11 comentários:

  1. A Prefeitura de Rio Preto aplicou redutor aos salários de 149 servidores municipais que ultrapassaram o valor do subsídio pago ao prefeito Valdomiro Lopes (PSB), que é de R$ 9 mil. Se não fosse o teto constitucional, esses servidores receberiam todo mês salários superiores a R$ 9 mil e que em um caso chegaria a R$ 28 mil. As informações constam na lista de nomes e salários divulgados ontem pela Prefeitura com base na Lei de Acesso à Informação.

    Mesmo com a regra, 13 funcionários receberam salários acima do limite estabelecido em lei no mês de junho. Os valores dos salários atrelados aos nomes dos servidores municipais foram disponibilizados no site oficial da administração municipal (www.riopreto.sp.gov.br), atendendo o previsto na lei 12.527, de 2011, que entrou em vigor no dia 16 de maio. As informações só foram liberadas dois meses após vigência da lei.
    Em seguida, aparecem o dentista Sérgio Roberto Lisboa com salário líquido no valor de R$ 16,8 mil - R$ 26.108,54 o salário bruto - e o procurador-geral do município, Adilson Vedroni, com salário líquido de R$ 16,5 mil - sendo R$ 24,3 mil seu salário bruto. O redutor no salário do procurador em junho foi de R$ 83,22.

    No cálculo do subsídios de servidores estão incluídas, além do salário, “vantagens permanentes”, “função gratificada” e “vantagens eventuais.” De acordo com a Prefeitura estão entre as vantagens férias, licença prêmio, horas extras, insalubridade, periculosidade, primeira parcela do 13º salário, cargos suplementares, gratificações e subsídios de convênio médico.

    Em contrapartida são descontados dos servidores, além do redutor para quem ganha mais de R$ 9 mil, Imposto de Renda (IR), Imposto Nacional de Seguro Social (INSS) entre outros, como pagamentos de pensões alimentícias ou financiamentos bancários.

    As Empresas Municipais de Urbanismo (Emurb), de Processamento de Dados (Empro) e de Construções Populares (Emcop), o Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae) e a Riopretoprev não divulgaram ontem as informações de seus servidores. De acordo com a Prefeitura, esses órgão disponibilizarão em breve os nomes e os salários de seus servidores também no site da administração.

    Desde 2009, a Prefeitura já atendia as exigências da lei municipal 10.483 e divulgava em seu site os salários dos servidores, sem informar os nomes. Apenas os números da matrícula funcional dos servidores eram divulgados.
    Segundo a assessoria de Valdomiro, a divulgação dos nomes dos servidores atrelados aos seus respectivos nomes atende ao que está previsto na Lei de Acesso á Informação.

    “A divulgação foi uma decisão do prefeito, já que todos os poderes estão disponibilizados os dados. É uma questão de transparência e atender o previsto na lei federal”, afirmou o assessor do prefeito Deodoro Moreira.

    Diário foi condenado por divulgação

    A divulgação dos nomes e salários dos servidores da Prefeitura de Rio Preto, com base na Lei de Acesso à Informação, põe fim a uma polêmica iniciada em 2009, quando o Diário divulgou relação com vencimentos de funcionários da Câmara.

    Inconformados com a publicação, um grupo de 23 servidores efetivos e um comissionados foram à Justiça, que condenou o jornal ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 mil para cada servidor efetivo e R$ 10 mil para o comissionado. As condenações foram impostas pelo juiz da 8ª Vara Cível, Paulo Zaidan Maluf, e pela juíza substituta Gabriele Gasparelli Cavalcante. O Diário recorreu das condenações ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

    A divulgação de nomes e salários de servidores públicos começou na Prefeitura de São Paulo e, com a Lei de Acesso à Infomação, se estendeu para todas as esferas governistas. Governo federal, Congresso Nacional e Judiciário já se adequaram à norma e publicam na internet nomes e vencimentos de servidores.Apesar de a Prefeitura de Rio Preto ter disponibilizado ontem as informações, empresas públicas ainda não estão cumprindo a norma.

