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Crédito: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA.
15:10
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Lá deu certo e por aqui não? no serviço público também pode ser usado, por meio dos sindicatos e associações, conjunto, bairro basta 5% (cinco) dos eleitorados. Vejam O ANEXO I- ORGANOGRAMA DO NEPOTISMO.
Veja que por meio dos Inciso XII e XIII art. 29, que estabelece a cooperação das associações representativas no planejamento municipal e a iniciativa popular, através de manifestação, de pelo menos, cinco por cento (5%) do eleitorado da cidade ou de bairro. Isto representa o quê, afinal? meu caro é onde os cidadãos são convidados a tomarem as decisões sobre a melhor forma de aplicar os recursos públicos temos, somado com o artigo 48 e 49 da Lei Responsabilidade Fiscal e outros dispositivo Infraconstitucionais como Estatuto da Cidade ( art. 4º, III, f, fixa a gestão orçamentária participativa como instrumento da política urbana) e Decreto Lei nº 201/67.
Lembro-lhes, ainda, que a Constituição Federal de 1988 no seu parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal que diz o seguinte: Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Além disso, consta que a soberania popular será exercida mediante iniciativa popular (art. 14, III),
ANEXO I – Organograma do Nepotismo
O Prefeito pode ser substituído por todos incompatibilizados na lei (ex: vereador, secretário, coordenador, etc.). .
Nação azulina lota Correão em Bacabal-MA e arranca empate no final da partida contra o Imperatriz.
.
A partida entre BEC e IMPERATRIZ foi um show. dia 28 de março de 2013 ás 20:15hs.
Apesar do resultado de 3 a 3 não ser o esperado o Bacabal Esporte Clube continua com muitas chances de ser o campeão do 1º turno do Campeonato Maranhense 2013. Com o placar o Imperatriz manteve a vantagem de jogar por um novo empate. Aos guerreiros do Leão do Mearim só resta vencer.
Diante do maior público registrado até agora no campeonanto estadual desse ano as duas equipes demostraram muito nervossimos, apesar de terem criado excelentes jogadas. O número de gols maracados 3 a 3, não deixa dúvidas.
Se perdesse o Leão do Mearim seria obrigado a vencer o Imperatriz por dois gols de diferença lá no Frei Epifânio D'Abadia.
Público e renda, em Bacabal-MA, Segundo a Assessoria de Comunicação do Bacabal Esporte Clube divulgou logo após a partida, o público registrado no Correão foi de 4.900 torcedores. A renda foi R$ 43.340,00 (quarenta e três mil trezentos e quarenta reais).
Agora para o BEC, é vencer ou vencer.
Com esse empate para ser campeão o BEC só precisará de uma simples vitória na partida do próximo domingo, DIA 31 DE MARÇO DE 2013, o jogo será em Imperatriz. O time da casa joga pelo empate. Ao BEC resta vencer para se consagrar campeão do primeiro turno. O jogo será Às 19h no Estádio Frei Epifânio.
O Estádio Frei Epifânio D'Abadia é um estádio de futebol inaugurado em 30 de janeiro de 1966, na cidade de Imperatriz, Maranhão.
O estádio esta localizado na Rua Coriolano Milhomen, no centro da cidade, e é pertencente à prefeitura da cidade de Imperatriz (Maranhão), no estado do Maranhão. Além de receber os jogos da Sociedade Imperatriz de Desportos, o principal clube de futebol da região, é palco para diversas manifestações culturais da cidade e regiões circunvizinhas.
Tem conforto aos torcedores, com a instalação de mais uma arquibancada,placar eletrônico, além de obras de urbanização, lanchonetes, banheiros novos, melhores acessos, arquibancada principal coberta, novas instalações para TV e rádio, elevador para deficientes físicos, vestiários confortáveis com sala de aquecimento para os atletas, vestiários masculino e feminino para árbitros, acesso para ônibus, administração e capacidade para mais de 10 mil pessoas.
O estádio Frei Epifânio segue todos os padrões da Confederação Brasileira de Futebol. É considerado um dos melhores e mais modernos do eixo norte/nordeste, com capacidade para mais de 10.000 mil espectadores sentados em cadeiras numeradas. O seu sistema de iluminação é composto de 32 refletores.
Para concluir o meu humilde pensamento, só resta lhe dizer.
A delegação do BEC vai viajar no sábado. dia 31/03/2013, A diretoria ainda não definiu a hora da viagem.
Edmilson Moura.
