È Sr. Wilson, imagino que deva ouvir comentário do tipo: "o atual governo municipal fez em pouco mais três anos mais do que outras administrações". Hora, em ano de eleição aparece obra até que Deus duvida. Tentando desqualificar as informações do Blog. Mas aqui há propostas que deveriam ser acatadas pelo administrador e é por isso que há arrogância na administração. Seria bom que eles tivessem nos ouvido, há quatro anos, pois hoje nós estaríamos em um estágio bem mais avançado. Mas a administração fez ouvidos de mercador. Hoje teríamos outras prioridades sociais a tratar.
Sinceramente, com esse discurso se torna chato e repetitivo. Ele não se lembra que o mesmo e sua família administraram a prefeitura nos períodos das décadas de 1980, 90 e até 2000. Ressalto que , até que se prove ao contrario, todos são cidadãos dignos de exercer qualquer função pública desde que preenchem os pré-requisitos do certame. E por que essas obras não foram realizadas nos anos anteriores? Não havia recursos?
A titulo de informação todo e qualquer recursos do orçamento da união realizar obras, destinados para administração municipal. tem que estar de acordo com a Lei e dentre elas se depara com a Lei nº 9.452 de 20 de Março de 1997 que diz:
"Art. 2º A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1º desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos."
E se Estadual tem que estar de acordo cumprindo o que determina a LRF no artigo 25 que diz:Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:I - existência de dotação específica;
II - (VETADO)
III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
Sinceramente, com esse discurso se torna chato e repetitivo. Ele não se lembra que o mesmo e sua família administraram a prefeitura nos períodos das décadas de 1980, 90 e até 2000. Ressalto que , até que se prove ao contrario, todos são cidadãos dignos de exercer qualquer função pública desde que preenchem os pré-requisitos do certame. E por que essas obras não foram realizadas nos anos anteriores? Não havia recursos?
A titulo de informação todo e qualquer recursos do orçamento da união realizar obras, destinados para administração municipal. tem que estar de acordo com a Lei e dentre elas se depara com a Lei nº 9.452 de 20 de Março de 1997 que diz:
"Art. 2º A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1º desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos."
E se Estadual tem que estar de acordo cumprindo o que determina a LRF no artigo 25 que diz:Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:I - existência de dotação específica;
II - (VETADO)
III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
Plano de governo: Sugestões aos candidatos a prefeito
ResponderExcluirComo sugestões de melhoria e aprimoramento dos controles aos gestores, a ONG Transparência Capixaba elaborou um documento intitulado "Dez elementos para uma Política de Combate à Corrupção nos Municípios do ES". Veja as sugestões:
1. Portal da Transparência:
Um portal que apresente, de forma detalhada e clara, todas despesas e receitas das prefeituras e câmaras municipais, além das verbas oriundas de convênios estaduais e federais, e daquelas provenientes de acordos firmados com empresas privadas. Os projetos básicos e orçamentos detalhados de obras públicas também devem ser apresentados neste Portal. Como sugestão, vale consultar o Portal da Transparência da CGU para que sejam conhecidos os aspectos positivos e negativos do mesmo.
2. Mapa de risco da Corrupção:
Implantar metodologia de detecção de risco da ocorrência de corrupção na administração pública (ver anexa a metodologia elaborada pela Transparência Brasil e pela Controladoria Geral da União).
3. Implantação ou ampliação do trabalho das Ouvidorias:
Ouvidoria não é "reclamadoria" e, sim, um espaço em que, além de se fornecer aos cidadãos respostas a informações solicitadas, críticas e protestos realizados e elogios ao trabalho desenvolvido, deve, pautado pelas sugestões e observações registradas por seus usuários, transformar-se em órgão de orientação para a boa e correta gestão pública. A chefia da ouvidoria, tendo em vista a importância pública do cargo, deve ser exercida por meio de mandato fixo e indicação do prefeito, sendo aprovada pela Câmara Municipal.
4. Redução do número de cargos comissionados e outras questões administrativas:
É de fundamental importância a profissionalização da administração pública em todas as esferas de governo em nosso país, com vistas a um aumento da produtividade das atividades dos servidores públicos e a uma melhor prestação de serviços aos cidadãos. Realizar uma discussão, com base em estudos técnicos, a respeito do número total de servidores da prefeitura, sendo discriminados por categorias de servidores concursados, comissionados, terceirizados e temporários, é uma tarefa que deve ser realizada no início do mandato das novas administrações a fim de que interesses não se cristalizem, sendo definidos percentuais máximos para cada uma dessas quatro categorias. Importante observar que os detentores de cargos comissionados não podem, por Lei, exercer funções técnicas, somente de confiança, e devem trabalhar em período integral. Promover um permanente processo de capacitação e treinamento dos servidores municipais para que haja ganhos de eficácia, eficiência e efetividade no serviço público municipal.
