RESULTADO DA AÇÃO JUDICIAL DOS PROFESSORES DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO QUE FORAM TRANSFERIDOS, INDEVIDAMENTE, DE SEU LOCAL DE ORIGEM



 ÀS 16:57:15 - OUTRAS DECISÕES
Ante o exposto, reputando satisfeitos os requisitos legais, concedo a liminar pleiteada para determinar a suspensão dos efeitos de todas as portarias de remoção dos professores substituídos pela entidade impetrante, no sentido de lhes garantir que continuem exercendo suas atividades na escola em que atuavam antes do advento das referidas remoções até nova deliberação judicial a respeito. Determino à autoridade coatora que cumpra imediatamente a presente decisão, fazendo retornar os professores removidos à lotação anterior, aplicando-lhe multa pessoal de R$1.000.00 para cada professor que for impedido, por qualquer forma (ou sofrer sanções, tais como faltas), de lecionar nesta lotação, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis, inclusive de natureza criminal. Vencida esta etapa, determino: a) Intime-se a impetrante, por seu advogado, para ciência desta decisão; b) Intime-se a impetrada para que tome ciência e dê cumprimento à presente decisão; c) Notifique-se a impetrada para ciência da inicial, entregando-lhe cópias da inicial e dos documentos que a instruem, para, querendo, prestar as informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias (art. 7°, I, da Lei 12.016/2009); d) Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procurador Geral do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão), enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7°, II, da Lei 12.016/2009); e) Caso não haja cópias suficientes, intime-se o impetrante, por seu advogado, para providenciar imediatamente as cópias necessárias, sob pena de revogação da liminar e extinção do feito; f) Decorrido o prazo do item 'c', dê-se vista dos autos ao Ministério Público (art. 12 da Lei 12.016/2009). Cumpra-se. Serve uma via desta decisão como mandado de intimação e notificação. São Luís Gonzaga/Ma,/25 de março de 2013 Resp: 116947

5 comentários:

  1. õ coisa bem empregado so é o comeco kkkkkkk otimo

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  2. beleza eles pensao que pode tudo deus é mas kkkkk valeu 15 kkkkkkk

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  3. Porque será que o Dasilva não dá uma notícia dessas que é de enderece da comunidade?

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  4. E ELE É DOIDO SE ELE FIZER ISSO NÃO RECEBE A MEREQUINHA

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  5. E como ficam os professores que não receberam o salário de fevereiro e a prefeitura não justifica o motivo? O Ministério Público deve agir...

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