MILHARES DE CESTAS BÁSICAS FORAM DISTRIBUÍDAS EM PEDREIRAS
10:47
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Fotos: Valtervi Passos/DECOM
O Prefeito de Pedreiras, Totonho Chicote realizou hoje (28), no Tiro de Guerra 1000-8 uma ação social em parceria com o Deputado Estadual Raimundo Louro através da Secretaria de Assistência Social. Foram doados 3 mil cestas básicas pela prefeitura e 3 mil peixes pelo Deputado.
Vereadores, servidores da prefeitura e a primeira dama do município, Iris Silva, começaram logo no início da manhã a organizar uma multidão que se aglomerava em volta do Tiro de Guerra, formando uma longa fila. Foram distribuídas senhas em diversos bairros carentes da cidade, era contagiante a alegria das pessoas que elogiaram o gesto da prefeitura com os mais necessitados.
"Amei a iniciativa do prefeito que foi sensível com os mais necessitados. Na semana santa, nem todos podem ter uma ceia com a família, fiquei feliz com os itens da cesta básica e agora com o peixe, vou fazer um banquete lá em casa", declarou Dona Luzia, moradora do bairro da Golada, uma das beneficiadas com a ação social.
A Secretária de Assistência Social, Luciene Furtado, disse que a preocupação com os carentes é uma prioridade dessa gestão; "A secretaria, o prefeito e todos nós juntos vamos construir uma cidade melhor, mais solidária, é um ato simbólico mais que reflete todo o nosso trabalho em prol daqueles que precisam de nós", disse a Secretária.
Para o Prefeito Totonho Chicote, seriedade e trabalho para os mais necessitados são marcas prioritárias de seu governo. "Muita gente na semana não tem o que comer, estamos aqui oferecendo 3 mil cestas básicas e 3 mil peixes doados pelo Deputado Raimundo Louro nosso grande parceiro. Hoje é um dia especial e espero que muitas famílias possam estar reunidas nessa semana santa e desde já desejar a todos uma feliz páscoa", afirmou o Prefeito.
Com informações de Valtervi Passos/DECOM
"Fique por dentro"
10:10
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A população, a Câmara Municipal junto com o Ministério Público tem que acompanhar a aplicabilidade do compromisso do gestor e se de fato cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/2000, como por exemplo, os prazos, pois são nesses relatórios que se comprovam as despesas e quais são os maiores gastos do poder executivo e legislativo do município com na Educação, as despesas com Ação Legislativa que se referem aos gastos com a Câmara Municipal, se estes gastos superaram os gastos com Policiamento, na infraestrutura da zona rural, pavimentação, perfuração de poços, a contrapartidas em convênios como o Estado e a União (construção de Mercado, perfuração de poços) sinalização, iluminação pública, com Saneamento Básico Urbano, com Assistência Hospitalar e Ambulatorial e com Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico, cultura (festividades-carnaval).
Sinceramente. Como é fabuloso poder reunir representantes de todas as zonas (povoados) gonzaguenses, com uma agenda extensa e participativa, para acompanhar e discutir assuntos importantes e políticas públicas da cidade.
Você concorda com as prioridades dado pelo gestor municipal?!
E você não acha que deveria participar nas escolhas dessas prioridades em conformidade com o artigo 48 da LRF que diz:
"Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
PARÁGRAFO ÚNICO. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.”
Vê-se pelo teor do artigo 48 da Lei, que pretendeu, o legislador, a ampla divulgação não só dos atos de gestão, mas, também, dos atos de planejamento e das normas legais vigentes para cada período e bem assim das prestações de contas e de sua aprovação.
Como se pode observar da previsão contida no Parágrafo único do referido artigo 48 da Lei, quer o legislador que tal transparência se inicie na fase de discussão dos planos e dos projetos de leis. Nessa fase, deverá ser incentivada a PARTICIPAÇÃO POPULAR que se dará com a realização de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.
Na fase de execução dos atos de gestão, a divulgação, via de regra, é sempre feita pela imprensa oficial, tendo-se em alguns casos, como na lei de licitações, a exigência, também, de que alguns daqueles atos sejam publicados em outros órgãos da imprensa.
Adequando-se à modernidade tecnológica, o legislador resolveu incluir a rede mundial – internet - como um dos meios pelos quais deve ser feita a divulgação de programas de ação e de relatórios de execução dos entes da Administração Pública. É o que consta no artigo 48 da Lei Complementar nº 101/00.
Lei de acesso a informações públicas: principais pontos
16:07
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> Íntegra do texto aprovado <
1. Quem deve cumprir a lei
Órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e
Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual,
distrital e municipal). Incluem-se os Tribunais e Contas e os
Ministérios Públicos.
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas,
sociedades de economia mista e “demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios” também estão sujeitos à lei.
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos
públicos diretamente ou por meio de subvenções sociais,
contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo,
ajustes e outros instrumentos devem divulgar informações
relativas ao vínculo com o poder público.
