NO MA, QUASE 300 DETENTOS RECEBERÃO A SAIDA TEMPORÁRIA PARA O DIA DOS PAIS.

Essa imagem é da penitenciaria de pedrinhas em São Luis-MA, capital do Maranhão.

Pois os detentos podem passar até seis dias com familiares.
E têm direito ao benefício apenados que estão no regime semiaberto.

Duzentos e oitenta e oito detentos maranhenses receberam autorização temporária para passar o Dia dos Pais com a família. Seus nomes constam da portaria assinada pelas juízas Ana Maria Almeida Vieira e Sara Fernanda Gama, titular e auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luis. Segundo o documento, os detentos começam a ser liberados a partir desta sexta dia 8 de agosto de 2014, e devem retornar na quinta feira dia 14 de agosto de 2014.

De acordo a Lei de Execuções Penais, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, a visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

A portaria destaca que os internos contemplados com a saída temporária do Dia dos Pais não poderão se ausentar do Estado. Deverão os dirigentes dos estabelecimentos prisionais de São Luis, comunicar à VEP sobre o retorno dos internos e eventuais alterações. As secretarias de Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap), de Segurança (SSP), e as superintendências da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, já foram notificados sobre a portaria.

Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado: fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

Vale ressaltar que pelo menos 10% dos apenados que recebem o benefício não retornam ao presídios.

Edmilson Moura.

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