De quando o marcado caio até agora, já se perdeu a conta de quantas vezes o prefeito já veio aqui com seu maquinário escarafuncha o local onde foi o prédio, naturalmente faz suas orações e espera o prédio emergir e o milagre não acontece e nem vai acontecer porque pelo que se sabe, só quem faz milagre é o povo la do céu. O que o digníssimo tem mesmo que fazer, é tirar o projeto do plano imaginário, e colocar na prática, do contrário nunca vai ter mercado. Tem muita gente duvidando da construção desse prédio, mas se isso por ventura vier acontecer, não é mais de que sua obrigação.
Evandro Araújo.Para conhecimento e providência. Por força de LEI.
ResponderExcluirEssa vai servir para a construção do mercado público.Independentemente de ter uma OPOSIÇÃO UNIDA OU NÃO. BASTA a populção querer.Lei Federal Nº 7.347, de 24 de julho de 1985
Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚPLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°-Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de
responsabilidade por danos causados:
I-o meio ambiente;
II-ao consumidor;
III-a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV-(VETADO).
Art 2.°-As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Art 3.°-Ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Art 4.°-Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,turístico e paisagístico (VETADO).
Art 5.°-A ação principal e a cautelar poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios.Poderão também ser propostas por autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista ou por associação que:
DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS EM JUÍZO
I-esteja constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil;
II-inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO).§ 1.°-O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
§ 2.°-Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
§ 3.°-Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público assumirá a titularidade ativa.
Art6.°-Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
Art 7.°-Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Art 8.°-Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer as autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1.°- O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
§ 2.°- Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
.
.
.
senhor evandro,tem que informar a populaçao gonzaguense está corretissimo,mas o que acontece que inveja mata, não estou falando de v.exa.mas de alguns prefeitinho que por aqui passaram,estes simplismente só colocaram cal.
ResponderExcluircOMO É O CASO DO ATUAL PREFEITO QUE EM PLENO FINAL DE ANO TIRA AS CRIANÇAS DA SALA DE AULA 'PARA REFORMAR A ESCOLA' Prazo:15 dias.Sério? Reforma ou banhinho de cal??? Brincadeira meu.só mesmo em São Luis Gonzaga
ResponderExcluirTenho pena da minha querida São Luis Gonzaga e de sua população,será que nunca vai entra um prefrito que pense no bem estar da população. De André Cardoso.
ResponderExcluir