É salutar ainda, a limitação da criação de funções gratificadas, devendo, ainda, ser estabelecido um patamar mínimo, da ordem de, por exemplo, 50% para que as funções comissionadas sejam exercidas por servidores concursados. Fica ainda a sugestão de não nomear para cargo comissionado ou função gratificada pessoa que tenha processo aceito pela Justiça ou condenação, mesmo sendo em primeira instância, em razão de corrupção ou improbidade administrativa.
Outra iniciativa importante nesse campo é a definição de critérios objetivos para a ocupação dos cargos comissionados (O Estado de São Paulo já criou algum tipo de parâmetro para isso que pode servir de base para as definições iniciais). Importante implantar a avaliação de desempenho, com critérios objetivos, para todos os servidores públicos.
5. Controle social por parte da população:
ResponderExcluirProibição da participação de servidores ocupantes de cargos comissionados como membros-representantes da sociedade civil nos diferentes conselhos (saúde, educação, criança e adolescentes etc.). Apoio ao trabalho dos conselhos, por meio do fornecimento de informações necessárias aos seus projetos e da disponibilização de uma estrutura administrativa que possa, minimamente, atender as suas demandas essenciais. Participação do Ministério Público, com direito a voz e voto, em todos os conselhos municipais.
Fornecimento de todas as informações sobre despesas da administração municipal em cada setor de atuação dos conselhos (Portal da Transparência). Realização de pesquisas de opinião pública com vistas a medir periodicamente a avaliação da sociedade em relação aos serviços prestados pelas secretarias / órgãos municipais e a atuação da administração de forma global. Poderiam ser estabelecidas metas a serem alcançadas ao longo da gestão municipal.
6. Código de Ética:
Implantar Código de Ética para os servidores e para a alta administração da prefeitura. Esse código deve prever a instalação de Comitês de Ética por órgão/secretaria da administração municipal e um Comitê Superior de Ética Pública composto por cidadãos de boa reputação e reconhecida postura ética.
7. Educação para a ética:
Realizar um amplo trabalho de discussão nas escolas sobre o tema ética assim como em todos os espaços públicos da cidade. Vale lembrar que a ética é um dos eixos transversais dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).
8. Repressão às atividades ligadas às organizações criminosas e / ou ilegais:
A administração municipal deve, por meio de uma série de medidas administrativas, realizar o combate a essas atividades. Entendemos que essa repressão deva ser acompanhada por ações que possibilitem a inclusão social das pessoas que sobrevivem dessas atividades, não daquelas que exploram e/ou dirigem as organizações criminosas e as atividades ilegais. Ações como oferta de cursos de formação ou capacitação, e pagamento por atividades socialmente úteis devem ser pensadas como alternativa para respaldar a inclusão social.
9. Desburocratização e Licitações:
Adotar uma política de revisão dos procedimentos administrativos internos e externos da prefeitura, de modo a facilitar a vida do cidadão e o controle público, além de reduzir o gasto dos escassos recursos. Nesse campo, deveriam ser estabelecidas metas de redução do tempo de solução dos processos administrativos.
Utilizar edital-padrão para licitações de bens e serviços, implementando, no que couber, a licitação pela modalidade do pregão eletrônico, visando maior transparência e economia.
10. Implantação de sistema georreferenciado de informações:
Implantar em todos os municípios um sistema de informações com base geográfica sobre a situação do aparelhamento social da cidade (postos de saúde, escolas, praças, jardins, esgotamento sanitário, ruas, etc.) de informações de interesse público (campanha de vacinação, problemas de meio ambiente, etc.) e de informações pessoais para controle da ação pública (situação da vacinação de cada cidadão, problemas de saúde, quitação de impostos, dificuldades educacionais das crianças, etc.), com vistas ao mapeamento das áreas carentes de equipamentos sociais e ações governamentais de diversas naturezas. Para isso entende-se de suma importância conhecer a experiência da cidade de Curitiba (PR) entre outras
Fonte: Transparência Capixaba e
http://blogdocontrolesocial.blogspot.com/2012/03/plano-de-governo-sugestoes-aos.html