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  2. 09-07-2009 19:34
    STF permite divulgação de salários de servidores municipais de SP na internet

    A divulgação pela internet da remuneração bruta mensal dos servidores do município de São Paulo, determinada pelo prefeito Gilberto Kassab e que havia sido proibida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi liberada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que deferiu liminar suspendendo duas decisões da corte estadual contrárias à divulgação dos dados.
    A questão constitucional envolvida na publicação das informações no site "De olho nas contas", explicou o ministro, está em saber se a divulgação da remuneração bruta mensal dos servidores paulistanos importa em respeito ao principio da publicidade - pela transparência dada aos gastos públicos -, ou se trata de exposição indevida dos servidores, em desrespeito à intimidade da vida privada dos cidadãos.
    Para Gilmar Mendes, a remuneração bruta mensal dos servidores públicos é um gasto do poder Público que deve guardar correspondência com a previsão legal, com o teto remuneratório do funcionalismo e até mesmo com as metas de responsabilidade fiscal, frisou o ministro em sua decisão. Dessa forma, não se pode desconsiderar que a planilha de dados e informações divulgadas pelo município de São Paulo, em princípio, permitiu constatar a existência de diversas remunerações que excedem, aparentemente, até mesmo o teto remuneratório federal, com valores que quase alcançam R$ 50 mil, salientou o ministro.
    "Isso não significa, necessariamente, ilicitudes", frisou Gilmar Mendes, fazendo menção a possíveis imprecisões nas informações – apontadas pelo jornal O Estado de São Paulo, em sua edição de 6 de julho último -, mas permite o controle social e oficial sobre os gastos públicos e sobre a atuação adequada da administração, para dar exatidão às informações prestadas.
    "Por impedir a publicidade dos gastos estatais relacionados à remuneração mensal dos servidores públicos", disse o ministro, as decisões do TJ-SP causam grave lesão à ordem pública, "com efeitos negativos para o exercício consistente do controle oficial e social de parte dos gastos públicos", concluiu o presidente do STF, ao deferir a liminar na Suspensão de Segurança (SS) 3902.
    Veja a decisão na íntegra:

    http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/46610/titulo/stf_permite_divulgacao_de_salarios_de_servidores_municipais_de_sp_na_i.html

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  3. Minha nossa! Gente quem sera que se da ao trabalho de ler comentarios tao longos quanto esses dois ai de cima?
    Esse rapaz deveria fazer um resumo...Sei la!

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  4. Com todo respeito e com intuito de manter o nível há uma diferença entre franqueza e grosseria. Esclarecendo. O objetivo é de não tirar o mérito e a credibilidade do autor do texto e da informação (fonte). A quem tem hábito de fazer leitura deve ser interessante. O curioso se alimenta de informação e muitos tem história similares. Não te faz falta,eu entendo.

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  5. Parabens Sr. Wilson mas voce tera que fazer mais oficios a exemplos: saber qual o cargo afinal exercido por Concita a segunda dama?

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  6. É VERDADE ELE TA SI ACHANDO O ULTIMO BISCOITO DO PACOTE, VAMOS ENVESTIGAR O CARGO DALA

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  7. Quanta falta do que fazer deixa o homem adminstrar ele que ganhou se conformem, trabalhem para daqui os 4anos Dr Junior ganhar que no é ele que e bom

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    1. Nós entendemos muito bem quando tu diz deixa o homem administrar, não precisa pelar a galinha até no bico.

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  8. o dr junio pode ater não ser bom mas igual a esse ai não existe. porquer ele é governado pela a mulher maria maldade, um governo meseravel perceguidor como esse so no inferno mas eles vão ter o que eles merecem, quem so vive de fazer maldade pro outros ela tem é prazer de fazer mas um dis ela vai pagar tudo isso

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  9. PACIENCIA ESSE EVANDRO PODERIA SER BEM MAIS BREVE EM SEUS COMENTARIOS ELE FALA FALA E NO FINAL NINGUEM ENTENDE NADA. RESUME CARA. SEJA MAIS OBJETIVO.

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  10. Grato pela observação. Primeiro espero que você entenda que o texto é uma reprodução DE UM GRANDE NOTICIÁRIO E CIRCULAÇÃO NACIONAL e/ou mera ILUSTRAÇÃO, o qual tem como conteúdo ou núcleo principal a importância da Lei de Acesso à informação em outros municípios e como eles estão travando batalha que por sinal estão exitosas, em particular, nos grandes centros. Pois temos a mania social e cultural de que "a lei só pode alcançar até lá e lá ficar", sendo que a lei abrange toda a federação.

    O município sofre há anos de problemas de ordem sócio-culturais, que vão desde do favorecimento de pouco em detrimento de muitos o que causa espanto maior é jovens tendo a efluência até na DISLEXIA na dificuldade de ler e entender, ou seja, se omite à informação para à compreensão e interpretação crítica do conteúdo. Lamentável essa herança que estão deixando. A conselho o seguinte. Faça a sua leitura e extraia somente o conteúdo que achares conveniente.

    Se você tem a pretensão de ajudar faça sua contribuição lançando proposições ou assine, ao menos, o, documento, que tanto degusta e tenha sabedoria para enfrentar os obstáculos.

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