► Referência na lei:
Artigo 1º, parágrafo
único.
Municípios com menos de 10 mil habitantes não precisam
publicar na internet o conjunto mínimo de informações exigido.
Entretanto, precisam cumprir a Lei da Transparência (Lei
Complementar nº 131/2009).
► Referência na lei:
Artigo 8º, § 4º.
2. Transparência ativa
As informações de interesse público deverão ser divulgadas
“independentemente de solicitações”
► Referência na lei:
Artigo 3º, II; Artigo 8º.
3. Conjunto mínimo de informações que
devem ser fornecidas na internet
Conteúdo institucional
Competências, estrutura organizacional, endereços e telefones
das unidades, horário de atendimento ao público e respostas
às perguntas mais frequentes da sociedade.
► Referência na lei:
Artigo 8º, § 1º.
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Lei de acesso a informações públicas: principais pontos
Conteúdo financeiro e orçamentário
Registros de repasses ou transferências de recursos
financeiros, bem como de despesas.
Informações de licitações (editais, resultados e contratos
celebrados).
Dados gerais sobre programas, ações, projetos e obras de
órgãos e entidades.
4. Requisitos para os sites de órgãos
públicos
O site deve ter uma ferramenta de pesquisa e indicar meios de
contato por via eletrônica ou telefônica com o órgão que
mantém o site.
Deve ser possível realizar o download das informações em
formato eletrônico (planilhas e texto), e o site deve ser aberto à
ação de mecanismos automáticos de recolhimento de
informações (ser “machine-readable”). Deve também atender
às normas de acessibilidade na web.
A autenticidade e a integridade das informações do site devem
ser garantidas pelo órgão.
► Referência na lei:
Artigo 8º, § 3º.
5. Estrutura e pessoal necessários para
implantação da lei
Os órgãos públicos deverão criar um serviço físico de
informações ao cidadão. Ele será responsável por orientar as
pessoas sobre o acesso a informações, receber requerimentos
e informar sobre o andamento deles. O serviço também
deverá realizar audiências públicas e divulgação do acesso a
informações.
► Referência na lei:
Artigo 9º.
Em até 60 dias após a lei entrar em vigor, o dirigente máximo
de cada um dos entes da administração pública federal direta
ou indireta deverá designar uma autoridade diretamente
subordinada a ele para garantir e monitorar o cumprimento da
lei de acesso. Essa autoridade deverá produzir relatórios
periódicos sobre a observância à lei.
► Referência na lei:
Artigo 40.
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Lei de acesso a informações públicas: principais pontos
6. Quem pode fazer pedidos de
informação
Qualquer cidadão. ► Referência na lei:
Artigo 10.
7. O que o pedido de informação deve
conter
Identificação básica do requerente e especificação da
informação solicitada. Não é preciso apresentar o(s) motivo(s)
para o pedido.
Não se pode exigir, na identificação, informações que
constranjam o requerente.
► Referência na lei:
Artigo 10, § 1º e 3º.
8. Como o pedido de informação pode
ser feito
Por “qualquer meio legítimo”, ou seja: e-mail, fax, carta,
telefonema.
► Referência na lei:
Artigo 10.
9. Prazo para a concessão da
informação solicitada
Caso disponível, a informação deverá ser apresentada
imediatamente. Se não for possível, o órgão deverá dar uma
resposta em no máximo 20 dias. Esse prazo pode ser
prorrogado por mais dez dias, desde que a entidade apresente
motivos para o adiamento.
► Referência na lei:
Artigo 11, § 1º e 2º.
10. Negativa de acesso
O órgão público pode negar acesso total ou parcial a uma
informação solicitada. Nesse caso, deverá justificar por escrito
a negativa e informar ao requerente que há possibilidade de
recurso. Deverão ser indicados os prazos e condições para tal
recurso, além da autoridade responsável por julgá-lo.
► Referência na lei:
Artigo 11, § 1º, II.
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Lei de acesso a informações públicas: principais pontos
O requerente tem o direito de obter a íntegra da decisão de
negativa de acesso (original ou cópia).
► Referência na lei:
Artigo 14.
11. Formatos de documentos a que a lei
se aplica
A lei é aplicável a documentos em formato eletrônico ou físico. ► Referência na lei:
Artigo 11, § 5º, 6º.
12. Cobrança
Só poderá ser cobrado do cidadão o montante correspondente
aos custos de reprodução das informações fornecidas.
Pessoas que comprovem não ter condições de arcar com tais
custos estão isentas do pagamento.
► Referência na lei:
Artigo 12.
