A medida do Ministério Público do Maranhão é respaldada na Recomendação emitida pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, em janeiro de 2016, aos promotores de justiça com atribuição na área dos direitos fundamentais, para que orientem aos cartórios de registro civil de todos os municípios maranhenses a se recusem registrar pessoas com nomes e prenomes que as exponham ao ridículo.
Na Recomendação, datada de fevereiro deste ano, a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, titular da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais, orienta os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, de São Luís, que o registro somente seja feito com o conhecimento do oficial ou suboficial do cartório, e não apenas do atendente no balcão.
“Que [o atendente] exponha a situação ao requerente, demonstrando a necessidade de opção por outro nome e, havendo resistência, recuse-se a registrar e encaminhe o caso ao juiz competente, imediatamente”, acrescenta, ainda, o texto da Recomendação.
A promotora de justiça requisitou que a Recomendação seja afixada no local de maior visibilidade do cartório. Marcia Buhaten esclareceu que a providência está amparada no parágrafo único da Lei nº 6.015/1973, que determina que “os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente”. (Com informações de José Luís Diniz / CCOM-MPMA).
Edmilson Moura.
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