A promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município, cobrando a implementação do piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública, estabelecido pela Lei nº 11.738/08, em vigor desde 1º de janeiro de 2009. De acordo com a lei, a remuneração mínima dos professores deve ser de R$ 950, com carga horária de trabalho semanal fixada em 40 horas.
Apesar de já estar em vigor há quase dois anos, o piso salarial nacional dos professores nunca foi respeitado em São Luís Gonzaga. Mais que isso: logo após a edição da Lei nº 11.738/08, o Município aprovou uma lei municipal, com validade a partir de 15 de março de 2010, concedendo aumento parcelado aos profissionais de educação do município.
Para a promotora de Justiça Samira Mercês dos Santos, titular da Comarca de São Luís Gonzaga, a lei municipal 426/2009 é inconstitucional, pois ao invés de complementar a legislação nacional, vai de encontro a ela.
IMPROBIDADE -Mais do que ferir um direito dos professores do município, a ação do Ministério Público defende que, ao não cumprir a lei, o prefeito de São Luís Gonzaga, Emanoel Carvalho, cometeu ato de improbidade administrativa.
Dessa forma, além de pedir que a Justiça determine, em medida Liminar, a aplicação do piso salarial nacional aos profissionais de educação de São Luís Gonzaga, a promotoria requer que o gestor municipal seja condenado por improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento integral do dano causado (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.
Apesar de já estar em vigor há quase dois anos, o piso salarial nacional dos professores nunca foi respeitado em São Luís Gonzaga. Mais que isso: logo após a edição da Lei nº 11.738/08, o Município aprovou uma lei municipal, com validade a partir de 15 de março de 2010, concedendo aumento parcelado aos profissionais de educação do município.
Para a promotora de Justiça Samira Mercês dos Santos, titular da Comarca de São Luís Gonzaga, a lei municipal 426/2009 é inconstitucional, pois ao invés de complementar a legislação nacional, vai de encontro a ela.
IMPROBIDADE -Mais do que ferir um direito dos professores do município, a ação do Ministério Público defende que, ao não cumprir a lei, o prefeito de São Luís Gonzaga, Emanoel Carvalho, cometeu ato de improbidade administrativa.
Dessa forma, além de pedir que a Justiça determine, em medida Liminar, a aplicação do piso salarial nacional aos profissionais de educação de São Luís Gonzaga, a promotoria requer que o gestor municipal seja condenado por improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento integral do dano causado (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.