13. Recursos contra negativa de acesso
Devem ser feitos em no máximo 10 dias depois de recebida a
negativa. Eles serão encaminhados à autoridade superior
àquela que decidiu pela negativa de acesso. A autoridade tem
até 5 dias para se manifestar sobre o recurso.
► Referência na lei:
Artigo 15.
No caso de entidades do Executivo federal, se a autoridade
superior em questão mantiver a negativa, o recurso será
encaminhado à Controladoria-Geral da União (CGU), que tem
o mesmo prazo para se manifestar (5 dias).
Caso a CGU mantenha a negativa, o recurso será enviado à
Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
► Referência na lei:
Artigo 16.
14. Punições a agentes públicos
O agente público que se recusar a fornecer informações,
retardar o acesso a elas ou fornecer dados incorretos
deliberadamente comete infração administrativa, e poderá ser
punido com, no mínimo, uma suspensão.
► Referência na lei:
Artigo 32, § 1º, II.
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Lei de acesso a informações públicas: principais pontos
Se for o caso, o agente público também poderá responder a
processo por improbidade administrativa.
► Referência na lei:
Artigo 32, § 2º.
A divulgação não autorizada de documentos considerados
sigilosos também é passível de punição.
► Referência na lei:
Artigo 32, § 1º, IV.
15. Punição a entidades privadas
Como a lei também prevê que entidades privadas com
vínculos com o poder público devem divulgar informações,
elas também podem ser punidas caso não cumpram as
exigências. As sanções vão de advertência ou multa à
rescisão do vínculo e à proibição de voltar a contratar com o
poder público.
► Referência na lei:
Artigo 33.
A divulgação não autorizada de documentos considerados
sigilosos também é passível de punição.
► Referência na lei:
Artigo 32, § 1º, IV.
16. Sigilo de documentos
Há três tipos de documentos confidenciais, cada qual com seu
prazo para duração do sigilo.
Classificação Duração do sigilo Renovável?
Ultrassecreto 25 anos Sim. Por apenas
outro período de
25 anos.
Secreto 15 anos Não.
Reservado 5 anos Não.
► Referência na lei:
Artigo 24, § 1º I, II e III.
Após esses prazos, o acesso aos documentos é
automaticamente liberado. Ou seja, o prazo máximo para que
um documento seja mantido em sigilo é de 50 anos.
► Referência na lei:
Artigo 24, § 4º.
As informações que possam colocar em risco a segurança do
presidente e do vice-presidente da República e de seus
► Referência na lei:
Artigo 24, § 2º.
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Lei de acesso a informações públicas: principais pontos
familiares são consideradas reservadas. Em caso de
reeleição, elas serão mantidas em sigilo até o término do
mandato.
Todos os órgãos e entidades públicas terão de divulgar
anualmente uma lista com a quantidade de documentos
classificados no período como reservados, secretos e
ultrassecretos.
► Referência na lei:
Artigo 30.
Em até dois anos a partir da entrada em vigor da lei, os órgãos
e entidades públicas deverão reavaliar a classificação de
informações secretas e ultrassecretas. Enquanto o prazo não
acabar, valerá a legislação atual.
► Referência na lei:
Artigo 39.
17. Comissão Mista de Reavaliação de
Informações
Vinculada à Casa Civil da Presidência da República, será
composta por ministros de Estado e por representantes do
Legislativo e do Judiciário escolhidos por seus presidentes. O
mandato é de dois anos. A composição exata será definida no
decreto de regulamentação da lei.
► Referência na lei:
Artigo 35, caput e §4º.
As decisões da Comissão dizem respeito à administração
pública federal. Ela poderá rever a classificação de
informações como secretas e ultrassecretas e prorrogar,
dentro do limite previsto na lei, a classificação de informações
como ultrassecretas.
► Referência na lei:
Artigo 35, § 1º, II e III.
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SANTO ANTÔNIO DOS LOPES SINCRONIZADA COM O BRASIL
19:56
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SANTO ANTÔNIO DOS LOPES SINCRONIZADA COM O BRASIL
Terceira turbina da UTE Parnaíba I se sincroniza ao Sistema Interligado Nacional
Usina já consome 3,3 milhões de m3 de gás natural por dia
A MPX, empresa de energia do Grupo EBX, anuncia que, em 16 de março de 2013, a terceira turbina da Usina Termelétrica Parnaíba I, com capacidade instalada de 169 MW, realizou a primeira sincronização com o Sistema Interligado Nacional (SIN). No dia 22 de março de 2013, a turbina atingiu sua capacidade nominal, 169 MW, e está operando em teste desde então.
