Policiais do 15º BPM prendem homicida em São Luís Gonzaga do Maranhão

O menor de idade é acusado de praticar, na manhã da última quarta-feira (17), roubo juntamente com outro individuo. O crime se deu no Bairro Vila Luizão, em nossa capital. Na oportunidade os dois anunciaram o assalto e, segundo ele, a vitima reagiu, o mesmo efetuou um disparo e o comparsa efetuou mais dois.

Na tarde de quarta-feira (18) a vitima, Marinaldo Pereira da Silva, 48 anos, morador daquele bairro, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Cabo PM Silas, integrante do Equadrão Águia, do 15º BPM, em Bacabal, recebeu a informação que o tal menor estaria homiziado na Rua Santa Maria, n° 25, Bairro Mendes Júnior, na cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão. O policial entrou em contato com o Serviço de Inteligência para que fosse averiguada a informação e a prisão do mesmo.

Chegando ao local indicado o acusado ao observar os policiais empreendeu fuga, pulando muros e cercas de alguns quintais e tomando destino ignorado. Depois de várias horas de diligências, ele foi encontrado, por volta das 21h30, na Avenida Marechal Castelo Branco, próximo à Praça Manoel Canuto, também em São Luís Gonzaga do Maranhão.

Ele foi apresentado para na delegacia de Polícia Civil, sem lesões corporais, segundo o comando do 15º BPM, que também ressaltou a grande ajuda de alguns policiais que, mesmo estando de folga, não medirem esforços para capturar esse indivíduo considerado pela polícia de alta periculosidade.

Participaram da bem sucedida operação os policias: Sd's Bezerra e Rubens; PM's de folga: Cb's Moraes e Silas, Sd's F. Alexandre, S. Diogo e Diogo.

Do: http://www.blogdosergiomatias.com.br/


1 comentários:

  1. POR QUE MENOR NÃO COMETE CRIME?

    Pois é tendo em vista que o CRIME=Fato típico + antijuridicidade, e bom saber por que os atos infracionais cometidos por um menor não são considerados crimes mesmo sendo o fato típico e antijurídico. Já que a culpabilidade, na qual se situa o elemento imputabilidade, é apenas um pressuposto para a aplicação da pena e não faz parte da estrutura do crime, por que não dizer que o menor de 18 anos comete crime?

    Edmilson Moura.

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