política educacional, fiscalizar as ações implementadas e mobilizar a sociedade.
Com tantas e tão importantes atribuições, o conselho necessita ter uma composição democrática: é preciso haver consenso antes de qualquer decisão, inclusive mantendo diálogo permanente com a secretaria, que vai, no final de tudo, homologar as propostas e colocá-las em prática. Dessa forma, devem fazer parte de qualquer CME representantes da própria secretaria da Educação, dos professores, diretores e funcionários da rede municipal, da rede estadual e da particular, e do ensino superior (se houver). Dependendo da realidade local, ONGs, entidades religiosas e associações empresariais podem participar. Essa pluralidade atende ao princípio da gestão democrática do ensino público, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Conhecer os problemas da educação da cidade e a legislação sobre o tema é qualificação importante do conselheiro.
Quero saber qual prefeito dessa cidade obedeceu pelo menos dois desses PRINCIPIOS relacionados pelo sr. ARAUJO.
ResponderExcluirNão tão nem ai, uns por completo desconhecimento da norma e outros por pura desobediencia e má fé.
Estão reclamando pela forma obscura com que o atual prefeito executa as obras do município dando preferencia pela construção de estradas para faturar com o maquinario do filho.
Ora bolas, acontece que as leis de hoje estão mais rigidas contra prefeitos corruptos. É comum prefeito familiares e apaniguados sairem algemados por conta de suas trapaças com o dinheiro público.
Como os CARVALHOS tem medo de XILINDRÓ, MARIA JOSÉ que o diga, a saida que MANULA tem para encher os bolsos correndo menos risco é essa que ele está usando com seus filhos espetalhões. Isto com o aplauso de seus asseclas pra revolta da população em geral que fica assistindo o filme sem nada fazer até que chegue outubro de 2012, para o acerto de contas nas URNAS. Isto se a GRANA mais uma vez não falar mais alto.
Assim entende DÉ ZILUSÃO
Evandro Araújo . Resposta ao DÉ ZILUSÃO.
ResponderExcluirPrezados Dé Zilusão todos nós, cidadãos brasileiros, pagadores de impostos DEVERÍAMOS acreditar que há ordem e progresso,que há fiscalização e cumprimento das leis e da justiça, porém já sabemos como tudo isso vai acabar… devido a imagem que os representantes nos passam é que as pessoas que estão na frente dos órgãos públicos, apesar dos esforços de alguns, dão preferência a desordem e a anarquia em detrimento da desinformação da população.
A ignorância e a candeia a si queimam, e aos outros “alumeiam”.
Em terra de sapo, mosquito não dá rasante.
Em terra de cego quem tem um olho é rei.
Enquanto há vida, há esperança.
Entre duas pedras, só coco.
Durma com um barulho desse, e acorde da boa cara.
MULHER sem filho é como terra sem água.MAIOR do que o mundo só o coração de mãe.MAIS vale chegar atrasado neste mundo, do que adiantado no outro.MANTENHA a distância.MÃOS limpas, mas o bolso cheio de notas sujas.MELANCIA grande e mulher muito boa, ninguém come sozinho.MESMO o amor que não compensa é melhor que a solidão.
Evandro Araújo - Dé ZILUSÃO, diante dos seus comentários leva-me a crê que o seu objetivo, assim como de demais pessoas e do blog é de mobilizar a sociedade para o fortalecimento a sociedade e a participar do dia a dia da vida pública da cidade, ou seja, buscar transparência da coisa pública de forma participativa (sociedade e governo), incentivando estimulando a participação de pais, familiares, educadores, idosos e jovens no processo da discussões que interferem e de interesse na vida do cidadão gonzaguense.
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