Um projeto de lei (PLS 200/2016)
tem objetivo de impedir a interrupção dos serviços promovidos por
aplicativos de mensagens na internet, como o WhatsApp, por determinação
judicial. Em 2016, o aplicativo de troca de mensagens foi bloqueado em
duas ocasiões no Brasil após o Facebook, empresa proprietária do
aplicativo, se recusar a fornecer dados de usuários que eram
investigados por suspeita de terem cometido crimes.
Em
ambas as ocasiões, o Facebook alegou que não conseguia quebrar o sigilo
por razões técnicas, já que o WhatsApp utiliza a chamada "criptografia
de ponta a ponta”. Essa tecnologia embaralha as mensagens ao deixar o
telefone da pessoa que as envia e só podem ser decodificadas no telefone
de quem as recebe. Além disso, elas são apagadas dos servidores assim
que são entregues ao destinatário.
Para
o autor do projeto, senador José Medeiros (PSD-MT), embora as
investigações criminais e o combate à violência sejam competência
essencial do poder público, não se pode fazer isso impondo danos à
liberdade de comunicação.
"No
mundo atual, altamente conectado, não é minimamente razoável manter-se à
disposição de magistrados o poder de ceifar o direito de livre acesso à
internet pela interrupção nacional de serviços de comunicação. Serviços
que, senão públicos em seu nascedouro, adquirem, pelo desempenho,
inquestionável relevância pública e social"
Para
o senador, o bloqueio de aplicativos como o WhatsApp é uma medida
desproporcional da Justiça. Ele avalia que poderiam ser adotadas outras
providências durante as investigações:
"A
título de exemplo, podem ser impostas multas, plenamente adaptáveis às
circunstâncias do caso, ou há a possibilidade, ainda, de se bloquear o
acesso exclusivamente daqueles que estão sendo investigados".
O
relator da proposta na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Comunicação e Informática (CCT) é o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Ele
ampliou o escopo do projeto para que autoridades judiciais respeitem os
limites tecnológicos e operacionais dos aplicativos ao analisar a
quebra de sigilo de comunicações.
“Ora,
se o uso de técnicas de criptografia, por exemplo, não é vedado pelo
ordenamento jurídico nacional, não há sentido em impor, por via judicial
(provisória ou definitiva), que a empresa a modifique ou a abandone.
Onde a lei não impõe restrições, não pode o julgador fazê-lo.”
Depois de passar pela CCT, o projeto, seguirá para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A.S.F.
Por Edmilson Moura
Redação /REBELDE SOLITÁRIO
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