SÃO SEIS OS MUNICÍPIOS GAÚCHOS REALIZARÃO NOVAS ELEIÇÕES PARA PREFEITO E VICE NO DIA 12 DE MARÇO

                         

No próximo dia 12 de março, um domingo, seis municípios do Rio Grande do Sul realizarão novas eleições para a escolha dos prefeitos e vice-prefeitos. Os pleitos acontecerão nas cidades de Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul.

Em todas essas cidades, as Eleições de 2016 para prefeito foram anuladas pela Justiça Eleitoral porque o candidato que recebeu a maioria dos votos válidos teve o registro de candidatura indeferido ou o mandato cassado.

De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”.

A Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165) incluiu no artigo 224 do Código Eleitoral o parágrafo 3º, segundo o qual devem ocorrer novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de resolução específica aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Calendário 2017
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu as datas para a realização de eventuais novas eleições em 2017. De acordo com a Portaria TSE nº 1078, de 20 de outubro de 2016, as eleições poderão ser realizadas nos seguintes dias: 15 de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro.

Acesse aqui o Calendário com as eleições marcadas até o momento.

LC/BB

Por Edmilson Moura

Redação/REBELDE SOLITÁRIO

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