O plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. A
maioria da primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) firmou o
entendimento, nesta terça-feira dia 29 de novembro de 2016, de que
praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime.
Votaram dessa forma os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e
Edson Fachin.
A decisão é sobre um caso específico, em um habeas corpus que revogou a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias (RJ), mas pode ser considerada um passo à frente na descriminalização do ato, desde que no início da gravidez.
Embora
a decisão tenha se dado em um caso específico, outros magistrados, de
outras instâncias, poderão, a seu critério, adotar o entendimento da
primeira turma do STF.
O
relator, ministro Marco Aurélio, já havia concedido liminar em 2014
para soltar os cinco médicos e funcionários da clínica fluminense. Seu
fundamento era que não existiam os requisitos legais para a prisão
preventiva (como ameaça à ordem pública e risco à investigação e à
aplicação da lei). Nesse processo, nenhuma mulher que praticou aborto na
clínica foi denunciada.
Em
agosto deste ano, quando foi a julgamento o mérito do habeas corpus,
Barroso pediu vista. Em seu voto, nesta terça, ele concordou com a
revogação das prisões pelos motivos apontados por Marco Aurélio, mas
trouxe um segundo fundamento. Para ele, os artigos do Código Penal que
criminalizam o aborto no primeiro trimestre de gestação violam direitos
fundamentais da mulher.
As
violações são, segundo o voto de Barroso, à autonomia da mulher, à sua
integridade física e psíquica, a seus direitos sexuais e reprodutivos e à
igualdade de gênero. “Na medida em que é a mulher que suporta o ônus
integral da gravidez, e que o homem não engravida, somente haverá
igualdade plena se a ela for reconhecido o direito de decidir acerca da
sua manutenção ou não”, escreveu o ministro sobre o direito à igualdade
de gênero.
“O
direito à integridade psicofísica protege os indivíduos contra
interferências indevidas e lesões aos seus corpos e mentes,
relacionando-se, ainda, ao direito à saúde e à segurança. Ter um filho
por determinação do direito penal constitui grave violação à integridade
física e psíquica de uma mulher”, afirmou também o ministro.
Além
disso, segundo Barroso, a criminalização do aborto causa uma
discriminação contra as mulheres pobres, que não podem recorrer a um procedimento médico público e seguro, enquanto as que têm condições pagam clínicas particulares.
Ainda
de acordo com o voto de Barroso, que foi acompanhado por Weber e
Fachin, os principais países democráticos e desenvolvidos, como Estados
Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal
e Holanda, não criminalizam o aborto na fase inicial da gestação. O
prazo de três meses foi tirado da comparação com esses países.
Os
dois outros ministros da primeira turma, Marco Aurélio e Luiz Fux, não
se manifestaram sobre a descriminalização do aborto no início da
gravidez. No caso específico, eles também votaram pela revogação das
prisões preventivas, com base apenas na ausência dos requisitos legais
para mantê-las.
Barroso
destaca, em sua decisão, que o aborto não é algo bom, e que o papel do
Estado deve ser evitá-lo, mas com educação sexual, distribuição de
contraceptivos e apoio às mulheres que desejarem manter a gravidez, mas
que não tenham condições.
O
que foi julgado na primeira turma foi um habeas corpus para reverter a
prisão preventiva dos cinco acusados. O mérito desse caso continua a ser
julgado na Justiça do Rio.
No
próximo dia 7, o plenário do Supremo julgará a possibilidade de aborto
em casos em que mulher for infectada pelo vírus da zika.
Em 2012, a corte decidiu, por 8 votos a 2, que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é crime. Na ocasião, Barroso, que ainda não era ministro, advogou a favor da descriminalização.
Por Edmilson Moura.
Fonte: Folha.com
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluir