As novas regras para a aposentadoria, sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, podem elevar os valores dos benefícios recebidos pelos brasileiros que decidirem adiar o momento de se aposentar.
Com a sanção, informada no Diário Oficial desta quinta-feira dia 05 de novembro de 2015, foi criada a chamada fórmula 85/95, que define que quando a soma entre a idade e o tempo de contribuição for de, no mínimo, 85 para mulher e 95 para homem o fator previdenciário não se aplica no cálculo do benefício que será recebido na aposentadoria pelo INSS.
O fator previdenciário é um redutor incluído no cálculo da aposentadoria para quem se aposenta por tempo de contribuição e não pela idade mínima (de 65 anos para homem e 60 anos para mulher).
Para chegar ao fator, é considerada a expectativa de vida do contribuinte, sua idade e o tempo de contribuição. Ele serve basicamente para que os trabalhadores se sintam motivados a se aposentar mais tarde, para receber a aposentadoria integral.
Com as novas regras, no entanto, mesmo quem se aposentar por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.
Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), realizou uma simulação que mostra como as novas regras influenciam no valor do benefício recebido.
Para um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, é aplicado o fator previdenciário de 0,85. Caso ele tenha feito uma contribuição média de 2 mil reais durante os tempos de ativa, o valor do benefício será de 1.700 reais. Porém, com a fórmula 85/95 ele receberá 2.000 reais (já que a soma da idade e do tempo de contribuição é de 85).
Para uma mulher de 53 anos de idade e 32 anos de contribuição, o fator previdenciário aplicado é de 0,691. Se ela tiver contribuído em média com 2 mil reais, o valor do benefício será de 1.382 reais. Porém, com a fórmula 85/95 ela receberá 2.000 reais (já que a soma da idade e do tempo de contribuição é de 85).
Ainda que nesses casos o governo eleve seus gastos com o aumento dos benefícios pagos, com a nova fórmula ele incentiva parte da população a aguardar a soma de 85 pontos para se aposentar, inibindo a aposentadoria precoce, que gera mais gastos aos cofres públicos.
Com sanção da presidente, a principal mudança no conteúdo da MP 676 que havia sido aprovada pelo Congresso em junho, é que a pontuação usada na fórmula 85/95, resultante da soma entre tempo de contribuição e idade, passa a ser elevada em um ponto a partir de 2019 e não a partir de 2017, como era previsto antes.
Confira, a seguir, as novas somas entre tempo de contribuição e idade necessárias para que o fator previdenciário não seja aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição:
Ano // Pontos necessários - mulher // Pontos necessários - homem
2015 // 85 // 95
2016 // 85 // 95
2017 // 85 // 95
2018 // 85 // 95
2019 // 86 // 96
2020 // 86 // 96
2021 // 87 // 97
2022 // 87 // 97
2023 // 88 // 98
2024 // 88 // 98
2025 // 89 // 99
2026 // 89 // 99
2027 // 90 // 100
As novas regras podem dar um pequeno nó na cabeça dos contribuintes. Afinal, por que o governo aprovaria agora uma medida que retira o fator previdenciário, sendo que esse fator permite à Previdência Social pagar benefícios menores?Postergar a aposentadoria tem riscos
Conforme explica a presidente do IBDP, com a nova fórmula, uma pessoa que soma 83 anos de contribuição e idade pode preferir esperar mais um ano para completar 85 pontos e garantir a aposentadoria integral. Já quando funcionava apenas o fator previdenciário, a redução do benefício ocorreria de qualquer forma, caso a pessoa não esperasse atingir a idade mínima de aposentadoria.
Assim, era comum que os contribuintes fizessem as contas e concluíssem que era melhor se aposentar por tempo de contribuição mesmo, ainda que o fator previdenciário incidisse, já que seria necessário esperar um tempo muito longo para chegar à idade mínima que garantiria a aposentadoria integral.
Com a nova medida, portanto, o governo leva uma parte da população a adiar o momento da aposentadoria. “Antes da fórmula 85/95, a idade média de aposentadoria era de 54 a 55 anos. Agora, as pessoas devem esperar um pouco mais. Nós estimamos que a idade média de aposentadoria deve ser adiada em quatro ou cinco anos”, diz Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.
Toffanin afirma que a decisão de adiar ou não a aposentadoria é muito pessoal. Enquanto algumas pessoas podem preferir esperar para receber um valor maior, outras podem precisar urgentemente dos recursos.
O cuidado a ser tomado, no entanto, é que, pelo histórico do governo, pode-se dizer que não existe uma grande garantia de que as regras não sejam modificadas novamente em algum momento. “É especulativo dizer que o governo pode mudar as regras, já que não existe nenhum projeto nesse sentido, mas nós já vemos algumas discussões que falam sobre o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo”, diz Jane, do IBDP.