A UTE Parnaíba I, parceria 70/30 entre a MPX e a Petra Energia S.A., é composta por quatro turbinas à gás de 169 MW cada, totalizando uma capacidade instalada de 676 MW. Atualmente, duas das quatro turbinas já estão gerando a capacidade plena, sendo remuneradas segundo os termos do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) assegurado no leilão de energia A-5 de 2008. Com a sincronização da terceira turbina, a Usina atingiu a potência nominal de 507 MW, com consumo de gás natural equivalente a 3,3 milhões de m3 por dia.
O gás natural utilizado pela UTE Parnaíba é suprido pela empresa coligada, OGX Maranhão, uma sociedade formada entre MPX (33,3%) e OGX Petróleo e Gás Participações S.A. (66,6%).
Sobre o Complexo Termelétrico Parnaíba
O Complexo Termelétrico Parnaíba, localizado no município de Santo Antônio dos Lopes, no Maranhão, é um empreendimento pioneiro que integra a produção de gás natural à geração de energia. Com licença para alcançar até 3.722 MW, a MPX investe mais de R$ 2,6 bilhões na implantação das fases 1 e 2, que entrarão em operação até 2014. Ao todo, o Complexo possui 1.556 MW contratados por até 20 anos. Uma parceria entre a MPX (70%) e a Petra Energia (30%), a obra gera hoje aproximadamente 2.000 empregos diretos, sendo mais de 80% de mão de obra local. A usina é abastecida pelo gás produzido pela OGX e MPX na Bacia do Parnaíba.
Sobre a MPX
A MPX Energia S.A., parte do Grupo EBX, é uma empresa diversificada de energia com negócios complementares em geração elétrica e exploração e produção de gás natural na América do Sul. A Companhia tem um amplo portfólio de empreendimentos de geração térmica que a posiciona estrategicamente para se tornar uma geradora privada líder. As usinas de geração da MPX serão também as principais consumidoras do gás natural produzido nos blocos terrestres da Companhia, que tem recursos riscados estimados em mais de 11 Tcf
Do: pedrasverdes.blogspot.com.br/
RESULTADO DA AÇÃO JUDICIAL DOS PROFESSORES DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO QUE FORAM TRANSFERIDOS, INDEVIDAMENTE, DE SEU LOCAL DE ORIGEM
18:48
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ÀS 16:57:15 - OUTRAS DECISÕES
Ante o exposto, reputando satisfeitos os requisitos legais, concedo a
liminar pleiteada para determinar a suspensão dos efeitos de todas as portarias
de remoção dos professores substituídos pela entidade impetrante, no sentido de
lhes garantir que continuem exercendo suas atividades na escola em que atuavam
antes do advento das referidas remoções até nova deliberação judicial a
respeito. Determino à autoridade coatora que cumpra imediatamente a presente
decisão, fazendo retornar os professores removidos à lotação anterior,
aplicando-lhe multa pessoal de R$1.000.00 para cada professor que for impedido,
por qualquer forma (ou sofrer sanções, tais como faltas), de lecionar nesta
lotação, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis, inclusive de
natureza criminal. Vencida esta etapa, determino: a) Intime-se a impetrante,
por seu advogado, para ciência desta decisão; b) Intime-se a impetrada para que
tome ciência e dê cumprimento à presente decisão; c) Notifique-se a impetrada
para ciência da inicial, entregando-lhe cópias da inicial e dos documentos que
a instruem, para, querendo, prestar as informações que entender necessárias no
prazo de 10 (dez) dias (art. 7°, I, da Lei 12.016/2009); d) Dê-se ciência do
feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada
(Procurador Geral do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão), enviando-lhe
cópia da inicial, sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art.
7°, II, da Lei 12.016/2009); e) Caso não haja cópias suficientes, intime-se o impetrante,
por seu advogado, para providenciar imediatamente as cópias necessárias, sob
pena de revogação da liminar e extinção do feito; f) Decorrido o prazo do item
'c', dê-se vista dos autos ao Ministério Público (art. 12 da Lei 12.016/2009).
Cumpra-se. Serve uma via desta decisão como mandado de intimação e notificação.
São Luís Gonzaga/Ma,/25 de março de 2013 Resp: 116947
Campanha contra a PEC 37 é lançada em São José de Ribamar
18:59
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21/03/2013 As Promotorias de Justiça da Comarca de São José de Ribamar promoveram, na manhã desta quarta-feira, 20, audiência pública para lançar a Campanha Brasil contra a Impunidade, que se contrapõe à Proposta de Emenda Constitucional nº 37 (PEC 37). O evento foi realizado no auditório da Secretaria Municipal de Turismo e contou com a presença de membros do Ministério Público do Maranhão, autoridades da Justiça, representantes do Legislativo e do Executivo municipal, além de pessoas da comunidade.
