SÃO LUIS GONZAGA: MPMA requer anulação de decreto de distribuição de boxes em mercado público

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, ajuizou, em 7 de julho, Ação Civil Pública contra a Prefeitura do município e 60 permissionários de boxes do Mercado Público Municipal, requerendo a decretação da nulidade do Decreto Municipal nº 016/2015.

O decreto dispõe que o uso dos espaços deve ser disponibilizado por meio de termos de permissão de uso de bem público, sem realização de licitação.

Na ação, a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini requer, ainda, a anulação dos 60 termos, expedidos com fundamento no decreto, e a realização de licitação para permissão ou concessão do uso dos boxes, no prazo máximo de seis meses.

Denúncia
A manifestação é baseada em denúncia de moradores que questionam a falta de competição na distribuição dos boxes. Segundo eles, a disponibilização dos espaços atendeu somente ao interesse político do prefeito Emanoel Carvalho.

Após a denúncia, a promotora de justiça constatou que, pelo menos, 21 dos permissionários dos boxes já ocupavam os espaços antes da reforma do mercado.

A representante do MPMA também apurou que, antes da reinauguração do mercado, os comerciantes entraram em contato com a esposa do prefeito, Maria José do Rego Carvalho, que garantiu permissão para ocupação dos quiosques. A mesma garantia foi dada pelo prefeito do município a outros quatro comerciantes.

“É notório que não houve qualquer critério objetivo adotado para a escolha dos atuais permissionários dos boxes do Mercado Municipal”, destaca a promotora, na ação.

Outra constatação é que, pelo menos, 12 permissionários dos boxes possuem lojas do lado de fora do mercado e, por isso, usam os espaços somente como depósito de mercadorias, comercializadas em outros pontos comerciais.

Sem informações

O Ministério Público verificou, ainda, junto a 12 comerciantes, que, apesar de a prefeitura ter feito um cadastro de interessados no uso dos espaços, “ninguém soube informar quais foram os critérios objetivos mínimos para se concorrer à ocupação dos boxes”.

Também não foi fornecida nenhuma informação sobre se foi necessário atender a algum critério para permissão de uso dos quiosques.

“O Decreto Municipal nº 016/2013 privilegiou um grupo seleto de pessoas, arbitrariamente escolhidas pela própria Administração Pública, que permanecem, ilegalmente, utilizando-se de bem público, impossibilitando a oportunidade de outros interessados ocuparem o mesmo espaço público”, relata Cristiane Donatini.

A ação requer, ainda, a estipulação de multa por descumprimento no valor de R$ 1 mil diários. (Informações de Adriano Rodrigues/MPMA).


Do: http://www.blogdosergiomatias.com.br/

4 comentários:

  1. Doutora Cristiane Donatini, A senhora está malhando em ferro frio, esse casal são uns fora da lei e tem costa quente, e também não tem vergonha, a Maria José é fixa suja, já foi presa mas no entanto com a benevolência da desunida oposição, eles ainda vão continuar na corrupção anoas a fio.

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  2. Este casal e toda a corja e ficha suja não ver a aliada deles Alexandrina lotada e abarrotada de processo e cassada e ficha suja suja.

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  3. Por conta desses minúsculos boxes do mercado, a tal primeira dama hostilizou e humilhou pais e mães de famílias, e de certa forma até expulsou de dentro do mercado quem já trabalhava ha muito tempo, tão somente por não ler em sua cartilha. Essas pessoas para poder conseguir o sustento de sua casa foram obrigados a colocarem sua bancas no meio da rua expostas ao sol e no inverno a chuva e a lama de esgoto a céu aberto como foi mostrado inúmeras vezes aqui nesse blog. Essa medida do ministério público veio atrasada e com prazo muito longo. entretanto antes tarde de que nunca.

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  4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    A ação civil pública é um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos e coletivos. Mesmo estando referida no capítulo da Constituição Federal relativo ao Ministério Público (artigo 129, inciso III)

    Acho que essa ação tem que se obedecer, pois se existe os poderes é para fazer valer a LEI, e quem não obedece a LEI, ele(a) é fora da LEI.

    Mais Se o governo se harmoniza com a lei de Deus, então os cristão estão certos em lhe obedecer. No entanto, se uma lei humana contraria os princípios de Deus, não é errado desobedecer. Porém, mesmo que resistam naquelas áreas em que o governo ultrapassa os seus limites (Atos 5:29), os cristão ainda assim devem reconhecer a autoridade do governo em suas outras funções. Desse modo, podem obedecer a Deus de consciência limpa.

    Edmilson Moura.

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