A proposta foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Pedreiras. E vereador Otacílio Tavares (PDT). Diz “Gestor tem que ser bem remunerado para não desviar”.
A
Câmara Municipal de Pedreiras, distante 245km de São Luís, aprovou o
reajuste salarial do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores. A medida
gerou revolta na população já que grande parte dos moradores vive com
menos de um salário mínimo. Pela proposta, o salário de vereador passou
de 4 para 6 mil reais e o de prefeito foi de 18 para 22 mil reais.
Os
vereadores tiveram ainda um aumento no valor das diárias. A lei é de
autoria da Comissão de Orçamento da casa. “Hoje a constituição diz que o
município de Pedreiras, como tem 39 mil habitantes, pode ser até 30% do
salário do deputado. Se a gente for fazer por essa via de regra, pelos
cálculos, o salário poderia chegar até R$ 8.125”, tentou explicar o
vereador Otacílio Tavares (PDT).
O
vereador afirmou, ainda, que não vê imoralidade pois cada um tem a sua
função e responsabilidade para com o cargo que foi eleito. “Eu entendo
que o chefe do Poder Executivo precisa ser bem remunerado para que ele
não tenha nenhum motivo para desviar o dinheiro público. O salário tem
que ser digno e justo para a função que ele vai exercer”, declarou.
Em
nota, a prefeitura de Pedreiras se manifestou sobre a polêmica, dizendo
que o aumento de salários e diárias dos agentes políticos está previsto
na Constituição Federal e na lei orgânica do município. A nota da
prefeitura diz ainda que o projeto de reajuste dos salários e diárias
foi aprovado dentro da legalidade e legitimidade.
Quanto
à contestação de que o aumento é injusto, considerando a crise
econômica no país, e em comparação aos salários dos demais servidores
municipais, a prefeitura de Pedreiras afirmou que o reajuste dos
subsídios é fixado de quatro em quatro anos. Por fim, a prefeitura
estranhou a polêmica sobre o assunto, porque reajustes como o aprovado
na Câmara Municipal estão ocorrendo em cidades de todo o país, não
somente em Pedreiras.
Por Edmilson Moura
Redação/REBELDE SOLITÁRIO.
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