Do Ministério Público do Maranhão, compareceram os promotores de justiça da Comarca de São José de Ribamar, Geraulides Mendonça de Castro, Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes, Samaroni de Sousa Maia, Agamenon Batista de Almeida Júnior, Lindonjonson Gonçalves de Sousa. Também participou da audiência o presidente da Associação do Ministério Público do Maranhão (Ampem), promotor de justiça José Augusto Cutrim Gomes.
Entre os representantes do município, estiveram presentes o vice-prefeito Eudes Sampaio, e o presidente da Câmara de Vereadores, Beto das Vilas.
A abertura da audiência foi feita pela diretora das Promotorias de Justiça da Comarca de Ribamar, Geraulides Mendonça de Castro. "Nós estamos trazendo uma mensagem para a sociedade. A PEC 37 tem um conteúdo restritivo, que vem algemar, tolher responsabilidades do Ministério Público", disse.
Em seguida, a promotora de justiça leu para os presentes um editorial de um jornal de São Paulo, que é bastante contundente na crítica à proposta elaborada pelo deputado federal maranhense Lourival Mendes. "A PEC 37 é um golaço para o time da corrupção", diz o começo do texto.
O presidente da Ampem, José Augusto Cutrim Gomes, chamou a atenção para as consequências de um trecho da proposta que estabelece a investigação criminal como atividade privativa da polícia, retirando este poder de outras instituições ou entidades, incluindo o Ministério Público. "Nós não somos contra a polícia. Está provado que quando o Ministério Público trabalha com a polícia os resultados são sempre muito produtivos. Com a PEC, todo o poder de investigação estará concentrado, porque a palavra privativo proíbe outras atores de investigar. Por isso, todos nós estamos correndo sérios riscos", completou.
Em seu discurso, o promotor de justiça também levantou a hipótese de que a PEC 37 seria uma forma de retaliação ao trabalho do Ministério Público, que vem ajudando a consolidar a democracia no Brasil. "A proposta é lançada no momento em que o Ministério Público começa a atingir e incomodar grandes conglomerados financeiros e políticos corruptos com grande poder na esfera governamental do país".
E concluiu: "Vamos dizer não a esta PEC, em favor do Brasil, da República e do Estado Democrático de Direito".
IGNORANTES E BANDIDOS
Em seguida, foi a vez do promotor de justiça Carlos Henrique Teles de Menezes discorrer sobre o assunto. "Em todo lugar do mundo democrático a polícia trabalha ao lado do Ministério Público e os resultados são sempre muito positivos. Se esta PEC passar, todos nós estaremos nas mãos dos poderosos".
O promotor de justiça apontou que existem dois tipos de perfil de pessoas que são a favor da PEC 37 e contra o papel constitucional do Ministério Público: os ignorantes e os bandidos. "Os ignorantes nós perdoamos, porque não conhecem o papel do Ministério Público, mas os corruptos precisam ser combatidos", enfatizou.
SOCIEDADE E IMPRENSA
Também discursou pelo Ministério Público o promotor de justiça Samaroni de Sousa Maia, que destacou a importância do apoio da sociedade e da imprensa para o questionamento à PEC 37. "Somente com este apoio poderemos reverter esta situação. Queremos mostrar para as pessoas o que poderá acontecer, se for aprovada", declarou.
Samaroni destacou a legitimidade do Ministério Público em investigar questões criminais. "Existem várias decisões da Justiça nesse sentido. Portanto, não há o que questionar".
O promotor acrescentou ainda que a proposta prejudica a sociedade e o regime democrático. "Todas as instituições, exceto a polícia, não poderão mais investigar. A PEC 37 favorece a impunidade, seja do parlamentar corrupto seja do grupo financeiro que está por trás dele".
Presente na audiência pública, o funcionário público Benildo Júnior, 31, acredita que a PEC 37 vai tirar a legitimidade do Ministério Público em investigar casos de corrupção, entre outros, que sejam configurados como crime. "É um absurdo, o Ministério Público tem que continuar o trabalho de parceria com a polícia, que é bastante favorável à sociedade", frisou.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM - MPMA)
http://www.mp.ma.gov.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/11/6188
Do: www.radiofmsucesso.com.br
"Nossa política e educação maravilha”
09:49
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"O resultado do ENEM 2012 nos mostra claramente a falência de nossos partidos e o desprezo de nossos políticos com o que realmente é importante, EDUCAÇÃO. Apesar dos discursos que os azuis e os vermelhos farão aos montões a realidade mostra que ambos, após governarem o país por quase 20 anos tem pouco a apresentar"
*Diego LacerdaGastamos energia diariamente para defendermos bandeiras de cores distintas, brigamos, falamos mal, nos consumimos para defender o governo A ou B, nos exasperamos para criticar o governo A ou B... Vemos claramente na Rede Social (Facebook), que a polarização o fanatismo e a irracionalidade tão demais, então, só nos restam uma coisa: partir pra pilhéria, que é um lindo nome pra sacanagem (?).
A dualidade a ambigüidade poderia nos fazer refletir sobre a real necessidade de abdicarmos bandeiras, rótulos e idéias pré-concebidas e pensarmos maior, tipo, o que é bom para o país ou o que é bom para o partido A, B ou C?
Portamo-nos na política como nos portamos nos estádios de futebol, não importa quão ruim nosso “time” é, o outro é sempre o pior. Justificamos o injustificável, defendemos o indefensável. Criticamos quem nos critica pelo simples fato de nos criticar, não importando a fundamentação da crítica, o outro é sempre o adversário, ou pior, o inimigo. Sempre o problema é o outro. A realidade, porém sempre aparecem para nos mostrar verdades que não gostaríamos de ver.
O resultado do ENEM 2012 nos mostra claramente a falência de nossos partidos e o desprezo de nossos políticos com o que realmente é importante, EDUCAÇÃO. Apesar dos discursos que os azuis e os vermelhos farão aos montões a realidade mostra que ambos, após governarem o país por quase 20 anos tem pouco a apresentar.
As 50 piores escolas no ENEM são públicas (se não me falhe a memória). Uma vergonha nacional que nenhum discurso pode amenizar.
“Após mais de 25 anos de redemocratização do país” - apesar de progressos continuados em algumas áreas - a educação continua a ser tratada como “artigo de segunda categoria”. Nenhum partido ou político que governou neste período, nos níveis federais, estaduais ou municipais pode se jactar de nada. A mudança real, aquela que realmente importa e que dê condições de cada um escrever seu futuro, ainda não foi feita por ninguém.
Se prosseguir do jeito que está, vamos passar a vida inteira enxugando gelo. Se não mudarmos algo, continuaremos abraçados a “herança cultural de nossa política maravilha”. Mas, mesmo com tudo isso: prefiro acreditar em um futuro próspero a criar uma verdade absoluta no presente.
Do: TB
Nota de esclarecimento
16:20
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Por conta
de uma lista de domínio público que foi postada aqui no blog, lista esta contendo nomes e cargos dos servidores públicos municipais, está sendo mal
interpretada por algumas pessoas, como o dever de qualquer cidadão(a) é zelar
pelo que é de todos, o que é público, o
blog como meio de comunicação com muito sacrifício adquiriu esta listagem e a partir dela é que estamos
fazendo um estudo das irregularidades administrativas relacionada à esse lista,
e os casos mais gritantes que nossos advogados vão detectando estão sendo logo enviados ao
ministério público, a nossa intenção é tão somente colaborar com a sociedade em um todo, jamais
de prejudicar alguém, refiro-me a uma senhora que por ver
seu nome na lista, de repente perdeu a compostura e falou algumas
bobagens direcionadas ao blogueiro, ossos do ofício tenho educação e serenidade
para suportar esses tipos de destemperos
ainda mais partido de onde partiu. Com todo respeito e modéstia, eu arisco a
dizer que o ministério público tem se mostrado simpático a esse trabalho,
justamente porque tem fundamento.
COMANDANTE DO 15º BPM RECEBE A VISITA DO PREFEITO DA CIDADE DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO.
20:34
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O
comandante do 15º Batalhão de Polícia Militar de Bacabal, Tenente Coronel
Egídio, recebeu na manhã do dia 20 na sede do BPM para um café da manhã, o
prefeito da cidade de Alto Alegre do Maranhão, Emanoel da Cunha conhecido como
“Maninho do Alto Alegre”. Na pauta os quesitos segurança e educação, como parte
do ano letivo do Proed (Programa Educacional de Resistência às Drogas e a
Violência), que naquele município começará no segundo semestre. Maninho também
falou que é projeto seu em parceria com o governo do Estado a construção de um
quartel a margem da BR-316 e que as conversações neste sentido já estão em
ritmo acelerado.
No último dia 13, o Tenente Coronel Egídio
esteve na cidade de Alto Alegre do Maranhão, sendo
recebido pelo Presidente da Câmara de Vereadores Manoel Rodrigues; vereador
Gracias; Josevaldo Dias Torres (Nenem), Chefe de Transportes Urbanos e o senhor
Demétrius Leandro, Secretário de Urbanismo de município. Na pauta, também, a
continuidade do Proerd.
