"Fique por dentro"


A população, a Câmara Municipal junto com o Ministério Público tem que acompanhar a aplicabilidade do compromisso do gestor e se de fato cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/2000, como por exemplo, os prazos, pois são nesses relatórios que se comprovam as despesas e quais são os maiores gastos do poder executivo e legislativo do município com na Educação, as despesas com Ação Legislativa que se referem aos gastos com a Câmara Municipal, se estes gastos superaram os gastos com Policiamento, na infraestrutura da zona rural, pavimentação, perfuração de poços, a contrapartidas em convênios como o Estado e a União (construção de Mercado, perfuração de poços) sinalização, iluminação pública, com Saneamento Básico Urbano, com Assistência Hospitalar e Ambulatorial e com Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico, cultura (festividades-carnaval).

Sinceramente. Como é fabuloso poder reunir representantes de todas as zonas (povoados) gonzaguenses, com uma agenda extensa e participativa, para acompanhar e discutir assuntos importantes e políticas públicas da cidade.

Você concorda com as prioridades dado pelo gestor municipal?!

E você não acha que deveria participar nas escolhas dessas prioridades em conformidade com o artigo 48 da LRF que diz:
"Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
PARÁGRAFO ÚNICO. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.”

Vê-se pelo teor do artigo 48 da Lei, que pretendeu, o legislador, a ampla divulgação não só dos atos de gestão, mas, também, dos atos de planejamento e das normas legais vigentes para cada período e bem assim das prestações de contas e de sua aprovação.
Como se pode observar da previsão contida no Parágrafo único do referido artigo 48 da Lei, quer o legislador que tal transparência se inicie na fase de discussão dos planos e dos projetos de leis. Nessa fase, deverá ser incentivada a PARTICIPAÇÃO POPULAR que se dará com a realização de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.

Na fase de execução dos atos de gestão, a divulgação, via de 
regra, é sempre feita pela imprensa oficial, tendo-se em alguns casos, como na lei de licitações, a exigência, também, de que alguns daqueles atos sejam publicados em outros órgãos da imprensa.
Adequando-se à modernidade tecnológica, o legislador resolveu incluir a rede mundial – internet - como um dos meios pelos quais deve ser feita a divulgação de programas de ação e de relatórios de execução dos entes da Administração Pública. É o que consta no artigo 48 da Lei Complementar nº 101/00.

http://www.tce.ma.gov.br/publicacoes/documento/arquivos/calendario_compromissos_municipais.pdf

1 comentários:

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    Pesquisar por:BUSCAROnde Estamos
    Entra no ar o Colab, a rede social de controle da cidade.
    Hoje entrou no ar o Colab, que é uma rede social com o objetivo de integrar os cidadãos a participarem da cidade.

    A ferramenta é simples e tem uma finalidade importante: denunciar as irregularidades e propor alternativas à melhoria da cidade. Foi desenvolvida por uma empresa do Porto Digital, a Quick, e a participação é gratuita.

    Esta rede é acoplada ao Facebook, então não precisa fazer novo cadastro, apenas permitir que se use os dados do próprio Facebook.

    A página está no seguinte link: http://colab.re/

    Lá você possui três abas: Fiscalize, Proponha e Avalie. Também tem app para Android e IOS.

    A ideia, pelo que pude entender do aplicativo/rede, é baseada no modelo de fiscalização da cidade de Boston, chamado Citizens Connect. Lá o cidadão, ao ver uma irregularidade, como um carro estacionado em local proibido, pode fotografar, anexar ao app, e rapidamente a Prefeitura começa a atuar, inclusive dizendo as providências tomadas.

    Do ponto de vista da ordem urbana, não há nada mais avançado do que chamar a população para colaborar.

    Pelo que soube, em Recife a Prefeitura não quis fazer o mesmo por ainda não estar estruturada para fiscalização.

    Mas hoje em dia se demorar a população acaba resolvendo, e o Colab é justamente isso. No fundo pode ajudar a fazer o elefante público se mover.

    A rede é georeferenciada, tendo a cidade como espaço de referência. O que quero dizer é que não apenas Recife poderá fazer parte, mas qualquer município. O que vai determinar se a rede vai pegar na cidade é justamente a participação das pessoas.

    Se tiver uma grande participação, que acredito que terá, a população estará fazendo sua parte. Caberá ao Poder Público fazer a sua.

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