Ainda que sejam especulações, é recomendável que, ao considerar o adiamento da aposentadoria - para aproveitar a fórmula 85/95 e receber o benefício integral - o contribuinte avalie o risco de o governo eventualmente eliminar a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, fazendo com que a postergação da aposentadoria tenha sido feita em vão.
“Com a nova fórmula 85/95, o governo leva o contribuinte a postergar a aposentadoria, mas mais para frente isso fará com que ele gaste mais e ele terá de lidar com isso. Ele jogou o problema da previdência mais para frente, contando que vai ter mais fontes de recurso pra arcar depois”, diz Toffanin.
O governo estima que a fórmula 85/95 gere uma economia de cerca de 17,5 bilhões até 2018. No entanto, o próprio cálculo sobre a economia gerada se concentra apenas nos valores poupados até 2018, decorrentes da decisão de atraso da aposentação por parte da população.
Assim, o governo desconsidera os maiores gastos que terá à frente, quando essa parcela que deixou de se aposentar agora passará a receber a aposentadoria integral. “O governo fala que vai economizar e isso é verdade, de fato ele vai economizar no imediato, mas a conta que vem depois eles não consideram”, diz a presidente do IBDP.
Desaposentação
A sanção feita pela presidente Dilma também incluiu o veto ao artigo que garantiria o direito à desaposentação, que permitiria que os contribuintes que continuassem a trabalhar e contribuir ao INSS depois de se aposentar pudessem pedir a revisão dos valores do benefício recebido após cinco anos de trabalho.
Segundo Jane, do IBDP, para obter a desaposentação hoje, o interessado precisa recorrer à Justiça. Com o veto, o governo mantém as coisas como estão.
“A desaposentação já vinha sendo feita apenas na Justiça, com base em alegação constitucional - tanto é que essa discussão está no Supremo Tribunal Federal. Com o veto, a desaposentação que poderia ser prevista em lei continuará sendo obtida apenas por meio de ações judiciais”, afirma Jane.
Com a sanção, informada no Diário Oficial desta quinta-feira dia 05 de novembro de 2015, foi criada a chamada fórmula 85/95, que define que quando a soma entre a idade e o tempo de contribuição for de, no mínimo, 85 para mulher e 95 para homem o fator previdenciário não se aplica no cálculo do benefício que será recebido na aposentadoria pelo INSS.
O fator previdenciário é um redutor incluído no cálculo da aposentadoria para quem se aposenta por tempo de contribuição e não pela idade mínima (de 65 anos para homem e 60 anos para mulher).
Para chegar ao fator, é considerada a expectativa de vida do contribuinte, sua idade e o tempo de contribuição. Ele serve basicamente para que os trabalhadores se sintam motivados a se aposentar mais tarde, para receber a aposentadoria integral.
Com as novas regras, no entanto, mesmo quem se aposentar por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.
Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), realizou uma simulação que mostra como as novas regras influenciam no valor do benefício recebido.
Para um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, é aplicado o fator previdenciário de 0,85. Caso ele tenha feito uma contribuição média de 2 mil reais durante os tempos de ativa, o valor do benefício será de 1.700 reais. Porém, com a fórmula 85/95 ele receberá 2.000 reais (já que a soma da idade e do tempo de contribuição é de 85).
Para uma mulher de 53 anos de idade e 32 anos de contribuição, o fator previdenciário aplicado é de 0,691. Se ela tiver contribuído em média com 2 mil reais, o valor do benefício será de 1.382 reais. Porém, com a fórmula 85/95 ela receberá 2.000 reais (já que a soma da idade e do tempo de contribuição é de 85).
Ainda que nesses casos o governo eleve seus gastos com o aumento dos benefícios pagos, com a nova fórmula ele incentiva parte da população a aguardar a soma de 85 pontos para se aposentar, inibindo a aposentadoria precoce, que gera mais gastos aos cofres públicos.
Com sanção da presidente, a principal mudança no conteúdo da MP 676 que havia sido aprovada pelo Congresso em junho, é que a pontuação usada na fórmula 85/95, resultante da soma entre tempo de contribuição e idade, passa a ser elevada em um ponto a partir de 2019 e não a partir de 2017, como era previsto antes.
Confira, a seguir, as novas somas entre tempo de contribuição e idade necessárias para que o fator previdenciário não seja aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição:
Ano // Pontos necessários - mulher // Pontos necessários - homem
2015 // 85 // 95
2016 // 85 // 95
2017 // 85 // 95
2018 // 85 // 95
2019 // 86 // 96
2020 // 86 // 96
2021 // 87 // 97
2022 // 87 // 97
2023 // 88 // 98
2024 // 88 // 98
2025 // 89 // 99
2026 // 89 // 99
2027 // 90 // 100
As novas regras podem dar um pequeno nó na cabeça dos contribuintes. Afinal, por que o governo aprovaria agora uma medida que retira o fator previdenciário, sendo que esse fator permite à Previdência Social pagar benefícios menores?Postergar a aposentadoria tem riscos
Conforme explica a presidente do IBDP, com a nova fórmula, uma pessoa que soma 83 anos de contribuição e idade pode preferir esperar mais um ano para completar 85 pontos e garantir a aposentadoria integral. Já quando funcionava apenas o fator previdenciário, a redução do benefício ocorreria de qualquer forma, caso a pessoa não esperasse atingir a idade mínima de aposentadoria.