O nosso objetivo é estreitar
relações e buscar parcerias. Já tínhamos reunido com outras autoridades de Alto
Alegre do Maranhão e nos reunimos agora com o prefeito municipal, senhor
Maninho. Hoje a polícia militar tem como meta uma maior interação com as
autoridades constituídas e a sociedade de um modo geral, e é isto que estamos
fazendo, finalizou.
Ten Cel QOPM EGÍDIO Augusto Amaral Soares
Cmt do 15º BPM
Cap QOPM Antonio Carvalho MAGALHÃES
P5 do 15º
BPM
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Desperdício de Dinheiro Público no igarapé do lago da cadeia
18:26
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Esta pinguela que estamos vendo na foto foi demolida para dar
lugar a uma robusta ponte construída pela a administração municipal, onde o
prefeito sabia e todo mundo também sabia que o resultado era esse que estamos
vendo ai, que além de gastar milhares de reais com carradas de piçarras está
também contribuindo para o assoreamento do já sofrido rio mearim, mesmo assim o
prefeito está trabalhando com responsabilidade, esse é o seu lema.
Imagens do dia.
15:00
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Debaixo desses moquiços e em cima dessa lama, é que os verdureiros à mais de ano escapavam vendendo suas frutas e
verduras, mesmo assim hoje foram convidados a se retirarem do local, e quem deu
esta ordem se quer apontou para onde eles deveriam ir, na calçada da CAEMA não é
aceito, mesmo assim eles colocaram suas bancas. fazer o quer?
Aniversariante do dia.
20:17
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Hoje 15 de março de 2013 o
colégio Nazaré Ramos em nosso município completa 71 anos de atividade
educacional, e por isso o blog Rebelde Solitário parabeniza este gigante da
educação Gonzaguense que tem uma história muito bonita, hoje ando meio
desmotivado, mas num passado nem tão distante quando os gestores municipais se
preocupavam com a educação de nossos jovens teve seus tempos de gloria, pelas
imagens da para se perceber o quanto a administração municipal prestigia a
nossa educação, em uma comemoração dessa não
tem se quer um membro da secretaria de educação quanto mais da
administração, à tem sim, o esforçado
secretário de esporte se arriscando ser repreendido por participar de um
evento que eles consideram do contra porque tudo envolve a política
Um povo impotente.
19:39
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Depois de repetidas truculências
administrativas ao longo de mais de quatro anos em nosso município, adoeceu
toda a população, principalmente os funcionários públicos municipais, está um
povo visivelmente assombrado e impotente, isso é tudo que um governo mal
intencionado precisa, veja só, quando a
presidenta da câmara municipal tirou um direito fundamental a todos os munícipes, que foi o direito de
ouvir os debates parlamentares pelo
radio, ou seja, prejudicou todo mundo mas ninguém deu um piu, a outra ação,
remanejou uns cem trabalhadores da educação por pura maldade e o que se ver é
todo mundo quietinho, realmente os trabalhadores do município estão precisando
entre outras coisas, é de tratamento, sem querer maltratar um povo que já sofre
com as diabruras do governo, mas o que se ver é realmente um povo visivelmente abatido frustrado e demente.
MP pede suspensão de remoções de professores de S. Luís Gonzaga
18:28
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Remoções não tsolicitadas de professores e de servidores da área administrativa da Secretaria de Educação do município de São Luís Gonzaga do Maranhão (a 253 km de São Luís) motivaram a Ação Civil Pública Cautelar ajuizada, em 12 de março, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o Município de São Luís Gonzaga do Maranhão e a secretária de Educação, Carmem Lúcia dos Santos Malhão.
Na ação, o promotor de justiça Lindemberg Malagueta Vieira, requer à Justiça que determine a suspensão de todos os atos administrativos deste teor efetivados nos últimos 45 dias pela gestora da Educação do município.
DENÚNCIA
Os atos administrativos da gestora foram denunciados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma) em Representação feita à Promotoria de Justiça daquela Comarca.
As denúncias resultaram no Procedimento Administrativo nº 01/2013, instaurado pelo promotor de justiça para apurar as denúncias dos representantes dos servidores removidos sem solicitação, segundo os quais as remoções efetivadas desestabilizaram e prejudicaram o calendário letivo nas escolas do município.
"A remoção dos docentes acaba repercutindo no alunado, resultando na ausência do professor na sala de aula, no descontentamento do profissional e na descontinuidade do serviço público", reforça o representante do MPMA, na ação.
O promotor de justiça também solicita que seja estipulada multa diária de R$ 1 mil, a ser paga individualmente pelo Município de São Luís Gonzaga do Maranhão e pela secretária de Educação, em caso de descumprimento
Do: JP
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