Decisão em primeira instância, cabe recurso
A prefeita de Conceição do Lago Açu (MA), Marly Sousa (PSD), sofreu um revés na justiça local. A juíza Vanessa Ferreira Pereira Lopes, da Comarca de Bacabal (MA), acatou uma ação do Ministério Público do Maranhão em que a prefeita é acusada de improbidade administrativa. A decisão foi divulgada nas redes sociais na noite da última sexta-feira (1º) e cabe recurso.
De acordo com a decisão da Justiça, os órgãos de fiscalização detectaram falhas nas prestações de contas públicas da gestão da prefeita em 2009, principalmente nas áreas de saúde e educação, dentre outras irregularidades. O processo tramita desde 2011 e foi julgado e transitado dia 16 de março do corrente.
Leia:
“Diante do exposto, julgo procedente a presente ação e, em consequência, condeno Marly dos Santos Fernandes por violação as normas capituladas nos artigos 10, incisos VIII e XI e artigo 11, inciso II, ambos da Lei 8.429/92, à luz das argumentações acima aduzidas. Tendo em consideração a extensão do dano causado à coletividade, a gradação da improbidade praticada, sua repercussão no patrimônio do Município de Conceição do Lago Açu, assim como as diretrizes normativas dispostas no artigo 12, incisos II e III, da Lei 8.429/92 e aplico a ré as seguintes penalidades:
1. a) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos;
1. b) Multa civil no valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo requerido à época dos fatos;
1. c) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 05 (cinco) anos; d) Ressarcimento integral do dano;
Por fim, condeno a requerida à perda da função pública.
A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Conceição do Lago Açu/MA nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei nº. 8.429/92.” diz parte da decisão.
A assessoria de Comunicação divulgou uma nota escrita pela prefeita Marly Sousa, ainda no sábado (2), onde a mesma afirma que permanece no cargo e que a informação sobre seu afastamento é um boato montado pela oposição ao seu governo que a ‘quer fora do páreo político’.
“Sou prefeita sim, essa decisão jurídica saiu da comarca de Bacabal, onde uma juíza analisa uma falha na minha prestação de contas, referente ao ano de 2009; mas isso não requer meu afastamento do cargo de prefeita, mas sim a perda dos meus direitos políticos futuramente. falo ainda, esse meu mandato foi concedido pelo povo, e só estarei fora do cargo a partir do final de dezembro, quando meu mandato findar. Isso é a oposição que sempre que mim colocar fora do páreo político, mas eles não consegue, porque Deus é o meu maior porto seguro”, declarou a prefeita Marly Sousa.
Portanto, Marly Sousa está condenada a perda da função pública, porém, recorre nas instâncias superiores no cargo de prefeita; do contrário, ela teria saído logo depois da decisão, ocorrida no dia 16 de março do corrente.
Extraído do Blog do Carlinhos Filho
Edmilson Mour
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