Assim, era comum que os contribuintes fizessem as contas e concluíssem que era melhor se aposentar por tempo de contribuição mesmo, ainda que o fator previdenciário incidisse, já que seria necessário esperar um tempo muito longo para chegar à idade mínima que garantiria a aposentadoria integral.
Com a nova medida, portanto, o governo leva uma parte da população a adiar o momento da aposentadoria. “Antes da fórmula 85/95, a idade média de aposentadoria era de 54 a 55 anos. Agora, as pessoas devem esperar um pouco mais. Nós estimamos que a idade média de aposentadoria deve ser adiada em quatro ou cinco anos”, diz Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.
Toffanin afirma que a decisão de adiar ou não a aposentadoria é muito pessoal. Enquanto algumas pessoas podem preferir esperar para receber um valor maior, outras podem precisar urgentemente dos recursos.
O cuidado a ser tomado, no entanto, é que, pelo histórico do governo, pode-se dizer que não existe uma grande garantia de que as regras não sejam modificadas novamente em algum momento. “É especulativo dizer que o governo pode mudar as regras, já que não existe nenhum projeto nesse sentido, mas nós já vemos algumas discussões que falam sobre o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo”, diz Jane, do IBDP.
Ainda que sejam especulações, é recomendável que, ao considerar o adiamento da aposentadoria - para aproveitar a fórmula 85/95 e receber o benefício integral - o contribuinte avalie o risco de o governo eventualmente eliminar a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, fazendo com que a postergação da aposentadoria tenha sido feita em vão.
“Com a nova fórmula 85/95, o governo leva o contribuinte a postergar a aposentadoria, mas mais para frente isso fará com que ele gaste mais e ele terá de lidar com isso. Ele jogou o problema da previdência mais para frente, contando que vai ter mais fontes de recurso pra arcar depois”, diz Toffanin.
O governo estima que a fórmula 85/95 gere uma economia de cerca de 17,5 bilhões até 2018. No entanto, o próprio cálculo sobre a economia gerada se concentra apenas nos valores poupados até 2018, decorrentes da decisão de atraso da aposentação por parte da população.
Assim, o governo desconsidera os maiores gastos que terá à frente, quando essa parcela que deixou de se aposentar agora passará a receber a aposentadoria integral. “O governo fala que vai economizar e isso é verdade, de fato ele vai economizar no imediato, mas a conta que vem depois eles não consideram”, diz a presidente do IBDP.
Desaposentação
A sanção feita pela presidente Dilma também incluiu o veto ao artigo que garantiria o direito à desaposentação, que permitiria que os contribuintes que continuassem a trabalhar e contribuir ao INSS depois de se aposentar pudessem pedir a revisão dos valores do benefício recebido após cinco anos de trabalho.
Segundo Jane, do IBDP, para obter a desaposentação hoje, o interessado precisa recorrer à Justiça. Com o veto, o governo mantém as coisas como estão.
“A desaposentação já vinha sendo feita apenas na Justiça, com base em alegação constitucional - tanto é que essa discussão está no Supremo Tribunal Federal. Com o veto, a desaposentação que poderia ser prevista em lei continuará sendo obtida apenas por meio de ações judiciais”, afirma Jane.
No giro da noticia.
Edmilson Moura.
ENTENDA O CÁLCULO PROGRESSIVO QUE MUDA O FATOR PREVIDENCIÁRIO
ResponderExcluirPelo texto ou as novas regras para a aposentadoria, sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, podem elevar os valores dos benefícios recebidos pelos brasileiros que decidirem adiar o momento de se aposentar.
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
COMO FUNCIONA O CÁLCULO PROGRESSIVO QUE MUDA O FATOR?
A fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população – que, em tese, aumenta a cada ano. As somas de idade e de tempo de contribuição.
QUANTO TEMPO É PRECISO CONTRIBUIR?
O tempo mínimo é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Mas para pedir a aposentadoria integral, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual ou superior a 95 pontos para homens e a 85 pontos para as mulheres. Essa pontuação mínima vai ganhar forma progressiva, nos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022.
A REGRA JÁ ESTÁ VALENDO?
E foi sancionadas pela presidente Dilma Rousseff e que teve sua publicação no "Diário Oficial da União", nesta quinta-feira dia 05 de novembro de 2015.
Edmilson Moura.