Natural que
num processo eleitoral envolvendo 5.570 municípios, alguns deles tenham
sido marcados por problemas diversos e ainda estejam amargando
incertezas. Há município sem prefeito, com prefeito indefinido, com
prefeito preso, preparando-se para nova eleição, enfim, situações
diversas, que vêm causando transtornos para as suas populações. Difícil,
porém, um caso que se assemelhe ao de Bacabal, onde está em movimento
um prefeito ficha-suja, que teve maioria de votos, mas não poderia ter
sido candidato, acabou diplomado por força de uma liminar esdrúxula, sem
qualquer base de sustentação, concedida pelo presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o polêmico e controverso ministro Gilmar
Mendes, e, não bastasse isso, dois vereadores se proclamaram presidente
da Câmara Municipal, um lhe deu posse o outro contesta o ato.
O
resultado desse enredo inacreditável é o seguinte: um dos dez mais
importantes municípios do Maranhão, com mais de 100 mil habitantes,
encontra-se há duas semanas sem gestor, já que o prefeito Zé Vieira (PR)
foi empossado, mas está proibido, também por decisão judicial proposta
pela Caixa Econômica Federal, de acessar as contas da Prefeitura até que
a Justiça diga, primeiro, quem é o legítimo presidente da Câmara’’ e,
depois, o TSE diga se ele, mesmo condenado por uma Corte de Contas, é o
prefeito legalmente eleito.
A
eleição para a Prefeitura de Bacabal foi o desfecho de uma campanha
marcada pela dúvida quanto ao direito de o ex-prefeito Zé Vieira ser
candidato. Ele fora condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por
improbidade administrativa, com sentença transitada e julgada, e
responde a mais nove processos na mesma linha, todos baseados em
denúncias feitas pelo Ministério Público. Sua candidatura foi de pronto
questionada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), tendo a Justiça
acatado a alegação e indeferido o registro. Zé Vieira recorreu ao
Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas perdeu por unanimidade, levando
seus advogados a “armar o bote”, recorrendo primeiro ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação que o tornou ficha-suja,
obtendo uma liminar – o juiz que concedeu no dia seguinte viajou de
férias para o exterior -, e em seguida bateu às portas do TSE, de onde
arrancou a impressionante liminar do ministro-presidente mantendo-o
candidato e autorizando sua posse, “até que a Corte se pronuncie sobre o
assunto”, ou seja, em fevereiro. Tendo vencido nas urnas, Zé Vieira foi
diplomado.
Em
meio à indefinição em relação ao prefeito eleito, a Câmara Municipal de
Bacabal se dividiu e dois grupos de vereadores formaram chapas e
elegeram presidentes. A primeira eleição foi a do vereador Edvan Brandão
(PSC), de oposição e que se negou a dar posse a Zé Vieira. Horas
depois, outro grupo, esse alinhado à situação, elegeu outro presidente,
César Brito, que deu posse a Zé Vieira, mas sob questionamento do outro
grupo, que não reconhece tal Mesa nem a posse. Ou seja: no dia 1º de
janeiro Bacabal elegeu dois presidentes da Câmara e um deles deu posse a
um prefeito eleito que pode ser apeado do poder tão logo o TSE volte do
recesso e retome os julgamentos.
Se Zé Vieira for confirmado prefeito, a Lei da Ficha Limpa perderá
sentido e o Maranhão será tema de mais uma crônica inacreditável, ainda
que no caso o “benefício” tenha sido concedido pelas instâncias
superiores da Justiça, ou seja, STJ e TSE. Se for derrubado, a próprio
Justiça terá de indicar o caminho para devolver a normalidade a Bacabal:
dar posse ao segundo colocado, deputado estadual Roberto Costa (PMDB),
contra quem não há qualquer questionamento judicial, ou determinar a
realização de uma nova eleição, esta sem a participação de Zé Vieira.
Ontem, o blog do jornalista Glauco Ericeira publicou em primeira mão o
seguinte: O presidente em exercício do TSE, ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, manteve Zé Vieira no cargo ao negar, quinta-feira, pedido da
coligação Bacabal no Rumo Certo para desmanchar sua diplomação e posse.
Ou seja, Maia Filho não quis desfazer a decisão de Gilmar Mendes de
deixar que o gigantesco abacaxi seja descascado pelo plenário da Corte.
Nas
próximas semanas, a Justiça, que puxou as pontas do cordel fazendo
concessões estranhas para os leigos, terá de desfazer dois nós cegos:
dizer de Zé Vieira pode ou não ser prefeito , e solucionar o segundo
imbróglio dizendo quem é o presidente da Câmara Municipal.
EM TEMPO: Como
sou da turma do acha lota, acho que diante dos atos, e diante das
decisões, parece que deixa de existir um entrave em Bacabal-MA, para
seguir normal a historia de Bacabal-MA.
E
vejamos os atos e fatos dos últimos dias, A JUSTIÇA NÃO RECONHECE EDVAN
BRANDÃO COMO PRESIDENTE DA CÂMARA DE BACABAL. TSE MANTÉM LIMINAR QUE DÁ
DIREITO DE POSSE A ZÉ VIEIRA.
E em 2016 >>> Decisão do STF inviabiliza Ficha Limpa e beneficia candidatos com ...
E diante de tudo PORTANTO, acho se
o TSE julgar o recurso de Zé Vieira no início de fevereiro, marcará dia
para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias, assim, as eleições
poderão ocorrer ainda em março, independente de embargos de declaração
ou outra medida jurídica. Mas tem o se, mais como você
bem disse que tudo muda, e a BÍBLIA diz ou fala de TEMPO é só esperar,
mais a BÍBLIA diz também que toda autoridade é constituída por DEUS.
Texto e Edição de Edmilson Moura.
Fonte: Repórter Tempo
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